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domingo, 4 de outubro de 2015

APROVEITE OS SORVETES COM OS ALERTAS DO DR. BACTÉRIA





Começou a Primavera e também a estação das flores, dias mais quentes e muito sorvete.
Pesquisas recentes ano passado, mostrou que brasileiro consome quase 3Kg por indivíduo ano, quantidade ainda pequena quando comparada com países como : 1º Nova Zelândia  (12,8 kg por pessoa), 2º  Austrália (11,6 kg por pessoa), 3º Estados Unidos ( 10 kg por pessoa) e
4º Finlândia ( 8,6 kg por pessoa).

“No entanto, independente da quantidade consumida, sempre deverão ser produzidos dentro de normas rígidas de BPF evitando assim que representem riscos para a saúde pública. Uma avaliação superficial dos sorvetes poderia indicá-los como alimentos de baixo risco. O congelamento diminui a atividade e diminui a água disponível, podendo haver até a morte de muitos microrganismos, mas de modo algum deve ser imaginado como ausente de riscos, pois uma grande parte dos microrganismos, inclusive patogênicos, pode permanecer viáveis e suas possíveis toxinas produzidas não são destruídas pelo frio”, diz  Roberto Martins Figueiredo (Dr. Bactéria - Microbiotécnica).

Dr. Bactéria explica que, olhando pelo aspecto que este produto, para o seu consumo, não vai sofrer nenhum processo de aquecimento ou esterilização, faz com que ele seja, em termos de perigos, uma consequência dos perigos existentes das matérias-primas utilizadas, potencialmente o leite e os ovos utilizados em muitas das preparações, o que aumenta o risco da presença de bactérias do tipo Salmonella das mais variadas espécies.
Os perigos relacionados podem ser divididos em Infecções alimentares, quando o microorganismos estiver presente no sorvete e este ocasionar a doença após sua ingestão; intoxicação, quando o microorganismos produzir uma toxina no alimento e esta for ingerida, ocasionando a doença;  ou toxi-infecção, quando um germe estiver no sorvete, for ingerido e no organismo humano produzir uma toxina, ocasionando a doença.
 
As causas principais da contaminação microbiana dos sorvetes são:
- Pessoas veiculadoras de germes (doentes ou feridas);
- Refrigeração insuficiente do produto;
- Ausência ou deficiência do aquecimento da mistura
-Prolongados períodos de repouso da mescla (resfriamento não imediato);
- Matérias-primas contaminadas
Processos de Pasteurização adequados eliminam de 99,6% a 99,9% dos germes existentes, no entanto os formadores de esporos (formas de resistência) conseguem sobreviver, havendo então a necessidade de uma rápida refrigeração do produto após a realização destes processos.
“Equipamentos e utensílios contaminados, como colheres, panos, por exemplo, representam vetores potenciais para uma contaminação cruzada, para o sorvete. A água utilizada para repouso das colheres é um foco real de germes. O ideal seria uma específica para cada sorvete, mas, como isto é, na prática, impossível, a água tem que ser de fluxo contínuo e nunca parada”, diz o biomédico.

Como ensinar seus filhos a comer bem?





