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quinta-feira, 9 de abril de 2020

Ação Popular contra o estado de São Paulo pede suspensão da quarentena e reparação de 5 bilhões de reais aos cofres públicos


São Paulo em quarentena
MF Press Global


A ação popular ajuizada pelo consultor e advogado Dr. Anselmo Melo da Costa requer que seja decretado inconstitucional a quarentena imposta pelo governador de São Paulo, João Dória e pede reparação aos cofres públicos. O valor pedido ultrapassa os 5 bilhões de reais.


No mês passado, por meio do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e o decreto nº 59.298 de 23 de março de 2020, o governador de São Paulo (SP), João Doria, determinou o fechamento do comércio e a quarentena obrigatória em todo o estado. Embora as medidas tenham sido adotadas alegadamente para combater o novo coronavírus, causaram a revolta de diversos setores da sociedade e até mesmo do presidente Jair Bolsonaro, que busca uma forma de por decreto presidencial derrubar a medida.

O consultor e advogado Dr. Anselmo Melo Ferreira da Costa ajuizou essa semana uma ação popular que pede a volta da atividade comercial em todo o estado e prevê indenização para aqueles que foram moral ou economicamente afetados pela medida do governador João Dória: “o que se requer nesta ação é que seja decretado inconstitucional o decreto 64.881 de 22 de março de 2020, por ser conflitante com os direitos assegurados em nossa Constituição Federal e, por consequência, seja anulado totalmente referido decreto, determinando a abertura das atividades comerciais, bem como aquelas de setores públicos que foram paralisadas.”, explicou o advogado.


Advogado acredita que o coronavírus não deve motivar o encerramento

O Dr. Anselmo Melo realça que, embora estejamos vivendo uma das maiores pandemias dos últimos tempos, o alarme social e as medidas tomadas pelas autoridades são desproporcionais: “Se pararmos para analisar, a fome e doenças mata muito mais pessoas por dia no Brasil do que o covid-19. A letalidade da miséria e desemprego provocadas por essa quarentena que está quebrando as empresas e tirando empregos é muito maior que a do vírus. Há quem diga que há muito interesse político envolvido na disseminação da doença, o que de forma alguma gostaríamos de pensar que sim, mas o cenário não nos mostra outra realidade.”

O advogado defende que a quarentena seja mantida apenas para maiores de 60 anos e pessoas que se enquadram no chamado grupo de risco, como diabéticos e pessoas com doenças autoimunes e de alta gravidade, como o câncer: “os números mostram que a letalidade entre pessoas fora do grupo de risco é de 0,25% a 1% dos casos. Logo precisamos cuidar de manter a quarentena somente para pessoas que estão no grupo de risco e que tem a possibilidade muito maior de vir a óbito por conta do covid-19, entre 4% e 15% segundo a OMS."


Governador de São Paulo teria ferido o Princípio da Legalidade


O Dr. Anselmo Melo acredita que o governo paulista fere o princípio da legalidade e se sobrepõe à Constituição: “as normas constitucionais e federais devem ser devidamente respeitadas, não podendo ser violadas por decretos, eis que assim atinge-se diretamente o Princípio da Legalidade. Portanto, o decreto do Governador de São Paulo não teria o condão de abater uma atividade prevista na Constituição Federal, até mesmo que se fosse tal decreto considerado lei, não poderia ter qualquer eficácia sobre ao livre exercício da atividade econômica, em virtude do silêncio da constituição em relação a lei de quarentena.”


Reparação patrimonial para os cofres públicos afetados pela quarentena 

O Dr. Anselmo Melo explica de onde vêm os valores pedidos de reparação patrimonial aos cofres públicos na ação movida contra o estado de São Paulo, que ultrapassa os cinco bilhões de reais: "Em março de 2019 o total de tributo, somente de ICMS no estado de São Paulo foi de R$ 11.309.998,30 bilhões, sendo por dia em torno de R$ 376.999,94 milhões de reais. Então em 14 dias, que é o período da quarentena, o prejuízo será de algo em torno de R$ 5.277.999. 210 (cinco bilhões duzentos setenta e sete milhões, novecentos noventa e nove mil e duzentos e dez reais), sem mencionar os demais tributos que igualmente serão impactados. Portanto, dá-se a causa o mesmo valor tendo em parâmetros com as arrecadações realizadas pelo Estado de São Paulo, conforme relatório oficial da receita.”


O papel dos influenciadores digitais diante da pandemia


Estamos enfrentando uma pandemia, o que faz com que as pessoas passem mais tempo na internet e, principalmente, nas redes sociais. Afinal, estão em isolamento social ou quarentena em casa e precisaram alterar suas rotinas de maneira drástica, uma vez que não podem sair de casa.

Neste momento, quem gera conteúdo on-line tem uma boa oportunidade de chegar a um maior número de pessoas. É o caso dos influenciadores e microinfluenciadores digitais, seguidos por 71% dos brasileiros, segundo um estudo feito pela Qualibest. O mesmo estudo mostra que mais da metade das pessoas (55%) afirmaram que pesquisam a opinião de influenciadores antes de efetivar uma compra. Ou seja, os influenciadores têm um papel muito importante na comunicação digital, principalmente com os mais jovens.

Esses produtores de conteúdo devem usar esse alcance com muita responsabilidade para transmitirem informações relevantes. É preciso ter o dobro de cuidado com o conteúdo compartilhado, pois são formadores de opinião e os seguidores realmente consideram o que escutam de um influencer. 
Nesse sentido, esses perfis do Instagram ou do YouTube podem não apenas disseminar o entretenimento, mas também informações importantes sobre a pandemia e sobre o vírus, e mensagens positivas.

