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terça-feira, 25 de abril de 2017

Corrupção empresarial: onde começou o caso Odebrecht?




O caso Odebrecht é talvez um dos maiores escândalos existentes na sociedade brasileira dos últimos tempos. Tanta comoção só foi equiparada a acontecimentos como o Mensalão, e foi graças à notoriedade de fatos como esses que hoje muito mais atenção é voltada a discussões de grandes episódios de corrupção. Pode se dizer que eles abriram os olhos da população para reflexões produtivas em cima da conduta moral das empresas e governos. No cunho empresarial, a imagem da empresa se desgastou de tal forma que o próprio mercado enfrenta uma reeducação de suas posturas éticas. Muitas organizações buscam se prevenir, mas a maioria ainda está só no começo da compreensão de que essa não é uma discussão legal, e sim moral.

Para analisarmos esse problema é preciso considerar alguns elementos. No mundo natural encontramos constantemente o movimento de causa e efeito, inclusive nas relações humanas. Cada ação advinda dessa relação é definida por uma conduta. Quando questionamos o valor de uma conduta, no caso a ação de corrupção, temos de buscar seu motivador. Aqui podemos considerar três princípios motivadores fundamentais: (1º) apenas eu sou merecedor de bem estar e dignidade; (2º) a maioria das pessoas é merecedora desse mesmo bem estar e dignidade; (3º) todos são detentores de dignidade e merecem bem estar.

O primeiro princípio, o puramente egoísta, está muitas vezes interligado ao poder. Muitos que usufruem desta qualidade de princípio para conduzir suas ações, a fim de conquistar o seu objetivo, poderá afirmar tranquilamente que os fins justificam os meios, já que o fim aqui é conquistar ou manter o poder. Ainda que ele possa ferir a felicidade ou dignidade daqueles a seu redor, a seus olhos sua conduta é confortavelmente justificada. Seu pensamento é: ”fiz o que fiz porque desejei a minha felicidade, o meu poder, naquele exato momento”. Esse indivíduo pensa em curto prazo, se tornando incapaz de abrir mão da própria soberania. É aqui que as empresas corruptas se posicionam.

O segundo princípio, o de buscar a felicidade do maior número de pessoas, já despotencializa o primeiro, que é puramente egoísta. Nota-se aqui uma significativa evolução rumo ao que entendemos por humanidade, mas que ainda não abarca o todo. Apesar dos esforços, o “todo” é difícil de atingir, principalmente pela inegável dificuldade em equilibrar igualdade e equidade nas condutas. Apesar disso, já um pensamento melhor do que o anterior. É aqui que a maioria das empresas acaba se posicionando.

O terceiro princípio, o que reconhece que todos são detentores de dignidade, é o mais nobre. Apesar da sua grande dificuldade em superar sua própria condição utópica, ele não deixa de ser o grande objetivo para um mundo verdadeiramente justo para todos. Ainda que sua condição seja ideal, mas impossível 100%, ele é o princípio que deverá nortear todas as condutas, buscando a convivência mais plena e digna. Trocando em miúdos, o mínimo que podemos estabelecer enquanto ético é o segundo princípio, mas sempre na tentativa de conquistar o terceiro. Na segunda postura há uma ética que mostra entendimento, e na terceira, a busca pelo esclarecimento, uma verdadeira maturidade intelectual sobre a ética.

Dessa forma, podemos entender que o caso Odebrecht começou quando as ações estavam ligadas ao primeiro princípio, que considera os interesses pessoais como sua guia de ação. Mesmo quando um grupo é beneficiado é somente uma minoria. Ou seja, nem atinge à segunda proposta de conduta, onde ao menos a maioria é beneficiada. O fato começa na ética menos nobre, na moral egoísta ou na ausência de moral. 

Isso nos leva à consideração de outro aspecto da situação, o do tipo de visão que motivou essa conduta: a visão em curto prazo. Esse tipo de visão deixa armadilhas a médio e em longo prazo, sobretudo em situações que mais tarde serão punidas pela lei, sem contar o comprometimento da imagem da empresa. O fator seguinte é o da cultura. Entende-se como qualidade da cultura dessa empresa que, ao menos naquele momento ou gestão, ela tem um comando egocêntrico e individualista - já que isso parte do princípio de pensamento de quem está nessa posição de decisão e quer manter ou conquistar o poder a todo custo.

Disso surge o problema que levou à Odebrecht a enfrentar toda essa situação. Visão somada a conduta e cultura alinhadas a esses valores negativos, geraram a corrupção. Entende-se corrupção como um ato de deterioração (do nome da empresa), de modificação (do fim ultimo da empresa que era ser uma construtora) e adulteração (quando se sai dos interesses maiores da empresa para se atender aos interesses de um grupo menor de pessoas).

