Pesquisar no Blog

quarta-feira, 30 de março de 2016

Pacto Nupcial: patrimônio assegurado por contrato





Cláusulas permitem a personalização dos interesses do casal em relação aos regimes de bens

           
            Um contrato onde as partes estabelecem o regime de bens a ser adotado no casamento, os direitos e as obrigações que irão guiar a relação patrimonial durante o matrimônio. Bastante difundido entre os famosos, os pactos antenupciais buscam a prevenção de litígios advindos de futuras demandas judiciais provenientes de relações pessoais, patrimoniais ou empresariais.

            Também chamado de pacto, contrato ou acordo pré-nupcial ou antenupcial, é constituído a partir dos quatro regimes primários de bens elencados no Código Civil de 2002, que poderão formar regimes híbridos de matrimônio, trazendo em seu bojo todas as disposições patrimoniais desejadas de comum acordo entre as partes. São eles: Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Universal de Bens, Separação Absoluta de Bens e Participação Final nos Aquestos – este último raramente utilizado no Brasil.

            “Com a modernização contínua da sociedade, em especial no que se refere à ascensão do Direito de Família, com reflexos em diversas áreas do Direito (sucessória, previdenciária, trabalhista, dentre outras), a necessidade de investir na Advocacia Preventiva se faz presente para atender os interesses pessoais e patrimoniais de cada modalidade de família”, afirma Adriana Letícia Blasius, especialista em Direito de Família do escritório Küster Machado, uma das maiores bancas full service do país.

            Ela complementa: “no caso das relações pessoais, havendo interesse em contrair matrimônio, a Advocacia Preventiva indicará as melhores formas de constituição matrimonial, por meio da indicação do regime de bens a ser adotado pelos nubentes, promovendo a proteção patrimonial e atendendo aos interesses de cada parte quando assim o desejarem”.

            Nos pactos antenupciais podem ser englobadas cláusulas que tratem de questões patrimoniais entre o casal. “Somente não pode ser discutido no contrato questões de ordem pública, ou seja, não pode haver renúncia a direitos garantidos pela Constituição Federal de 1988 e legislação infraconstitucional, como por exemplo, direito sucessório, direito a guarda de filhos em caso de divórcio”, explica.

            Vale destacar que o pacto antenupcial não é um regime de bens. Ele compõe um requisito para a escolha do regime de bens para o casamento e é utilizado para a formação de regimes híbridos. “O pacto antenupcial estipulará claramente, se realizado dentro das determinações legais, quais serão os direitos patrimoniais dos cônjuges sobre os bens adquiridos ou herdados durante o casamento, bem como, pode definir como será a divisão de patrimônio no caso de divórcio”, declara a especialista.

            Adriana explica que o pacto é feito no cartório onde será realizado o casamento civil, mas recomenda auxílio jurídico por intermédio de um advogado para que todas as questões de interesse das partes sejam clausuradas no documento.



Küster Machado Advogados Associados - Com 25 anos de atuação nacional, o escritório oferece assistência jurídica e extrajurídica full service. Possui sedes nas cidades de Curitiba, Blumenau, Londrina, Florianópolis e São Paulo, além de desks na Alemanha e Suécia, com franca expansão nestas localidades. Entre as suas especialidades está o Direito Tributário nacional e internacional, Trabalhista e Previdenciário, Administrativo e Regulatório, Ambiental, Bancário e Financeiro, Civil, Aduaneiro, Empresarial, Marítimo, Seguros e Resseguros, Propriedade Intelectual e Societário. Já entre os seus diferenciais estão os processos altamente tecnológicos e a equipe especializada de 150 profissionais responsáveis pela operação de 50 mil processos e 65 clientes ativos. Küster Machado é representante no Paraná da organização empresarial alemã "Badisch-Südbrasilianische Gesellschaft" (BSG), além de ser reconhecido como um dos primeiros escritórios de advocacia a receber a certificação ISO 9001.

Contratação errada pode custar 15 vezes um salário - veja orientações!





