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quinta-feira, 24 de março de 2016

Devolução de valores por parte das construtoras aos compradores que devolveram imóveis gera ações judiciais






Advogado explica quais são os direitos dos consumidores e o que fazer em cada caso

Devido à crise econômica que o País atravessa, aliado à taxa de desemprego, cresceu o número de pessoas que devolveram o imóvel comprado na planta às construtoras. Com a inflação em alta, o valor das prestações também aumentou, tornando inviável o pagamento para muitos.
A questão é polêmica; afinal, qual o valor correto que deve ser restituído aos compradores por parte das construtoras?

De acordo com o advogado Eduardo Veríssimo Inocente, do escritório EVI – Sociedade de Advogados, em São Paulo , SP, a súmula 543 do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determina que havendo culpa exclusiva da construtora/vendedor deverá ser devolvido ao comprador o valor total das parcelas, corrigidas monetariamente. “Caso a rescisão seja por parte do consumidor, mesmo que justificada por motivo de foro íntimo, o percentual de retenção da parte vendedora poderá variar entre 10% e 25%, dependendo do caso em questão.”

O advogado explica que o STJ entende que quando o comprador já adentrou ao imóvel, a construtora pode reter até 25% dos valores pagos, devolvendo o remanescente corrigido. “Quando o consumidor ainda não entrou, o vendedor pode reter até 15% do que já foi pago, restituindo o restante com correção monetária. É importante observar que o valor pago a título de sinal também compõe o montante que deve ser devolvido”, analisa.

Entretanto, não é o que ocorre. Segundo ele, grande parte das construtoras vão na contramão do que direcionam o Código de Defesa do Consumidor e o entendimento dos órgãos jurisdicionais, e só estão cumprindo com as determinações mediante processo em juízo.

Para o advogado, algumas medidas devem ser tomadas por parte dos compradores antes da efetivação do negócio, como atentar para a saúde patrimonial da construtora e verificar a sua reputação. “Por meio de sites de reclamações e até mesmo nos órgãos de proteção das relações de consumo é possível obter informações úteis. E quanto à rescisão e consequente restituição de valores é importante que se procure um profissional de confiança para, inicialmente, tentar uma composição amigável com a construtora. Caso não haja outra alternativa aí sim entrar com uma ação competente, para que o Poder Judiciário determine a exatidão da restituição com base nos fatos apresentados”, afirma.

Recessão diminui o consumo de ovos de Páscoa






Alta dos preços dos ovos de Páscoa tendem a prejudicar o giro da economia

Até o coelhinho da Páscoa, está sofrendo com a alta dos preços. Segundo levantamento da Fundação Procon de São Paulo, os preços dos ovos de Páscoa variam até 125,48%. Sendo que, na comparação da data comemorativa no ano anterior, em média houve um aumento de 30,75% nos preços dos ovos de chocolate.
Conforme Reginaldo Gonçalves, coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Santa Marcelina (FASM), o aumento dos juros e a inflação são um dos vilões que acabaram provocando o aumento dos preços. Na visão do contabilista, o Governo é um dos principais culpados pela situação que inviabilizará o consumo amplo de ovos de Páscoa.

“O aumento médio vai reduzir o consumo dos ovos de chocolate já que a subida dos preços e o desemprego acabam diminuindo a capacidade de compra. De acordo com o IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, a mudança da carga tributária que representava R$ 0,10 por kg de chocolate agora representa 5% da venda, sendo que, a média de tributos pagos no chocolate atinge aproximadamente 38,6%, prejudicando as compras – afirma o especialista.

Para driblar a crise, a indústria e o comércio varejista cada vez mais procuram meios criativos a fim de estimular a venda dos produtos.
Os estabelecimentos comerciais, incluindo supermercados e grandes redes vajeristas, na busca de alternativas para manutenção das vendas, mesmo que sejam com preços menores, oferecem descontos, produtos com brindes, surpresas, brinquedos e muito mais. Para estimular a compra dos produtos, alguns estabelecimentos já praticam até mesmo o parcelamento em dez vezes.

Conforme Reginaldo, embora a alternativa seja viável para o comércio, com a economia combalida, o problema não é parcelamento, mas, os acontecimentos que podem decorrer com o consumidor após a compra, como endividamento e desemprego.

De acordo com o especialista, em um momento de recessão e inflação que estamos vivenciando, o mal do governo é não ter criatividade para minimizar o impacto negativo da arrecadação com estímulo das vendas. Ele salienta que é melhor reduzir tributos com a perspectiva de aumentar a arrecadação pelo volume de vendas, mas pelo menos arrecadar, do que não arrecadar.  

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