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sexta-feira, 27 de julho de 2018

FecomercioSP orienta sobre contratações para trabalho intermitente, prestadores de serviços e teletrabalho


Após completar um ano da aprovação da Reforma Trabalhista pelo Senado, Federação reforça as vantagens de cada modalidade e como proceder para o benefício de empregadores e funcionários


A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) orienta os empresários sobre como identificar a melhor forma de escolher entre os novos tipos de contrato regulamentados pela Reforma Trabalhista.

Entre as modalidades, a Reforma Trabalhista cria a jornada intermitente. Nos termos da lei, considera-se como intermitente os períodos nos quais a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua. Esse tipo de contrato deve ser firmado por escrito, com especificação do valor da hora de trabalho (nunca inferior à hora de trabalho do piso da categoria/salário mínimo, quando não existente representação sindical, bem com a outros funcionários que exerçam a mesma função em atividades idênticas na mesma empresa), e o empresário deverá convocar o empregado com antecedência de três dias.

A empresa que contratar o trabalhador na modalidade intermitente sofrerá a incidência dos encargos trabalhistas de férias proporcionais mais um terço, décimo terceiro salário proporcional, repouso semanal remunerado, adicionais legais, FGTS e Previdência, além da licença de férias.

Portanto, são mantidos os direitos relativos ao empregado contratado em regime regular. A diferença consiste na forma de pagamento do trabalhador intermitente, que terá a remuneração e os respectivos reflexos quando efetivamente for remunerado pelo trabalho.

Empregador e empregado terão liberdade para ajustar no contrato o local da prestação do serviço, os turnos de trabalho e as formas de convocação e de reparação recíproca, quando houver cancelamentos de serviços previamente agendados. A recusa do empregado convocado não implicará qualquer punição, até porque, com a possibilidade de ser convocado por vários empregadores, é possível que o trabalhador não tenha disponibilidade para determinados períodos de trabalho.
 

Autônomo e teletrabalho
 
O trabalho autônomo é uma modalidade comercial para prestação de serviços e pode ter contrato firmado por prazo determinado, indeterminado ou por demanda.

Autônomo, por definição, é aquele que exerce atividade por sua conta e risco, capaz de determinar as próprias normas de conduta sem se submeter a imposições de terceiros. Portanto, goza de plena liberdade administrativa para contratar.

Os contratos firmados com o autônomo se traduzem em relações comerciais. Pelas novas regras, mesmo se o tomador contratar um autônomo que preste serviços apenas a ele, não existirá vínculo de emprego. Da mesma forma, se o autônomo se dedicar exclusivamente a um cliente, isso não descaracteriza sua autonomia. Reforça-se que o tratamento jurídico atribuído ao contrato de autônomo dependerá do atendimento das formalidades legais.

O teletrabalho é aquele em que a prestação de serviços ocorre, na maioria das vezes, fora das dependências do empregador, de forma remota, por meio de redes de internet e telecomunicação e que não necessariamente é home office. Cada contrato deve especificar como ocorrerá o serviço prestado. A modalidade de trabalho já era fundamentada no artigo 6º da CLT, mas não tinha regras específicas detalhadas na legislação. Com a Reforma Trabalhista, ele se torna um tipo de contrato especial de trabalho e ganha regras próprias.

Esse formato de contratação ganhou notoriedade nos últimos tempos pela possibilidade de otimizar recursos da empresa e tempo, aproveitando vantagens tecnológicas e gerando impactos na mobilidade urbana.

Para as partes, o contrato é vantajoso, pois, de um lado, o empregador poderá reter e atrair novos talentos que valorizem modelos de trabalho mais flexíveis, bem como diminuir investimentos com infraestrutura, atrasos ou até mesmo riscos de acidentes de percurso, por exemplo, podendo contar com melhor desempenho do empregado. Já para os trabalhadores, os ganhos de qualidade de vida, disponibilidade de horários alternativos e as reduções de tempo de deslocamento, gastos pessoais e estresse são fatores que contribuem para a escolha de novos trabalhos.

O desenvolvimento tecnológico e o surgimento de novos modelos de negócios impulsionaram essa tendência. Por isso, tornou-se necessário que a legislação avançasse de forma a contemplar novas modalidades de trabalho.
 

Jornadas de trabalho
 
A jornada de trabalho também poderá ser decidida via negociação, permitindo que as entidades sindicais definam a jornada de seus representados de acordo com a necessidade das categorias. Isso proporciona melhor gestão e mais produtividade – observados os limites constitucionais.

Entre a normas que sofreram ajustes estão as jornadas 12 por 36, devidamente inseridas na legislação, que passam a ser um novo instrumento de jornada para empregados e empregadores; e o regime parcial de trabalho, que passa a admitir até 30 horas semanais, veda a prestação de horas extras – ou 26 horas de trabalho semanais – e permite a realização de até seis horas extras por semana, podendo ser compensadas na semana seguinte (não o sendo, deverão ser quitadas na folha de pagamento). Ainda com relação à jornada parcial, houve mudança na forma de concessão das férias, que restou equiparada aos empregados regulares, ou seja, de até 30 dias, podendo converter um terço do período de férias em abono pecuniário.