Isso nos ajuda a entender e a elucidar que não foi a empresa Odebrecht que foi corrupta. Há uma gama de funcionários e até de ações positivas que compõem a empresa, que nada tinham a ver com isso. A corrupção vem do grupo de “governantes”, representantes ou líderes daquela específica gestão da empresa. A empresa é muito mais do que eles; apesar de que foram eles que conduziram a atitudes corruptas. Eles corromperam o propósito da organização para um fim particular, através de, por exemplo, o uso de suborno ativo ou passivo.

Por fim, analisando todos esses fatores, chegamos a conclusão de como prevenir situações semelhantes: respeitando o fim último da empresa. Como organização ela tem responsabilidades como continuar existindo a curto, médio e longo prazo. Ela deve trazer lucro, exercer sua função proposta, manter-se contínua. Para que isso seja feito é preciso que haja na empresa uma cultura que considera fomentar o diálogo da ética em nível de entendimento e, posteriormente, esclarecimento. Esse é o ideal para que se mantenha a dignidade humana, que é o propósito final da ética como já dizia o filósofo Immanuel Kant. A dignidade constrói uma sociedade saudável e quando as empresas são guiadas por essa máxima elas se mantem livres de corrupção, respeitando a moral antes da lei, evitando que até mesmo essa seja quebrada.




Samuel Sabino - professor na Escola de Gestão da Anhembi Morumbi, filósofo e mestre em bioética. Ele é fundador da Éticas Consultoria e ministra o curso de Inner Compliance, com foco em ética no meio corporativo.





Caixa dois: Infração eleitoral ou crime?




Um problema jurídico incandesce cabeças e instiga discussões, no Brasil atual. O "caixa dois' é crime?

Deve ser visto o fato numa única acepção, ou mais de uma? Em intervenção de voto no STF, a Ministra Cármem Lúcia sinalizou afirmativamente. Não tem poder normativo algum, é apenas um "obiter dictum" de uma Ministra,  em processo do qual não era sequer relatora. E que hoje preside com grande sapiência a Suprema Corte, sem jamais deixar de empreender um corte vertical na análise dos casos que lhes são devidamente submetidos.

O direito romano não é sustentado como obra divina, como o Corão. Porém, sem nenhuma dúvida, é obra de reflexões humanas extraordinárias, jamais repetidas, pois orienta muito o direito nos Países juridicamente aculturados de nossos dias.

Nos primórdios da civilização romana, por óbvio, não poderia haver leis, no sentido de manifestações legisladas. Entretanto, as condutas deveriam ser reguladas, sob pena de selvageria. Nesse quadrante, os costumes (direito consuetudinário) foram a única forma de expressão do que se considerava justo.  Suas marcas são a informalidade, sem prejuízo da obrigatoriedade.

No caso sob comento, o "caixa dois" se assentou na vida política nacional como um costume. Resta, porém, saber se produziu direito. Aqueles homens inteligentíssimos, no plano jurídico, em sua evolução, classificaram de modo tripartite os costumes: "costumes "praeter legis", "costumes "secundum legis" e costumes "contra legem", já, obviamente, no momento de existência de leis escritas.

Alguns dizem tratar-se de uma tautologia o costume "secundum legis", porquanto, se já existe lei, não há porque invocar-se costumes. Estes podem ser importantes ferramentas interpretativas. O costume "contra legem" não pode prevalecer, porque sobre ele predomina a lei. E o costume "praeter legem" serve para os casos omissos, porém, segundo princípios do sistema.

Está visto que as leis balizam os costumes. Se a lei - eleitoral, não penal - proibia o financiamento por meio do "caixa dois", o costume seria contrário à lei e, portanto, não poderia ser invocado. As demais formas de costume ficam prejudicadas, na hipótese que agita nosso País.

Entretanto, contrário à lei eleitoral e, não, à lei penal. As implicações são completamente distintas. Proibida pela lei eleitoral, a interpretação, que deve ser estrita, dado seu caráter proibitivo, implica em perda do mandato e de outras cominações - eleitorais.  Se o mandato já foi exercido, "consummatus est".

Essa é a simples ajuda - empresarial, por natureza -, sem que a entidade coadjuvante tenha obtido nenhum benefício governamental ou se o político recebedor das verbas, por não ter sido eleito ou qualquer outro motivo, nada intermediou para saquear os cofres públicos em prol do doador. Não houve corrupção. Com certeza, a intenção era essa. Porém, o direito penal não alcança as intenções.  E, sendo o "caixa dois" um "crime-meio" necessário à perpetração do "crime-fim" (corrupção), inexistente o crime-meio não há que se cogitar de punição do crime-fim (princípio da consunção ou da absorção, haurido na máxima "non bis in eadem").

