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quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Boas férias: viaje com os documentos em dia



Poupatempo alerta para cuidados que devem ser tomados para evitar dores de cabeça nas viagens de fim de ano


O Poupatempo alerta os cidadãos que estão programando viagem no período das festas e férias de verão para os cuidados que devem ser tomados em relação aos documentos. Para evitar problemas e correria de última hora, convém cuidar do assunto com antecedência, pois a procura aumenta nesta época do ano. 

Para quem tem viagem marcada, o Poupatempo lembra que o prazo para emissão de segunda via da Carteira de Identidade (RG) é de até cinco dias úteis. O mesmo vale para primeira via da carteira para menores de 18 anos. Para a primeira via do RG de maiores de idade – caso de quem tem o documento de outro Estado e agora vai tirar pela primeira vez em São Paulo –, o prazo é de até dez dias úteis, pois existe a necessidade de consulta sobre eventuais pendências judiciais. 

Quem vai viajar para países do Mercosul precisa conferir a Carteira de Identidade. Os brasileiros podem entrar nesses países com o RG, desde que a data de emissão não seja superior a dez anos. Muitas empresas aéreas já barram o viajante no embarque por causa da exigência do documento atualizado. Quando isso ocorre, o Poupatempo Guarulhos pode emitir uma segunda via provisória mediante a apresentação do bilhete de viagem marcado, mas o documento vale por apenas 90 dias. 

Como o número de pessoas que procuram o Poupatempo cresce nos meses de férias, convém providenciar os documentos o quanto antes para evitar correria de última hora. Para evitar filas de espera, o Poupatempo atende apenas com horários agendados. 

A melhor forma de agendar um horário no Poupatempo é com o aplicativo 'SP Serviços'. Basta baixar o aplicativo no celular ou tablet e escolher o dia e hora em que deseja ser atendido. Também é possível agendar pelo portal www.poupatempo.sp.gov.br ou pelo Disque Poupatempo: 0800 772 36 33 para ligação de telefones fixos (ligação gratuita) ou 0 + código da operadora + 11 2930-3650 para ligação de celulares (tarifa cobrada pela operadora).
 O horário de atendimento pelo telefone é de segunda a sexta, das 7h às 20h e aos sábados, das 6h30 às 15h. Os horários de atendimento dos 71 postos de atendimento no Estado de São Paulo podem ser conferidos no portal ou no aplicativo 'SP Serviços'. 


Cuidados com os documentos nas férias
O Poupatempo reforça a necessidade de cuidados especiais com os documentos nesta época do ano, pois os meses de férias e festas costumam registrar grande número de casos de extravio ou furto de documentos. Segundo a superintendência do Poupatempo, o problema também é comum em outros feriados, quando muitas pessoas relaxam nos cuidados e acabam perdendo documentos, o que eleva o número de pedidos de segunda via nos dias seguintes. 

Só no ano passado, mais de 3,4 milhões de pessoas pediram segunda via do RG em todos os postos Poupatempo. Este ano, o número supera os 2,9 milhões de solicitações. 

Desde 1997, quando o Poupatempo foi criado pelo ex-governador Mário Covas, os paulistas já tiraram 34 milhões de segundas vias do RG e mais de 24,5 milhões de segundas vias, renovação ou substituição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 


Programa Poupatempo
O Poupatempo é um programa do Governo do Estado, executado pela Diretoria de Serviços ao Cidadão da Prodesp – Tecnologia da Informação, que, desde a inauguração do primeiro posto, em 1997, já prestou mais de 516 milhões de atendimentos. Atualmente, conta com 72 unidades instaladas na capital, Grande São Paulo, interior e litoral que atendem mais de 175 mil cidadãos/dia. Em 2016, o Poupatempo foi eleito pelo segundo ano consecutivo o melhor serviço público de São Paulo pelo Instituto Datafolha. Em pesquisa anual de satisfação, obteve 97% de aprovação dos usuários. A Prodesp, que administra o Poupatempo, foi eleita a melhor empresa do Brasil no setor de indústria digital, no ranking Melhores & Maiores 2016 da revista Exame.


 

Entenda os direitos dos consumidores para a Black Friday




Com a proximidade da Black Friday, dia 25 de novembro, é fundamental que o consumidor se atente aos seus direitos, evitando ações abusivas por parte das empresas. Hoje se observa um crescente número de reclamações em relação a essa data americana, que no país não tem a mesma conotação e que por isso já é chamada por muitos de ‘Black Fraude’, em uma brincadeira que muitas vezes condiz com a verdade.

Assim é importante que o consumidor se previna, se atentando aos seus direitos. Lembrando que nas relações de consumo existe uma série de obrigações do fornecedor para com o consumidor, que devem ser cumpridas rigorosamente, evitando prejuízos à população, e caso isso ocorra é passível entrar em contato com órgão de proteção de consumidor ou até entrar com processos por danos morais.


Previna de golpes
Essas obrigações, estão no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), e engloba vários pontos como a previa advertência sobre todas as condições que envolvem a aquisição de determinado produto ou serviço, como, o preço, composição, quantidade, a validade e os riscos que o produto ou serviço apresenta, entre outras.

Outro ponto muito importante é que é expressamente proibida a publicidade enganosa ou abusiva por parte dos fornecedores, assim, se observar o famoso: “tudo pela metade do dobro do preço”, o consumidor pode e deve reclamar, impedindo a adoção de métodos comerciais desleais, que possam confundir o consumidor.

