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sábado, 22 de abril de 2017

Alienação parental poderá ser tratada como crime



A alienação parental é a criação de falsas memórias em crianças ou adolescente. Quem a pratica, tem a intenção de colocar os filhos contra um dos genitores, que chamamos de alienado. Em geral, isso ocorre quando há disputa de guarda nos casos da falência do relacionamento conjugal. Muitos juristas e psicólogos comparam o problema à tortura e por atingir incapaz, também poderá ser tratado como crime. 

Foram tantos relatos e avaliações psicológicas ao longo dos anos, devidamente comprovado cientificamente, que as vítimas sofrem com consequências irreparáveis, em especial a denominada Síndrome da Alienação Parental (SAP). 

Neste sentido e na busca de proteção a estas crianças e adolescentes, o deputado Arnaldo Faria de Sá propôs o projeto de Lei 4488/2016, que resumidamente traz o alienador a ser tratado como criminoso, de tal sorte que, constatado tecnicamente que houve a pratica da alienação parental, em razão desta violência ao menor, incorrerá em apenação criminal de detenção de três meses a três anos, e ainda com agravantes de penas quando feito por motivo torpe ou a falsa comunicação de crime, de qualquer ordem, inclusive de abuso sexual aos filhos.

É tratado em um parágrafo (4º) do projeto de lei que quando comprovado o abuso moral, a autoridade judicial, ouvido o ministério público, deverá aplicar a reversão da guarda dos filhos à parte inocente, independente de novo pedido judicial. Vale lembrar que qualquer pessoa que esteja indireta ou diretamente ligado de qualquer modo ao problema, sofrerá as mesmas penalidades. 

Tendo em vista que ainda há muita resistência por parte do poder judiciário e dos membros do ministério público na aplicação da Lei 12.318/10, porque há casos por ocasião da propositura de incidente processual (pedido intermediário dentro do próprio processo de guarda) de uma das partes (genitor) denunciando a prática da alienação parental, requerendo que seja realizado estudos psicológicos com a finalidade de apurar se há ou não indícios ou até constatar a prática da alienação parental, que a parte que provocou o incidente processual busca procrastinar (“enrolar”), tumultuar, trazer pedido fantasioso ao processo.
Tal prática de magistrados e representantes do Ministério Público, ao negarem o pedido da parte no que se refere a avaliação, expõe o menor a adquirir a Síndrome da Alienação Parental (SAP) e que, já publicado estudos de psicólogos, psicanalistas e demais profissionais da área, tratar-se de uma síndrome de difícil tratamento ou tratamento continuo, de forma a preparar a vítima deste mal para conviver com a sociedade, suas frustações, suas revoltas, depressão e demais. 

Na busca de reduzir a prática da alienação parental, o Deputado Arnaldo Faria de Sá propôs projeto de lei para alterar a então guarda compartilhada em vigor desde 2008, hoje, já aprovado o projeto de lei e atual Lei 13.058/2014, veio a alterar os artigos 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 do Código Civil, ou seja, deixando de ser a aplicação da guarda compartilhada de optativa para obrigação do juízo, ou seja, no caso de não haver entendimento entre os pais sobre a guarda do menor, sendo ambos capazes de exercer a guarda, aplica-se a guarda compartilhada.

Nesta mesma lei, define-se que o convívio entre genitores e prole devem ser de forma equilibrada e garante àquele genitor que não possui a residência do filho o direito de supervisionar, ou seja, participar diretamente da vida do filho.

A medida busca meios para promover uma convivência de maneira equilibrada entre os filhos e os genitores separados, dividindo de maneira proporcional as responsabilidades dos pais separados em relação a criação dos filhos bem como demais obrigações, sendo o principal, a convivência equilibrada. (Pais não visitam filhos, pais convivem com os filhos).