Psicóloga afirma que comer em família pode ser uma solução, assim como brincadeiras criativas.
A alimentação para as crianças é algo que deve ser muito bem pensando pelos pais. Proporcionar uma educação alimentar saudável desde cedo nem sempre é uma tarefa fácil. É preciso ter cuidados e atenção para saber escolher os nutrientes corretos para o melhor desenvolvimento da criança.
E é pela rotina que os pais podem treinar a dieta alimentar de seus filhos. Com carinho e afeto envolvidos, a refeição à mesa se torna um momento essencial na relação dos pais com as crianças. De acordo com a psicóloga e mãe Juliana Martins, essas oportunidades são o ponto chave para alcançar o sucesso. “Para que a criança goste de um alimento, é necessário que ele o prove várias vezes. Esse contato contínuo faz com que o paladar torne aquela comida algo natural e saboroso”, revela.
Dessa forma, Juliana listou algumas dicas para quem está passando por essa fase e precisa de estratégias úteis:
1 – Dê o exemplo  
É em casa que a criança aprende a comer bem, de forma saudável e consciente. Cuide com o que você come na frente do seu filho, afinal, você é um modelo para ele. Assim, comer sentado à mesa, comer sozinho e experimentar novos alimentos são atitudes que você deve fazer também.
2 – Comer o que plantou!
Mesmo morando em apartamentos pequenos, podem-se plantar temperos e algumas verduras.  Fazer com que as crianças participem do processo de criação da comida estimula a cuidar e valorizar o alimento. Esse incentivo será positivo, por exemplo, na hora de montar um prato mais colorido e saudável.
3 – A criança faz o cardápio
Inserir a criança no planejamento do cardápio e das compras do mês gera envolvimento e comprometimento com o que está sendo planejado, além de ser uma ótima oportunidade de trocas e para que você ensine mais sobre os alimentos e nutrientes.   
4 – Nada de televisão
Todas as atenções devem ser voltadas à refeição. Nada de tablet, ipad, televisão ou celular na hora da comida. O momento da refeição é uma oportunidade para família estar junta e interagir.
5 – Seja criativo
Hoje em dia existem diversas invenções que podem lhe ajudar nesse momento. O Jogo da Boa Alimentação é uma delas, e toda família brinca durante as refeições. Ele consiste num jogo de dados, onde cada face tem uma tarefa a ser cumprida, como “comer uma coisa amarela ou branca”, “comer a coisa que menos gosta na mesa” ou “mastigar 20 vezes o que quiser antes de engolir”.
Além desse, existe também o Mural Comer Bem e o Pote do Reconhecimento. No mural, a criança ganha uma estrela à medida que conquista um objetivo na alimentação. Já o Pote pode ser utilizado, por exemplo, com crianças que já estão acima do peso ou que devem reduzir o consumo de algum alimento. A meta é criar responsabilidade, estimulando o compromisso firmado. O pote, com o nome da criança e a meta definida, será preenchido por uma pedrinha a cada dia que ficar sem comer o que não deve.
E quando o objetivo for alcançado, no final das brincadeiras, você ainda pode oferecer uma recompensa pré-determinada, como, por exemplo, um passeio divertido.

Juliana Martins – psicóloga, mãe e dona do BBDU. Site: www.bbdu.com.br   - E-mail: contato@bbdu.com.br - Face: https://www.facebook.com/FaceBBDU   - Instagram: https://instagram.com/bbdu_instagram/  @bbdu_instagram - Youtube: BBDU_Videos

Patrões devem começar a recolher FGTS das domésticas




As novas regras para recolhimento dos tributos e pagamento do FGTS do empregado doméstico já começam a valer em outubro. O Simples Doméstico, sistema de pagamento que reunirá em uma mesma guia todas as contribuições que devem ser pagas pelos patrões, fará todos os cálculos das contribuições previdenciárias, do Imposto de Renda Retido na Fonte, se o empregado ganha acima de R$ 1.903, e do FGTS, segundo a Receita Federal.
Os patrões devem recolher a contribuição previdenciária patronal (8% a 11% a cargo do empregado, e 8% a cargo do empregador doméstico); 0,8% de contribuição social para custeio do seguro contra acidentes do trabalho; 8 % do FGTS; e 3,2% sobre a remuneração devida - que deverá ser depositada pelo empregador mensalmente, para o pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador; e o imposto sobre a renda.
De acordo com a Lei 5.859/72, o empregado doméstico é aquele que trabalha de maneira contínua, a uma pessoa ou família, em residência e sem finalidade lucrativa. No ano de 2013, os direitos dos empregados domésticos foram ampliados, por meio da Emenda Constitucional 72/2013, mais conhecida como PEC das Domésticas. Posteriormente, essa emenda foi regulamentada pela Lei Complementar 150/2015.
Com a regulamentação, os empregadores deverão se atentar para a jornada de 44 horas semanais e o direito às horas extras e adicional noturno, dentre outros direitos alcançados pelos trabalhadores. Outro cuidado a ser tomado pelo empregador é que o trabalho por mais de três dias na semana implica no registro obrigatório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), por ser considerado contínuo. Porém, tal entendimento não advém da legislação, mas sim do entendimento jurisprudencial.
O piso salarial dos domésticos no Estado de São Paulo é estipulado pela Lei 15.624/2014, no valor de R$ 905,00, sendo que todo doméstico terá direito ao mínimo estipulado. O Simples Doméstico não limitará o número de pessoas incluídas pelo empregador doméstico na guia, sendo que a obrigatoriedade é a partir da competência outubro, que tem vencimento no dia 7 de novembro.

Vanessa Santos Resende - advogada do escritório Karpat Sociedade de Advogados

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