Para a FecomercioSP, a alteração é positiva, pois permite maior manejo das partes na implementação de jornadas e possibilita a adoção desse regime em diversos ramos de atividade.


Motociclistas e caminhoneiros sofrem mais acidentes de trânsito


Levantamento aponta que em onze anos, o número de notificações de acidentes de transporte relacionados ao trabalho aumentou quase seis vezes


Um levantamento realizado pelo Ministério da Saúde apontou que os motoboys são os que mais sofrem acidentes de trânsito relacionados ao trabalho, e que os caminhoneiros são os que mais vão a óbito em atividade. Os trabalhadores em duas rodas representaram 7,5% dos 118.310 acidentes registrados entre os anos de 2007 e 2016. Já quando falamos em óbitos, os motoristas de caminhão corresponderam a 13,2% das 16.568 mortes computadas no mesmo período. Os dados são dos Sistemas de Informação de Agravo e Notificações (SINAN) e do de Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde. Para chegar a esta constatação, foram considerados os acidentes de trânsito ocorridos quando o trabalhador tem uma função que envolve locomoção ou quando estava indo ou voltando do local de trabalho.

Em onze anos, o número de notificações de acidentes de transporte relacionados ao trabalho aumentou quase seis vezes, passando de 2.798 em 2007 para 18.706 em 2016. Os anos de 2016 (18.706) e 2015 (17.327) foram os que apresentaram os maiores números de notificações para um único ano. Na contramão deste aumento, os óbitos, neste caso, caíram 28% no mesmo período, saindo de 1.447 para 1.393, em 2016.

Para a coordenadora-substituta de Saúde do Trabalhador, Élem Cristina Cruz Sampaio, esses acidentes tem relação com alguns aspectos no trabalho desses profissionais. “Eles estão relacionado à aspectos estruturais e organizacionais, como falta de adesão das normas de seguranças no manejo de veículos e equipamentos que são utilizados durante esse transporte, bem como o fato dos trabalhadores terem pouca qualificação para esse transporte; a longa jornada de trabalho, são esses aspectos que a gente entende como determinante desse tipo de acidente”, destacou.

Ainda de acordo com o estudo, oito em cada 10 acidentes de trânsito relacionados ao trabalho foram sofridos por homens. Por faixa etária, os jovens com idades entre 18 e 29 anos foram as maiores vítimas (40,1%) e quase metade desses acidentes ocorreram nos estados da região Sudeste (47,5%). Quando falamos em lesões, o Sinan registrou que 22,5% delas foram ocorridas em membros inferiores e 15,7% nos superiores. Desses acidentes, 63% evoluíram para incapacidade temporária.

O coeficiente de mortalidade, no Brasil, por acidentes de trânsito relacionados ao trabalho foi de 1,5 óbito a cada 100 mil. Entre os estados, destacam-se Rondônia (4,9), Mato Grosso (4,3), Paraná (3,2) e Santa Catarina (3,1). De acordo com o Ipea, essas regiões possuem fatores que contribuem para esse destaque como maior produto interno bruto (PIB), maior concentração de riquezas, de número de veículos motorizados e de viagens refletem no maior volume de tráfego e de acidentes nesses estados.


AÇÕES DE VIGILÂNCIA E PREVENÇÃO

O Ministério da Saúde em parceria com outros órgãos vem realizando ações para reduzir os óbitos e prevenir esses acidentes. A partir de cooperações com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), monitoramento pela Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast) e Desenvolvimento do Projeto-vida-no-trânsito, a partir de 2010, tem conseguido priorizar a intervenção nos fatores de risco para acidente de trânsito, como o consumo de bebida alcoólica e velocidade inadequada para a via, além de priorizar determinados grupos de vítimas, como os motociclistas, a partir das análises de situação.

Outra ação que conta com a participação do Ministério da Saúde e que tem contribuído para a conscientização da população no trânsito é o Rodovida. Criado em 2014 e coordenado pela Casa Civil da Presidência da República em conjunto com a PRF e participação interministerial, o projeto vem agindo com ações pontuais nas rodovias federais. Durante a sua última vigência, o projeto conseguiu reduzir em 14% o número de mortos no trânsito. Os trabalhos começaram em 22 de dezembro de 2017 e foram concluídos em 18 de fevereiro deste ano, período em que foram contabilizados 2.930 feridos graves, contra 3.012 no ano anterior.

Importantes avanços para a prevenção de acidentes de trânsito estão sendo obtidos no país, a partir da implementação da Política Nacional sobre o álcool, por meio do Decreto nº 6.117/2007, que contempla, entre suas diretrizes, o tema “associação álcool e trânsito”, e da alteração do Código de Trânsito Brasileiro, por meio da Lei nº 11.705 (“Lei Seca”), instituída em 2008. Essa lei impõe severas penalidades para o condutor que dirigir alcoolizado e proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo no local em rodovias federais e terrenos contíguos com acesso a rodovias.


