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segunda-feira, 4 de junho de 2018

Economizar é a melhor maneira de se superar uma crise


Em tempos difíceis, reaproveitar todas as partes dos alimentos pode ajudar na economia doméstica, além de ser muito bom à saúde


Com a crise no abastecimento, por causa da paralisação dos caminhoneiros, as prateleiras dos supermercados e feiras ficaram mais vazias, aumentando o valor dos alimentos. Isso reflete diretamente no bolso do consumidor, que já não ganha o suficiente, em tempos normais, quanto mais para arcar com todo este prejuízo.

Porém, como dizem os estudiosos, toda crise tem seu lado bom. Um destes lados é a oportunidade das pessoas se conscientizarem sobre o aproveitamento de todas as partes dos alimentos. Sim! Aquelas partes que vemos constantemente sendo descartadas nos lixos. O Brasil é um dos países com o lixo mais rico do mundo. Muito do que vemos nestes descartes, pode ser usado no preparo de alimentos saudáveis e bem econômicos. Este é um hábito extremamente necessário em nossos lares e, principalmente nas escolas.

Especialistas da Organização Mundial da Saúde divulgaram dados estimando que 41 milhões de crianças, menores de 5 anos, estão obesas ou acima do peso, em todo o mundo. Aqui no Brasil, este problema atinge cerca de 15% das crianças. Dado alarmante, se formos pensar em qualidade de vida, para o futuro de nossos filhos. Portanto, a melhor saída é melhorar o que eles comem nas escolas, enquanto há tempo.

Lidiane Barbosa, consultora gastronômica e chef funcional nos conta que, devemos apresentar novos alimentos, oferecer aqueles que já foram esquecidos e reeducar o paladar, com sabores, cores, texturas e muitos nutrientes. "Queremos que crianças e adultos comam com consciência e que se alimentem com qualidade, para que desenvolvam todas as suas habilidades e potencialidades. Queremos que descubram os deliciosos sabores da alimentação saudável!", completa Lidiane.

Para concretizar esta difícil tarefa, Lidiane criou o Projeto Social Crescer e Semear, sem fins lucrativos, que tem como intuito mudar a educação de nossas crianças por meio da alimentação saudável e saborosa. "Temos que repensar a alimentação, incentivar hábitos saudáveis e, principalmente, ensinar como se alimentar com saúde e qualidade nutricional. A intenção é ensinar brincando, de uma forma leve, gostosa e divertida", diz ela.






Lidiane Barbosa - consultora gastronômica e chef funcional.


FecomercioSP orienta empresários sobre dispensa dos empregados nos dias de jogos da Copa do Mundo


Federação ressalta que a empresa deve considerar a importância cultural que o evento esportivo tem para os brasileiros e que deve haver acordo prévio entre as partes


Considerando toda a mobilização da população para acompanhar os jogos da Copa do Mundo, em especial as partidas da seleção brasileira, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) esclarece as principais dúvidas dos empresários sobre o que diz a legislação em relação ao evento esportivo. O assunto levanta questões sobre a obrigatoriedade da dispensa dos empregados, embora os dias de jogos não sejam considerados feriados, uma vez que muitos trabalhadores param o expediente para poder torcer.

O evento esportivo terá cerimônia de abertura no dia 14 de junho (quinta), encerramento, no dia 15 de julho (domingo) e, além dessas datas, a seleção brasileira tem três jogos agendados na primeira fase da competição. Se o time chegar à final do campeonato, poderá participar de oito jogos no total. Assim, a questão pode influenciar as atividades nas empresas, ainda mais no Brasil, onde o esporte é uma paixão nacional.

A FecomercioSP ressalta que a empresa deve considerar a importância cultural que o evento esportivo tem para os brasileiros e aconselha que o empregador reflita sobre a questão e os impactos que sua decisão pode causar no ambiente de trabalho. Para os especialistas da Federação, deve-se priorizar o bom relacionamento entre empregador e empregado.

Entre as possibilidades de flexibilização para a ocasião, a Federação sugere que os departamentos de recursos humanos das empresas fixem o trabalho normal do empregado, contudo, permita que assista às transmissões dos jogos da seleção brasileira, por exemplo, disponibilizando televisor ou telão no ambiente de trabalho. Outra opção é alterar o horário de expediente até, no máximo, duas horas diárias, respeitado o limite máximo de dez horas de trabalho por dia. É possível prorrogar a jornada diária por antecipação do horário (entrada mais cedo) ou por seu prolongamento (saída mais tarde), por exemplo, encerrando o horário de trabalho às 14h.

A FecomercioSP destaca que, em ambos os casos, as horas não trabalhadas podem ser concedidas por mera liberalidade ou acordado previamente com o empregado sua compensação, mediante a utilização do banco de horas. Com as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista, há a possibilidade de pactuação do banco de horas por meio de acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses; ou no mesmo mês, por acordo individual tácito ou escrito, não sendo mais necessário previsão em acordo ou convenção coletiva.

É importante ainda consultar a convenção coletiva da categoria, para que se verifique se não há algum regramento diferenciado quanto ao banco de horas, uma vez que, agora, o negociado prevalece sobre a CLT.