Em períodos de crise, uma contratação assertiva se torna primordial para uma empresa, principalmente, em função do alto custo que um erro nessa hora pode representar. Segundo levantamento Celso Bazzola, diretor executiva da Bazz Consultoria em RH, para uma empresa os prejuízos financeiros de uma contratação mal feita pode variar de 3 até 15 vezes o valor do salário do demitido.

“O número é assustador, mas leve em conta todo o custo existente em um processo de contratação, envolvendo anúncio de vagas, tempo de profissionais de recursos humanos, treinamento, processos trabalhistas, adequação de equipe, some a isso outros valores de perdas financeiras mais diretas, como pagamento de salários, encargos, benefícios, indenizações, improdutividades, retrabalhos, dentre outros valores que foram pagos”, detalha Celso Bazzola.

Mas mesmo com todos esses riscos, o caminho não é se assustar e deixar de contratar. Muito pelo contrário, o melhor que uma área de recursos humanos pode fazer é aperfeiçoar e valorizar todos os processos de contratações e obter profissionais que realmente sejam engajados e capacitados, pois, com isso o resultado será o aumento da rentabilidade..

“Hoje muitas empresas não se preocupam com a definição do perfil e requisitos adequados para a função, sendo desprezados uma análise de perfil do cargo e profissionais disponíveis. Outro ponto é a falta de planejamento, o que faz com que a maioria das contratações ocorram de forma urgente, sem planejamento e análise”, conta o diretor executiva da Bazz Consultoria em RH.

Para minimizar os erros Celso Bazzola elaborou algumas orientações para o aprimoramento de uma contratação:

  1. Faça uma análise prévia de perfis das vagas existentes em sua empresa e perfis de candidatos que deseja encontrar,
  2. Busque a prevenção, criando um banco de currículos com profissionais que tenham características que interessam e que podem ser contratados no futuro;
  3. Detalhe muito bem a vaga em suas divulgações, com capacitação e características que se deve ter, deixando a menor chance possível para dúvidas dos candidatos;
  4. Busque formas de confirmar se o que foi informado pelo candidato está de acordo com a realidade, hoje se observa muitas pessoas que apresentam qualificações que não possuem, ou supervalorizam experiências;
  5. Na entrevista buscar conhecer o candidato em seus conhecimentos, pressão e até a postura perante uma situação de questionamentos.
  6. Dinâmicas de Grupo podem demonstrar a socialização do candidato e sua personalidade e a maneira de analisar o posicionamento quanto a pontos de vistas diferentes de cada membro do grupo e como o candidato absorve as orientações perante a  convivências com outras pessoas. Isto demonstra o perfil comportamental em relação ao cargo disponível.
  7. As simulações de situações reais visam identificar a criatividade, raciocínio e como o candidato se sobressai no momento de pressão, como se estivesse em situação real de trabalho.
  8. Deve ser escolhido um local com privacidade, iluminação, acústica, conforto, para ambos, entrevistador e entrevistado.
  9. O material a ser utilizado na entrevista deve ser previamente preparado, como ficha de anotações, descrição do cargo, quesitos necessários, etc.
  10. A melhor forma é que o entrevistador faça um Check List ou roteiro contendo as informações relevantes que devem ser questionadas ao candidato. Todo material que será utilizado na entrevista deverá ser preparado com antecedência, onde a escolha também do ambiente que tenha privacidade e conforto passa ser um ponto importante para o entrevistado e entrevistador, deixar o mesmo tranquilo fará com que o entrevistador extraia o melhor do candidato.
“É importante reforçar que na entrevista existem pessoas que vendem muito bem, assim, como não ser ludibriado? Para que não haja equívoco na contratação, o entrevistador deve ter conhecimento do que vai explorar com o candidato, realizando perguntas focadas e que agreguem valor a entrevista e ao objetivo do cargo. Comprar o que foi informado pelo candidato com um pedido de exemplos, podem evitar estas surpresas”, complementa Celso Bazzola
 
Enfim, contratar errado possui um custo muito alto e não é simples acertar, nessa hora, o recomendável para qualquer empresário é deixar de lado a autoconfiança, para buscar conhecimento e profissionais especializados, o que com certeza garantirá ótimos resultados

CLÁUSULAS ABUSIVAS NOS PLANOS DE SAÚDE: QUAIS SÃO E O QUE FAZER?