SAÚDE DO TRABALHADOR

A Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST) foi criada em 2002, pela Portaria 1.679, com objetivo de disseminar ações de saúde do trabalhador, articuladas às demais redes do Sistema Único de Saúde, na ótica da promoção, assistência e vigilância para o desenvolvimento das ações de Saúde do Trabalhador. Fazem parte desta Rede os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), que têm como objetivo realizar apoio para o desenvolvimento das ações de saúde do trabalhador em todos os níveis de atenção, bem como executar ações de fiscalização, investigação e análise de causalidade entre o trabalho e o adoecimento. No Brasil, atualmente existem 214 centros habilitados, sendo 27 estaduais e 187 regionais.

Em 2012, a fim de fortalecer as ações em saúde do trabalhador, o Ministério da Saúde publicou a Portaria 1.823, com ênfase na Atenção Integral à saúde, na Vigilância, na Promoção e Proteção da saúde do trabalhador e na Redução da morbimortalidade, a partir da análise dos modelos de desenvolvimento e processos produtivos.






Victor Maciel
Agência Saúde

Mudança do clima tornou onda de calor européia mais provável, dizem os cientistas


Cientistas descobriram que as mudanças climáticas fizeram com que a atual onda de calor que aflige diversos países no norte da Europa tivesse uma probabilidade duas vezes maior de ocorrer


Pesquisadores da rede World Weather Attribution compararam as altas temperaturas atuais com registros históricos em sete estações meteorológicas no norte da Europa - duas na Finlândia, uma na Dinamarca, na República da Irlanda, na Holanda, na Noruega e na Suécia. Essas estações foram selecionadas porque os dados atuais de temperatura podem ser acessados ​​em tempo real e possuem registros digitalizados que remontam ao início do século XX. Os cientistas também usaram modelos de computador para avaliar o impacto da mudança climática provocada pelo homem.

Para cada ano no registro histórico, eles observaram o período mais quente de três dias consecutivos. Para 2018, foram os três dias mais quentes até o momento - já observados ou em previsão de curto prazo.

"Descobrimos que para a estação meteorológica no extremo norte, no Círculo Ártico, a atual onda de calor é extraordinária - sem precedentes no registro histórico", destacou o Dr. Geert Jan van Oldenborgh, Pesquisador Sênior do Instituto Real de Meteorologia da Holanda (KNMI).

“Embora seja uma descoberta impressionante, é difícil quantificarmos o aumento da probabilidade com precisão, porque as temperaturas no verão variam muito de ano para ano, tornando impossível estimar a tendência a partir das observações. O mesmo vale para as outras três estações do norte.

"Mas para as três estações mais ao sul - na Holanda, Dinamarca e Irlanda - o registro histórico nos permite fazer um cálculo, e mostra que a mudança climática em geral aumentou mais de duas vezes as chances de ocorrência da atual onda de calor."

Destas três estações, a que apresenta o menor aumento na probabilidade devido a alterações climáticas antropogénicas é Dublin, com um fator de 1.2-3,3 e uma melhor estimativa de 2. Para Copenhague, as probabilidades aumentaram por um fator de 2.4-12, com um melhor estimativa de 5; e para De Bild (Holanda), 1.6-16, melhor estimativa 3.3. Para as quatro estações mais ao norte, observações e modelos indicam um aumento na probabilidade, mas muito mais difícil de ser quantificada.

Os cientistas advertem que esta é uma análise preliminar: está sendo publicada antes do final da onda de calor, então a definição do “evento extremo” é em parte baseada na previsão das temperaturas. Resultados quantitativos robustos sobre a temporada de verão na Europa em 2018 só podem ser feitos após o término da estação.

No entanto, dizem eles, o sinal da mudança climática não é ambíguo.

"A lógica que a mudança climática segue é inevitável - o mundo está se tornando mais quente, e ondas de calor como essa estão se tornando mais comuns", disse Friederike Otto, vice-diretor do Instituto de Mudança Ambiental da Universidade de Oxford.

“O que antes era visto como um clima excepcionalmente quente se tornará comum - em alguns casos, já aconteceu. Então, isso é algo para o qual a sociedade pode e deve se preparar - mas também não há dúvida de que podemos e devemos restringir a crescente probabilidade de todos os tipos de eventos climáticos extremos, limitando as emissões de gases de efeito estufa da forma mais rápida possível.”

A equipe da WWA planeja publicar esses resultados formalmente em um periódico científico. Isso fará parte de uma análise mais aprofundada deste verão extraordinário; a equipe também avaliará se a mudança climática desempenhou um papel na alta pressão prolongada observada no norte da Europa desde maio e, em caso afirmativo, até que ponto.

Estudos anteriores publicados pelo grupo mostraram que a mudança climática aumentou as chances de chuvas fortes no norte da Inglaterra no inverno de 2015-16 e em Houston devido ao furacão Harvey, e que a mudança climática não mudou a probabilidade de seca na região de São Paulo.



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