Algumas celebridades já estão fazendo isso, promovendo shows ao vivo por meio de redes sociais, estreitando o relacionamento com os fãs e seguidores.
Até a Organização Mundial da Saúde (OMS) está utilizando o Tik Tok com a campanha #SafeHands, compartilhando piadas e coreografias com pessoas famosas. Um exemplo é a cantora Mariah Carey, que fez um vídeo mostrando como devemos lavar as mãos por no mínimo 40 segundos para evitar o contágio.

Enquanto alguns influenciadores estão tentando pegar carona na situação para ganhar curtidas, postando fotos de máscara sem ter contraído a doença, por exemplo, outros estão realmente contaminados, como é o caso de Di Ferrero, Preta Gil, Gabriela Pugliesi e Fernanda Paes Leme.

Os influenciadores devem, portanto, seguir um plano de conteúdo específico para este período, até porque é importante ser coerente e adaptar suas produções para a realidade atual. É preciso ter o dobro de cuidado com o conteúdo compartilhado neste momento. E fica a dica: reveja seu posicionamento de marca e redesenhe suas estratégias. Além disso, não foque apenas no agora, mas já trace objetivos para o pós-crise, pois a pandemia vai passar e qualquer conta de canal digital precisará se reposicionar para continuar tendo uma marca estabelecida no mercado.






Maria Carolina Avis - professora de Marketing Digital do Centro Universitário Internacional Uninter.


Publicada MP que trata das relações de consumo no Turismo e na Cultura durante pandemia



Texto resguarda direito do consumidor e das empresas ao apresentar regras para cancelamentos e remarcações de serviços, reservas e eventos


Diante dos fortes impactos da pandemia do coronavírus no Turismo e na Cultura foi publicada, nesta quarta-feira (08.04), a Medida Provisória 948 que trata do cancelamento de serviços, reservas e eventos. O objetivo do documento, produzido pelo Ministério do Turismo, em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, é auxiliar os segmentos turísticos e culturais nesse período de crise. O documento faz parte de uma série de ações do MTur para garantir a sobrevivência do setor durante a pandemia.

“Todos os esforços do governo federal neste momento são para salvar as vidas dos brasileiros, mas precisamos cuidar para que esse setor, que é responsável por milhares de empregos no país, se torne sustentável após esse período de crise”, afirmou o ministro. Ainda segundo Álvaro Antônio, “em um momento adverso como este, é preciso trabalhar para que as perdas não sejam ainda maiores. É necessário pensar no depois também e garantir o direito dos consumidores e empreendedores e esse conjunto de medidas é para garantir o futuro do nosso turismo e da nossa cultura”.

Segundo entidades do setor, a taxa de cancelamento de viagens em março ultrapassou os 85%, reforçando que o turismo é um dos segmentos mais afetados pelo surto da covid-19.

De acordo com a MP, em caso de cancelamento de serviços como pacotes turísticos e reservas em meios de hospedagem, além de eventos – shows e espetáculos-, cinema, teatro, plataforma digitais de venda de ingressos, entre outros, o prestador de serviços ou sociedade empresarial não será obrigado a reembolsar valores pagos pelo consumidor imediatamente.

Remarcação ou restituição – A nova MP traça três cenários distintos para casos de cancelamento. O primeiro trata da possibilidade de remarcação e caberá aos prestadores a remarcação dos serviços, reservas e eventos cancelados. O segundo fala da disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de novos ou outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas. Já a terceira trata da possibilidade de acordo a ser formalizado com o consumidor para restituição dos valores. Caso o prestador não ofereça essas opções, ele deverá ressaltar reembolsar o cliente do valor pago, no período de 12 meses após o fim da pandemia, com correção monetária.

Os consumidores poderão optar por uma das alternativas sem qualquer custo adicional, taxa ou multa, desde que a solicitação seja efetuada no prazo de 90 dias, a contar da publicação da Medida Provisória. Ou seja, 06 de julho.

No caso de a opção for a de restituição do valor recebido do consumidor, o prestador de serviços ou sociedade empresarial poderá restituir o valor recebido no prazo de até 12 meses a partir do encerramento do estado de emergência em saúde pública provocado pelo coronavírus. Essa regra tem de observar as cláusulas contratuais, se existentes.

A proposta de MP prevê, também, benefícios aos artistas já contratados que forem impactados por cancelamentos de eventos, inclusive de shows, eventos culturais, rodeios e espetáculos musicais e de artes cênicas. O texto exclui a obrigação de reembolso imediato de valores dos serviços ou cachês já pagos, desde que o evento seja remarcado no período de até 12 meses após decretado o fim da pandemia.

Quem poderá se valer dessas novas regras - São contemplados pela Medida Provisória: meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos no quesito de prestadores de serviços.

No setor cultural, a medida valerá para cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet e artistas (cantores, apresentadores, atores, entre outros).

No campo das sociedades, a medida é válida para restaurantes, cafeterias, bares e similares; centros ou locais destinados a convenções e/ou a feiras e a exposições e similares; parques temáticos aquáticos e empreendimentos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer; marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva; casas de espetáculos e equipamentos de animação turística; organizadores, promotores e prestadores de serviços de infraestrutura, locação de equipamentos e montadoras de feiras de negócios, exposições e eventos; locadoras de veículos para turistas; e prestadores de serviços especializados na realização e promoção das diversas modalidades dos segmentos turísticos, inclusive atrações turísticas e empresas de planejamento, bem como a prática de suas atividades.





Ministério do Turismo 


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