O plano de saúde, embora seja um serviço essencial, é um serviço como tantos outros. Ele é adquirido através de uma relação contratual e, muitas vezes, o contratante – ou seja, o cliente/paciente – não tem noção exata do que as cláusulas representam. O resultado é que diversos contratos apresentam cláusulas abusivas que nunca são questionadas. O Jurídico Correspondentes, marketplace para contratação de correspondentes jurídicos, listou algumas delas:

Limitação do tempo de internamento
Uma das cláusulas abusivas que podemos encontrar nos Planos de Saúde é a limitação do tempo de internamento Segundo a Lei 9656/98, essa limitação é proibida, seja em termos de tempo, valor ou quantidade. Ou seja, o plano de saúde não pode estabelecer um máximo de dias para a cobertura de internações hospitalares.

Limitação das doenças e procedimentos sob cobertura
Vários planos de saúde também estabelecem cláusulas limitando quais doenças estão (ou não) inclusas na cobertura. Porém, a Lei 8656/98 define que todas as doenças apresentadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças da OMS devem, obrigatoriamente, ser atendidos pelo plano de saúde.
Quanto à limitação de cobertura para procedimentos, há apenas alguns casos que podem ser excluídos da cobertura, como tratamentos de inseminação artificial ou de rejuvenescimento e emagrecimento com finalidades estritamente estética. Eles estão devidamente especificados nesta mesma lei.

E os períodos de carência? São legais?
Muitas pessoas ficam em dúvida quanto à legalidade da cláusula de carência, em caso de doenças preexistentes. Porém, esse é um direito garantido aos planos de saúde pela Lei 9656/98. Os planos têm autorização para negar tratamento durante um período de 24 meses seguidos à assinatura do contrato, para qualquer doença ou condição que já existisse quando o contrato foi assinado.
Mas, existe uma ressalva importante. Para que esse direito seja válido, a própria operadora do Plano de Saúde deve organizar a realização dos exames de saúde necessários para determinar possíveis doenças e condições preexistentes no cliente/paciente.

Suspensão e rescisão dos Planos de Saúde
Ao mesmo tempo que as operadoras de Planos de Saúde são um ramo de negócio, elas também prestam um serviço essencial à vida. Isso gera um paradoxo financeiro: a inadimplência não pode ser ignorada, pois isso inviabilizaria a manutenção dessas empresas; mas não pode ser tratada de maneira a prejudicar o direito a tratamentos de saúde.
Assim, para alcançar um meio termo que preserve os direitos de ambas as partes, a Lei 9656/98 chegou a uma estipulação. Qualquer suspensão ou rescisão contratual motivada por inadimplência só pode ser feita em caso de atraso superior a 60 dias no pagamento. Além disso, a suspensão dos serviços não pode ser feita caso o cliente/paciente esteja internado neste período.

Como lidar com as cláusulas abusivas de Planos de Saúde?
O cliente/paciente deve prestar muita atenção à leitura do contrato assinado. Ao encontrar qualquer cláusula abusiva, a primeira medida é sempre o diálogo direto com a operadora do Plano de Saúde (se necessário, com intervenção do Procon). Tenha em mente que, no caso de contratos assinados antes da publicação das leis citadas acima, talvez não haja bases para alegar uma infração.
Assumindo que o problema não seja resolvido de maneira direta, é cabível uma denúncia ao Ministério Público. Esse órgão possui prerrogativa de ação em qualquer situação que envolva a defesa dos direitos do cidadão. A resolução do problema, conduzida pelo MP, poderá ocorrer de maneira judicial ou extrajudicial, dependendo do caso.

Sobre o Jurídico Correspondentes:
Fundado em 2013, o Jurídico Correspondentes é um marketplace que conecta profissionais que precisam de apoio jurídico a correspondentes jurídicos em todo o país, oferecendo maior agilidade nos processos e redução de custos. A plataforma já possui mais de 35 mil profissionais cadastrados, entre eles advogados, estagiários e bacharéis em direito que prestam diversos serviços jurídicos.

Posts mais acessados