Porém, não é esta a realidade daqueles pais alienados que lutam diariamente para poder ampliar a convivência ou até poder conviver com seus filhos.
É comum assistirmos, dia a dia, genitores praticando a alienação parental usando seus filhos, abalando a saúde psicológica das crianças, sendo que a maioria das vezes não se recuperam totalmente. 

Algumas mães fazem falsas denúncias de violência doméstica, abusos sexuais de crianças com o intuito de afastar os filhos do pai, acusando- o de algo que não cometeu. Comum é a utilização da Lei Maria da Penha, falseando fatos, buscando assim a vingança por todos estes meios em razão da falência do relacionamento conjugal.

Espero ansiosamente pela aprovação do projeto. Apesar de muita resistência pela aplicação da lei por parte de magistrados e representantes do MP, estes últimos, foram alvos da recomendação 32 do Conselho Nacional do Ministério Público, publicada em 25/04/2016, que recomenda aos membros do ministério público que se atualizem sobre a importância da Alienação Parental e da aplicação da Guarda Compartilhada.

Praticar alienação parental, como dito uma vez pelo Desembargador aposentado do TJSP Dr. Caetano Lagrastra, é o mesmo do que praticar crime de tortura.






Paulo Eduardo Akiyama - formado em economia e em direito 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados, atua com ênfase no direito empresarial e direito de família. Para mais informações acesse http://www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com.br/





Recomendações que o ginecologista gostaria que você soubesse antes de comparecer a consulta



Especialista dá dicas de como se preparar para o exame ginecológico


A consulta ginecológica anual é recomendada a toda mulher, desde a puberdade. Assim, algumas recomendações são importantes para a preparação antes da consulta.

Segundo o ginecologista de São Paulo, Dr. Gustavo de Paula Pereira, é normal que as mulheres tenham dúvidas e inseguranças no momento prévio a consulta. Por isso, ele listou algumas dicas que podem facilitar a sua visita ao médico. Confira!


Agende a consulta fora do período menstrual – A presença do sangramento menstrual pode impossibilitar a coleta de alguns exames, além o exame físico pode ser mais desconfortável, pois os órgãos genitais e as mamas estão mais sensíveis neste período


Não é necessário se depilar – Os pelos ajudam na manutenção do ambiente vaginal normal, além disso, sua presença não atrapalha em nada o exame ginecológico. Por isso, não há necessidade de estar depilada para consulta.


Não use cremes ou lubrificantes vaginais nos três dias que antecedem a consulta – Os cremes causam alteração nos exames, por isso, se estiver fazendo algum tratamento, espere até três dias para comparecer a consulta.


Evite relações sexuais dois dias antes da consulta – De acordo com o especialista, o esperma e o lubrificante do preservativo alteram o ambiente vaginal, impossibilitando a correta análise de alguns exames que necessitam de coleta de material vaginal.


Não faça ducha vaginal – Este procedimento não é recomendado como rotina em nenhum momento. Além disso, se isso for feito antes da consulta ao ginecologista pode também prejudicar o exame de Papanicolau e outros exames do conteúdo vaginal.


Esvazie a bexiga antes do exame ginecológico e tente ficar relaxada – Estar com a bexiga vazia e tentar descontrair o quadril ajuda muito durante o exame, isso porque o espéculo que é utilizado para examinar a mulher se torna muito mais desconfortável se a musculatura pélvica estiver contraída e a bexiga cheia.


Confie em seu médico e não tenha vergonha de falar tudo que estiver sentindo – A relação médico-paciente deve, acima de tudo, ser baseada em confiança. Se preferir, reflita antes da consulta e anote todas as suas dúvidas, questionamentos e leve para que seu médico responda; ele é a fonte mais segura e confiável para que todas as suas dúvidas sejam esclarecidas e te ajude a resolver seus problemas de saúde íntima.