Diversa é a hipótese em que o recebedor se empenhou em praticar manobras pelas quais o direito público foi surrupiado para beneficiar a empresa que o auxiliou na campanha, por diversas maneiras possíveis. Nesse caso, o crime-fim se consumou e a matéria e as penas são criminais, sem prejuízo das reprimendas do campo eleitoral. A jurisprudência está cristalizada na Súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça.

Não se pode falar de falsidade ideológica - declaração falsa, comissiva ou omissiva - em documento escrito, sem prejuízo e corresponde benefício.  Portanto, os políticos acusados de praticantes de conduta denominada como "caixa dois", sem perpetrar corrupção ou concussão, podem ser punidos no campo penal ou apenas eleitoral.  Tudo depende das investigações e das conclusões delas emergentes.

Sabemos que uma boa parte dos acusados poderá ser absolvida criminalmente com esta tese. Outra grande parte não escapará da condenação. Mas é o direito, fundado em suas lógicas férreas e tradicionais. Fora deles, estaremos deixando de viver sob um Estado Democrático de Direito.





Amadeu Roberto Garrido de Paula - Advogado e sócio do Escritório Garrido de Paula Advogados.






Cuidados para quem pretende pegar a estrada no próximo feriado e manter a saúde no volante



Plataforma de caronas reúne dicas essenciais para condutores que vão pegar a estrada para evitar problemas de circulação e dores no corpo


O primeiro semestre está sendo generoso para o brasileiro. Depois de dois feriados emendáveis (Páscoa e Tiradentes), mais uma ponte com o final de semana se aproxima: é o Dia do Trabalho (01/05), que desta vez cai numa segunda-feira.

Para quem quiser aproveitar a folga para viajar de carro, a plataforma de caronas BlaBlaCar alerta: não é só o automóvel que necessita de revisão e cuidados. É importante estarmos atentos à saúde também, principalmente no caso de quem assume o volante. Horas de viagem incessantes, dirigindo na mesma posição, podem trazer problemas sérios ao corpo, como dores musculares, cansaço, dor nas costas, na cabeça e até nos braços.

Segundo o ortopedista do Hospital Santa Paula, Fabiano Cunha, o simples ato de dirigir em uma estrada gera estresse e tensão. É importante conhecer os limites do corpo, estar descansado, alimentado e hidratado para enfrentar horas de estrada.

Entre os sintomas mais comuns para quem dirige por mais de duas horas, por exemplo, estão as dores no pescoço, que podem irradiar para a cabeça ou para os braços, e a dormência nas mãos. Quando o condutor enfrenta chuva na estrada, o risco de estresse e dor é ainda maior, já que aumenta a tensão e o receio de cruzar com motoristas imprudentes.

Dr. Fabiano lembra aos condutores a importância de reconhecer os limites do corpo e dá algumas recomendações para quem costuma pegar a estrada por longas horas ou pretende viajar nos próximos dias:


Caminhada e alongamento

·         Se o condutor estiver dirigindo por mais de duas horas, é necessária uma pausa para caminhar por 5 minutos e melhorar a circulação sanguínea nas pernas e relaxar a coluna. “Quando sentamos, o peso fica todo na coluna, o que é muito prejudicial. Essa parada também permitirá respirar mais calmamente, melhorando a oxigenação cerebral e dos órgãos”, afirma o médico;

·         Durante a caminhada, o doutor aconselha fazer um alongamento, movimentando o joelho na altura do quadril, como se fosse marchar. Depois, com as mãos na cintura, fazer movimentos para a esquerda e direita com o tronco, para alongar a coluna. Por último, movimentos circulares do pescoço, cabeça, braços e punhos.


Líquidos e alimentos

·         Evitar comer muito e dirigir logo em seguida, pois aumenta a chance de o condutor sentir sono no caminho;

·         Ingerir líquidos como água ou suco durante a viagem melhora a circulação sanguínea e reduz o sono. A ingestão de alimentos leves também é importante porque dirigir consome energia, principalmente cerebral.


Posição na direção

·         A posição normal de dirigir deve ser a mesma de sentar em uma cadeira, no ângulo de 90 graus. Porém, muitos carros têm bancos que colocam o joelho em uma posição mais alta do que o quadril, o que pode comprimir as veias na parte anterior do banco. Nesses casos, a recomendação é colocar uma pequena almofada no assento, na parte de trás, e sentar em cima dela de forma a manter a mesma altura entre quadril e joelho.










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