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sexta-feira, 15 de junho de 2018

Em apenas quatro passos, Pritt ensina a fazer caixinha para pipoca para festa junina


Com aproximação das festas juninas, realizadas em todo o Brasil, a Pritt apresenta passo a passo para produzir caixinha de pipoca para as comemorações escolares, em família ou com os amigos. A caixa de pipoca é feita em apenas quatro passos com a cola Pritt Bastão Colorida, que possui aplicação precisa e sem manchas. A atividade também estimula a criatividade e a coordenação motora dos pequenos durante a produção das peças. Veja abaixo o tutorial de como produzir o adereço junino e se divertir com a criançada, os amigos e os familiares.   


Caixinha de pipoca



Materiais:

- Pritt Bastão Colorida ou Original

- Caixinha de papel

- Canetinha preta

- Lápis

- Tesoura sem ponta

- Fita de cetim colorida

- Papéis coloridos

- Palito de churrasco



Passo a passo:

Passo 1: Recorte três bandeirinhas no papel colorido e cole-as na caixinha.

Passo 2: Desenhe as partes do rosto no papel e recorte-as. Monte seu rosto colando tudo com Pritt Bastão Colorida no palito.

Passo 3: Desenhe os olhinhos e a boca com canetinha. Depois, faça um laço e amarre-o no palito. 

Passo 4: Complete a caixinha com pipoca e coloque o boneco.




Fogos de artifício causaram 5 mil internações em 10 anos, diz estudo


A divulgação integra uma série de ações de alerta sobre os riscos de acidentes e queimaduras durante as festas juninas e as festividades ligadas à copa do mundo
 
O manuseio inadequado de fogos de artifício levou à internação hospitalar mais de 5 mil pessoas entre 2008 e 2017, segundo levantamento do Conselho Federal de Medicina (CFM) em parceria com a Sociedade Brasileira de Cirurgia da Mão e Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia. A divulgação integra uma série de ações de alerta sobre os riscos de acidentes e queimaduras durante as festas juninas e as festividades ligadas à Copa do Mundo.

Os dados mostram que, nos últimos 21 anos, o Brasil registrou 218 mortes por acidentes com fogos de artifício, sendo 84 na Região Sudeste; 75 no Nordeste; 33 no Sul; e 26 no Centro-Oeste e no Norte. Além dos cerca de dez óbitos contabilizados todos os anos, a brincadeira pode provocar queimaduras, lesões com lacerações e cortes, amputações de membros, lesões de córnea ou perda da visão e lesões auditivas.

Ainda de acordo com o CFM, os serviços públicos de saúde registram uma média de 80 internações somente no mês de junho. Números do Sistema de Informação Hospitalar apontam que, nos últimos dez anos, 5.063 pessoas foram internadas para tratamento por acidentes com fogos de artifício. Na série analisada, o ano de 2014, quando o país sediou a Copa do Mundo, foi o que mais registrou acidentes.


Ranking

Entre os estados brasileiros, a Bahia aparece com o maior número de casos em quase todos os anos – ao longo da última década, 20% das internações ocorreram em municípios baianos. Outros destaques incluem São Paulo, com 962 internações (19%), e Minas Gerais, com 701 (14%). Juntas, as três unidades da federação representam mais da metade de todos os casos registrados no período (53%).

Já entre os estados com menor número de notificações estão Roraima (17), Tocantins e Acre (ambos com 14 internações).

No ranking de municípios, Salvador lidera com folga, totalizando 686 internações ao longo da última década – o que significa que pelo menos um em cada dez acidentes acontece na capital baiana. Em segundo lugar está São Paulo (337) e, em terceiro, Belo Horizonte (299).


Perfil

O levantamento mostra que os homens representam maioria absoluta dos registros, com 4.245 internações ou 83% do total de casos. As mulheres respondem por 17% das ocorrências, com 853 internações.

A orientação para o manuseio adequado de fogos de artifício é seguir sempre as instruções do fabricante; nunca carregar bombinhas nos bolsos; não acender o artefato próximo ao rosto; e evitar associar a brincadeira ao uso de bebida alcoólica. Também não é recomendado permitir que crianças brinquem com os fogos.