É possível ainda fixar regras diferenciadas para os empregados que não gostam de futebol, desde que haja interesse da empresa, e tal diferenciação não caracterize discriminação no ambiente de trabalho.


Possíveis contratempos
 
A Entidade esclarece que as faltas injustificadas poderão ser descontadas do empregado, inclusive o Descanso Semanal Remunerado (DSR), pois ele só tem direito ao recebimento quando cumprir integralmente seu horário de trabalho.

A confraternização durante os jogos, na qual pode haver bebida alcoólica, traz outra situação constrangedora ao ambiente laboral e levanta a questão do que fazer caso o empregado compareça no trabalho alcoolizado, o que pode motivar rescisão do contrato por justa causa, se comprovada a embriaguez e não for caso de alcoolismo.

Outra situação delicada é sobre os chamados “bolões” no ambiente de trabalho, quando os empregados fazem apostas sobre os resultados dos jogos, o que é considerado por lei uma forma de jogo de azar e, portanto, proibida. O empregador pode notificar por escrito os empregados envolvidos, informando que tal prática constitui crime e, portanto, não é permitida nas dependências da empresa.


Jogos da seleção
 
Na primeira fase, a seleção brasileira jogará contra a Suíça, no dia 17 de junho (domingo), às 15h; e enfrentará a Costa Rica, no dia 22 de junho (sexta), às 9h, e a Sérvia, no dia 27 de junho (quarta), às 15h.

Na hipótese de chegar ao fim da competição, é possível que jogue mais cinco dias, que podem ser nas oitavas de final, no dia 2 de julho (segunda), às 11h, ou 3 (terça), às 11h; nas quartas de final, no dia 6 de julho (sexta), às 15h, ou 7 (sábado), às 11h; na semifinal, no dia 10 de julho (terça), às 15h, ou dia 11 (quarta), às 15h. Há ainda o jogo que define o terceiro lugar
da competição, no dia 14 de julho (sábado), às 11h, e a final, no dia 15 de julho (domingo), às 12h.



O risco de reinventar a roda e o desperdício das lições aprendidas


É fato que o ser humano gosta de novidades. Nessa ânsia por quebrar paradigmas, vejo cada vez mais gente propondo soluções inovadoras, disruptivas, sejam elas tecnológicas ou de gestão, que prometem ser a panaceia para todas as questões corporativas.

Sou um grande admirador da modernidade, mas acredito que tais passos devem ser tomados com o devido cuidado.

Dentro da sociedade empresarial como um todo já há um conhecimento intrínseco adquirido a duras penas ao longo dos anos que não pode ser simplesmente ignorado em nome da inovação, sob pena de se desprezar as lições aprendidas.

Infelizmente, vejo esses cuidados sendo deixados de lado em prol da novidade, o que nem sempre combina com lucratividade ou efetividade. Em alguns casos, o objetivo não exprimido dessas ações é apenas o de deixar a própria marca dentro da companhia.

Tomo como exemplo grandes empresas, outrora com alta rentabilidade, que decidiram alterar drasticamente seus métodos de gestão, investimentos, sistemas, políticas de estoque, entre outros pelo simples desejo de inovar. Como resultado, acabaram potencializando sua exposição à volatilidade do mercado, evidenciando que a iniciativa de inovar pode ser uma armadilha.

Antes de aplicar mudanças é necessário entender o "por que fazemos o que fazemos".

Um exemplo é o que ocorre em processos de automação de processos jurídicos. Tendo em mente a redução de custos imediatos, as empresas acabam adotam sistemas que não foram submetidos à prova ou que não são os mais adequados a suas realidades.

Longe das decisões de Conselho e da Diretoria, muitos erros acabam sendo produzidos. Afinal, estamos falando de um sistema de inteligência artificial muito recente, que ainda não é capaz de analisar toda a riqueza de nuances de um processo de produção.

Como resultado, vejo trabalhos mal feitos que acabam colocando em risco as empresas.

Na área jurídica já presenciei um caso em que defesa produzida pelo software e "revisada" por um advogado, talvez por tonelada, era tão incoerente que o juiz considerou a companhia indefesa, dando ganho de causa à outra parte.

O mais absurdo é constatar que esse tipo de dado não chega nas instâncias decisórias, ou quando chega é com ruído.

Por isso, repito: inovar pelo simples prazer em inovar não é a melhor solução.
É preciso analisar o cenário, testar possibilidades, consultar especialistas, entender os processos atuais e as razões que o levaram a ser de determinada forma.

Há muitos exemplos de modernização menos disruptivos, mas muito mais bem-sucedidos. Por exemplo: investimento em processos de comunicação mais eficientes, em sistema jurídicos que tenham interface com o sistema do escritório ou em softwares que podem ser alimentados diretamente do site da Justiça para que informação chegue mais rápido.

Não basta jogar bonito. No mundo real, às vezes é necessário "chutar bola pro mato, que o jogo é de campeonato".

O simples pode ser o mais eficiente.




Talles Franco - advogado especialista em direito empresarial há vinte anos.



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