Dr. Gustavo de Paula Pereira - médico Tocoginecologista; Graduação em Medicina pela Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas - FCM/UNICAMP. Fez residência Médica em Tocoginecologia pela Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas - FCM/UNICAMP. Tem especialização em Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia pela Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas - FCM/UNICAMP; Mestrado em Ciências na área de Obstetrícia e Ginecologia pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - FMUSP.





A população está preparada para envelhecer?



Segundo a OMS, um terço das pessoas acima de 65 anos e metade dos que possuem acima de 75 anos possuem deficiência auditiva. A Direito de Ouvir, rede de clinicas especializada em reabilitação auditiva, mostra alguns passos para chegar à velhice ouvindo bem


Atualmente o Brasil contabiliza quase 3,5 milhões de pessoas com mais de 80 anos e, de acordo com o IBGE, o número de idosos com 80 anos ou mais pode ultrapassar mais de 19 milhões em 2060. Uma realidade nesta fase da vida é que as funções motoras, cognitivas, a visão e a audição não são mais as mesmas, por isso é muito comum idosos serem acometidos por perda de auditiva, conhecida como presbiacusia. 

Apesar de a perda auditiva ser uma consequência natural do envelhecimento, quem sofre com a doença pode desenvolver a depressão e o isolamento social. A professora de canto e piano, Marilene Machado, 79 anos, perdeu parte da audição depois de uma pneumonia. “Não conseguia ouvir os CDs de música clássica e era difícil saber, por exemplo, se o aluno estava afinado”, conta. Com o problema, Marilene foi pega pelo desânimo e deixou de sair de casa.
Depois de anos, ela buscou tratamento e hoje usa um aparelho auditivo com recursos para adaptar a audição. “Agora ganhei de volta o prazer de tocar e de retomar o convívio com meus amigos. Vou à festas, saraus e não me isolo mais”, finaliza.

Já o aposentado Jobson Costa, 81 anos, demorou para admitir que tinha problemas de audição. “Passei muito tempo deixando de lado o problema por preconceito mesmo. Cheguei até a ir ao teatro, via as pessoas dando risada e tinha que pedir pra alguém explicar a piada porque não tinha escutado nada. Buzina de carro então....não ouvia de jeito nenhum”, relata.

Atualmente Jobson usa um aparelho auditivo e diz estar preparado pra viver pelo menos mais dez anos com ele. “Isso mudou a minha vida, ouvir bem não tem preço”. 


Pra toda vida

Assim como todo ano é necessário fazer o check-up do coração ou ir ao ginecologista, a fonoaudióloga Andrea afirma que o mesmo vale para o exame de audiometria, que avalia como está a audição. Este hábito deve ser anual a partir dos 60 anos. “Se a pessoa já tiver casos de surdez na família, esse controle deve ser feito a cada seis meses”, afirma. 

De acordo com a especialista, fazer atividade física e comer bem são hábitos importantes na manutenção da saúde auditiva ao longo do tempo. “Estudos conduzidos em países desenvolvidos mostram taxas de proteção contra perda auditiva em populações que fazem uma maior ingestão de peixe, ácidos graxos de cadeia longa, ácido fólico, betacaroteno e vitaminas A, E e C”, explica. 


E os hábitos que fazem mal?

A perda auditiva é algo natural na velhice, mas apostar em alguns hábitos saudáveis é importante para protelar o problema ou mesmo evitá-lo:

Cutucar o ouvido – “É muito comum as pessoas cutucarem o ouvido com objetos pontiagudos, como grampos e tampas de caneta para aliviar aquela coceirinha”, conta a fonoaudióloga. Segundo ela, o ato pode causar danos ao conduto auditivo e até mesmo romper a membrana timpânica.


Música alta - Segundo Andrea, o volume alto do fone de ouvido ou até mesmo no carro ou em casa pode afetar as células auditivas de maneira irreversível. A principal orientação é: Reduzir o volume! Utilize apenas a metade do volume máximo e a cada hora de uso, faça pausas para descansar a audição. 




Direito de Ouvir






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