Dados do CFM apontam que 39% das internações registradas no período analisado envolviam crianças e adolescentes de até 19 anos. Já entre adultos de 20 a 49 anos, foram registradas 46% das internações no período.


Precauções

Em caso de acidente, a entidade orienta que as pessoas lavem o ferimento com água corrente, evitem tocar na área queimada e não usem nenhuma substância sobre a lesão – incluindo manteiga, creme dental, clara de ovo e pomadas. É recomendado ainda que se procure o serviço de saúde mais próximo para atendimento médico adequado. 





Paula Laboissière
Fonte: Agência Bras



É possível reduzir a carga tributária em processos de inventários e doações


Mesmo se tratando de uma taxa que também incide na comunicação de transferência de bens e imóveis, o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) destinado ao Governo do Estado e aplicado a processos de inventário, é diferente do ITBI. 

E o valor é de assustar. O Estado de São Paulo impõe aos seus contribuintes um índice de 4% sobre os bens inventariados, doados ou partilhados. Muitos não sabem, mas existe aqui uma irregularidade cometida pelo próprio poder público em relação à base de cálculo do ITCMD sobre imóveis da capital. Desde a criação de um decreto em 2009, o governo vem usando o valor venal de referência criado pela prefeitura da capital, como base de cálculo e não mais o IPTU. E isto está errado. 

A mudança da base de cálculo tinha o intuito de majorar a arrecadação do imposto Estadual sem modificar a alíquota de 4% do imposto, bem como, assegurar que Juízes (em inventários e partilhas judiciais) e cartórios (em doações, partilhas e inventários extrajudiciais) exigissem a comprovação do pagamento antes do momento correto (fato gerador) que em caso de imóveis ocorre no ato do registro. 

Os decretos da Prefeitura que criaram o Valor Venal de Referência e o Decreto Estadual que exige o valor da avaliação municipal são ilegais, porque a base de cálculo e fato gerador de qualquer imposto apenas pode ser modificado através de Lei, o que também afronta o artigo 38 do Código Tributário Nacional que determina que a base de cálculo de qualquer imposto de transmissão deve ser o valor venal do imóvel, o mesmo que consta do carnê do IPTU. 

Vale lembrar que em 2015 o Tribunal de Justiça do Estado declarou inconstitucional os artigo 7-a e 7–b e 12 do Decreto Municipal que criou o Valor de Referencia, e desde então vêm concedendo liminares para afastar o valor arbitrado pela Prefeitura que é usado como base de cálculo do ITBI devido à Municipalidade em casos de compra e venda, e do ITCMD, devido ao Estado em casos de herança e doação. 

Apesar da inconstitucionalidade reconhecida, ainda assim, tanto a Prefeitura (em relação ao ITBI) quando o Governo Estadual, continuam exigindo o valor venal de referência. 

Tanto no ITBI quanto no ITCMD, infelizmente o contribuinte não tem opção de contestar administrativamente e é obrigado a pagar os impostos com base nos valores atribuídos pelos devidos órgãos, que emitem as guias de recolhimento em suas páginas na Internet. 

A única forma de pagar corretamente o imposto, se livrando das irregularidades cometidas pelo Governo do Estado de São Paulo é buscando um advogado e entrando com uma ação judicial e esse benefício também se estende para quem já pagou o imposto acima do valor, para pedir a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. 

Além desta boa notícia, tem mais uma. Diante deste cenário, o Poder Judiciário vem concedendo decisões liminares determinando aos contribuintes a pagarem tanto o ITBI quando o ITCMD com base no Valor Venal de IPTU ou ITR no caso de imóveis rurais. 







Marcus Novaes - Também conhecido como "Doutor Poupança" por seu canal no YouTube, o advogado Marcus Novaes é especialista em recuperação de ativos. Constantemente, orienta seus clientes sobre "teses rentáveis" ligadas ao mercado imobiliária, tributário e outras áreas do direito, dentre elas, teses que possibilitam oferecer a redução e restituição de imposto de transmissão de imóveis ITBI e ITCMD.
http://www.madinovaesadv.com.br/, facebook e @ madienovaesadvogados/. Nos ultimos anos vem se especializando no estudo, criação e divulgação de TESES RENTÁVEIS para seus clientes, em diversas áreas do direito. #tesesrentaveis #doutorpoupanca.


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