O primeiro passo é a pesquisa previa dos preços antes da Black Friday, estabelecendo os produtos que pretende comprar e marcando os preços para não correr o risco de ser pego de surpresa por descontos enganadores. Caso isso ocorra, cabe denunciar as empresas praticantes e, até mesmo, boicotar no futuro.


Como os defeitos podem ser reclamados
Não é por que comprou algo mais barato que esse pode estar defeituoso, assim é interessante se atentar às obrigações relativas à substituição ou reparação do produto ou serviço defeituoso, sendo que, caso isso ocorra se deve exigir a reparação dos danos de qualquer natureza, é necessário que sempre sejam observados atentamente os prazos decadenciais e prescricionais previstos no Código de Defesa do Consumidor.

O prazo para reclamar e exigir a reparação dos defeitos aparentes e de fácil constatação é de trinta dias, caso o produto ou serviço adquirido seja tido como não durável, ou de noventa dias no caso de durável. Os prazos têm início a partir da efetiva entrega do produto ou da execução do serviço. Já quanto aos vícios ocultos, os prazos são os mesmos e têm início a partir do momento que ficar evidenciado o defeito do produto ou serviço.

Importante é que a reclamação formal deve ser exercida impreterivelmente nos prazos indicados, sendo que o direito perde valor fora desses. Já no caso de ação judicial, na busca de reparação dos danos impostos, o prazo prescricional é de cinco anos, a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

Portanto, o direito a efetiva reparação dos danos morais, materiais e à imagem é amplamente resguardado pela legislação e vem sendo amplamente tutelado pelo Poder Judiciário, conforme é possível constatar-se em várias decisões favoráveis.


Direito de arrependimento em qualquer compra
O código de defesa do consumidor permite, em seu artigo 49, que o consumidor se arrependa da compra que fez em até sete dias corridos. Assim, sempre que você perceber que fez uma compra que não deveria ter feito, por qualquer motivo (não é necessário justificar), pode pedir o cancelamento sem qualquer custo.

É importante documentar, ao menos por e-mail e guardar esse pedido de desistência. Se ocorrer a cobrança, o consumidor tem direito à devolução do valor em dobro e uma indenização compensatória. Então consumidor, fique atento, devemos reivindicar mais qualidade, mais respeito, ou ao menos a reparação e responsabilidade contra os abusos que sofremos.



Gilberto de Jesus Bento Junior - advogado e presidente da Bento Jr. Advogados



5 dicas para não cair em ciladas na Black Friday e Cyber Monday



  5 dicas para não cair em ciladas na Black Friday e Cyber Monday
Créditos: Shutterstock



Novembro mal chega e a internet já está cheia de banners anunciando a Black Friday — data importada dos Estados Unidos que acontece no Brasil desde 2010. Segundo números dos organizadores do evento no País, R$ 1,5 bilhões foram movimentados em 2015, um aumento de 76% em relação a 2014. Ele acontece na última sexta-feira do mês e, na segunda-feira seguinte, acontece a Cyber Monday, voltada especialmente para descontos em e-commerces.

Essa enxurrada de promoções é suficiente para tirar muita gente do eixo e, se você não tomar cuidado, pode acabar comprando algo que nem precisa ou ser enganada e levar um produto com desconto falso. Você não quer ser vítima dessas roubadas, certo? Então, fique de olho nessas dicas e fuja das fraudes!

1. Analise seu orçamento. Você pode estar querendo muito um produto, mas precisará avaliar se o seu bolso comporta essa compra neste momento. Pare e reflita se você realmente precisa daquilo e se você terá como bancar a compra. Resposta negativa? Então, segure o cartão de crédito!

2. Tenha foco. São tantas ofertas acontecendo ao mesmo tempo que é uma verdadeira tentação não colocar tudo no carrinho. Não faça isso. Visite os estabelecimentos e comércios online com um foco. Se você precisa de um celular, evite ir ao setor de roupas “só para dar uma olhadinha”.

3. Cuidado com os descontos falsos. É comum que as empresas inflem os preços dias antes da data. Assim, ao chegar na sexta-feira, elas apenas voltam os valores para o estágio original para simular um desconto. É o famoso “tudo pela metade do dobro”. “Essa prática é chamada maquiagem de preços, pode ser considerada publicidade enganosa e o estabelecimento que a adotar pode ser penalizado”, explica Christian Printes, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). De acordo com o Procon, 28,3% das reclamações registradas na Black Friday do ano passado dizem respeito a esse problema. Para se proteger, o Idec recomenda que se pesquise o preço do produto em, pelo menos, três lugares diferentes, duas semanas antes da data.

4. Não confie em tudo que vê. Nem todos os estabelecimentos são tão confiáveis quanto parecem. Confira a reputação das lojas em sites como o Reclame Aqui, que costuma fazer um ranking as campeãs em reclamações. Vale ver a lista do ano passado para se precaver. Você também pode conferir os comentários nas redes sociais das lojas.

5. Fique calma. Os e-commerces costumam deixar um cronômetro em letras garrafais em sua página inicial justamente para despertar em você um senso de urgência, como se não fosse existir outra oportunidade para conseguir preços tão bons. No entanto, sabemos que isso não é verdade. A Black Friday e a Cyber Monday duram apenas um dia cada, mas não deixe de levar em consideração que o mês de janeiro está chegando e o comércio tende a reduzir significativamente os preços, em uma tentativa de desovar aquilo que não foi vendido no Natal.

Se você se sentir lesada de qualquer maneira como consumidora, não hesite em procurar o Procon!







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