Advogada
Giselle Farinhas comenta as várias formas de violência contra a mulher
A violência contra mulher é um assunto antigo, mas
ainda precisa muito ser esclarecido. Os altos índices apontam e o dia a dia
forense, com a notória repetição dos casos, evidencia o quanto a violência
contra a mulher ainda é um assunto que deve ser pauta obrigatória em debates
promotores da conscientização pública.
Giselle explica a relevância de seu texto, “Esse
texto é importante tanto para a mulher quanto para o homem para que este
identifique os limites de suas atitudes para com a mulher e se conscientize de
forma a controlar a exteriorização de atos considerados violentos, sob pena de
responder criminalmente e civilmente a depender do caso concreto”.
Costumo a dizer, em minhas palestras, que
"mais importante do que conhecer um direito é exigi-lo." Não
adiantam leis protetoras que tutelem a integridade física, psicológica, moral e
econômica da mulher se a própria titular desse direito não exigir o seu
cumprimento e efetividade quando estes forem violados.
O que se acompanha
é um constante desencorajamento das mulheres em exigir o seu direito a
"não ser violentada". Mas todos nós não somos contra a violência? Ou
será que a violência só acontece no assalto, assassinato ou corrupção?
Independente da natureza, precisamos saber e nos conscientizar que VIOLÊNCIA
SEJA A QUAL TÍTULO FOR DEVE SER RECHAÇADA!
A Constituição brasileira estabelece como direito
fundamental o direito de que todos são iguais perante a lei. Logo, isso vale
tanto para a mulher quanto para o homem. Sem dúvidas, o que se verifica é uma
necessidade de correção acerca de uma construção cultural errônea,
eminentemente machista, no qual o homem não pode ser contestado e à mulher cabe
aceitar suas determinações.
Assim, há um detrimento da vontade mulher em função
do homem e uma concepção de si como inferior e incapaz de se posicionar na
sociedade. E esse desencorajamento se reflete na qualidade dos relacionamentos
construídos, no emprego almejado e até na economia do país. Essa cultura é tão
enraizada que justifica a razão pela qual ainda muito se discute sobre o tema
violência contra a mulher e não a violência contra o homem. Cuida-se, sem
dúvida, de uma missão mundial.
“A violência contra a mulher engloba atos
atentatórios a dignidade da mulher, por isso inclui a agressão física,
psicológica e econômica”, comenta a advogada.
A agressão psicológica e moral que são marcadas
pelo xingamento, pelo uso de palavras depreciativas que inferiorizam a mulher
se verificam, na maioria dos casos, como o primeiro passo para uma agressão
física posterior, por isso, não devem ser ignoradas, sejam elas dentro de um
relacionamento familiar, amoroso ou de trabalho. Há que se notar, no entanto,
que não é qualquer desacordo ou discussão acalorada que consiste em agressão
psicológica e moral, mas sim aquela que for abusiva, ou seja, aquela que, seja
pontual ou habitual, atinge a dignidade, saúde mental e reputação da
mulher.
A violência contra a mulher também pode ter caráter
patrimonial e econômica.
Nessa última, sob o uso de desculpas e chantagens
emocionais, o parceiro leva a vítima a dispender de seu próprio patrimônio em
prol dos desejos daquele ou filhos unilaterais. Apesar da família e amigos
próximos buscarem alertar a vítima, por já observarem a dita violência, muitas
vezes essa é ignorada perante todo o cenário de chantagem psicológica e
dependência emocional criada pelo agente causador do dano. A justiça tem
classificado tais casos como de “estelionato sentimental”. São casos, como
dito, nos quais pessoas são levadas a dilapidarem o seu patrimônio em prol do
parceiro que após conseguir o seu intento acaba por deixar a vítima à míngua,
literalmente. Em tais casos, com prova robusta acerca do ocorrido, a mulher tem
o direito a buscar na justiça o seu ressarcimento. Contudo, há casos tão bem
planejados, que a vítima acaba fazendo depósitos em contas de terceiros,
transacionando com dinheiro em espécie e isso tudo acaba dificultando o restabelecimento
de sua situação.
Dra. Giselle Farinhas - Advogada