O acúmulo de créditos de ICMS é um tema que vem
ganhando espaço na mídia ultimamente, em razão dos impactos decorrentes da
aprovação da Reforma Tributária. Contudo, sua relevância é anterior à reforma,
sendo necessária ainda mais atenção a essa pauta, não apenas por se tratar de
um direito constitucional do contribuinte e por representar uma oportunidade de
desafogamento do caixa, mas, principalmente, pelos impactos econômicos, financeiros
e gerenciais que não podem ser desconsiderados ou adiados.
A apropriação do crédito acumulado de ICMS é um
procedimento permitido pelos estados, com embasamento legal e constitucional,
exigindo das empresas um planejamento estratégico para a correta tratativa do
saldo credor recorrente. O primeiro passo é verificar a legitimidade desses
créditos, diferenciando o que é saldo credor com prazo determinado e temporário
na escrituração fiscal — e que será utilizado na própria apuração do ICMS — do
que é crédito acumulado de ICMS advindo de “tributação não convencional”, como
ocorre com empresas que arcaram com o montante de ICMS recolhido ao longo de
toda a cadeia produtiva, na entrada, mas não conseguiram efetuar a compensação
integral posteriormente, na saída. Isso se verifica, por exemplo, na saída das
mercadorias com alíquota ou base de cálculo reduzida e na imunidade decorrente
das exportações.
Ocorre que, na prática, muitas empresas deixam de
apropriar seus créditos acumulados de ICMS ou de impulsionar a homologação dos
procedimentos em curso pelo fisco, por entenderem que se trata apenas de uma
decisão gerencial sobre utilizá-los ou não, mantendo-se inertes por razões
diversas como, por exemplo, arcar com custos ou despender tempo para a execução
dessa demanda. Entretanto, abrir mão desses créditos não é uma escolha, pois
tais créditos permitiriam reduzir desembolsos de ICMS próprio, quitar ICMS na
importação de insumos, diminuir custos com fornecedores, além de possibilitar a
transferência ou venda de créditos a terceiros. Ou seja, deixar de utilizar o
crédito acumulado significa não otimizar o fluxo de caixa da empresa, na medida
em que realiza pagamentos desnecessários de tributos com recursos próprios,
quando poderia haver a compensação.
Entre os principais pontos para uma gestão
eficiente, destacam-se o procedimento adequado de apropriação, o monitoramento
e impulsionamento para celeridade na homologação pelo fisco, a forma de
utilização, a atualização monetária, a prevenção de novo acúmulo e da prescrição,
as tratativas comerciais, reestruturações e a adesão à programas que priorizem
a devolução dos créditos. Sem esse tipo de planejamento e ação proativa, os
créditos podem ficar parados no balanço por anos, permitindo questionamentos
pelo conselho de administração e auditorias independentes.
Para evitar a responsabilidade pela gestão
ineficiente dos créditos acumulados, a alta gestão deve exigir que os gestores
se comprometam a realizar a classificação contábil desses créditos, o
reconhecimento e a baixa do ativo, a recuperação dentro do prazo, análise da
influência no índice de liquidez, a necessidade de reconhecimento de impairment,
a evidenciação em nota explicativa com a projeção dos créditos acumulados a
recuperar, observando o prazo prescricional de cinco anos - que se consuma
mensalmente - além de evitar a inércia nos procedimentos de apropriação ou no
acompanhamento dos processos administrativos pendentes de homologação.
Também é essencial realizar a atualização pela
SELIC, avaliar o custo de oportunidade do crédito, considerar a incidência de
tributos e mensurar o impacto no resultado e no caixa com os créditos não
aproveitados.
Esses pontos devem ser tratados como alerta, visto
que a gestão ineficiente dos créditos acumulados pode ser vista como falta de
diligência, ineficiência e irresponsabilidade da administração, afetando a
avaliação da performance dos gestores e o resultado da companhia.
Portanto, o saldo credor acumulado de ICMS, quando
não convertido em caixa mediante um planejamento estratégico abrangente, com as
devidas tratativas fiscais, contábeis, financeiras e jurídicas, torna-se um
grave problema tributário e gerencial. Além de expor os gestores à
questionamentos por ineficiência, a não utilização desses créditos compromete a
competitividade da empresa, limita sua capacidade de investimentos, afeta
indicadores financeiros e prejudica o crescimento econômico sustentável do
negócio. Em última instância, a falta de ação acarreta prejuízos para
acionistas e sócios, que veem parte do patrimônio da companhia se esvair por má
gestão, já que esses créditos são considerados como ativos.
Por fim, o tratamento adequado dos créditos
acumulados de ICMS figura como um dos pilares da transição para a Reforma
Tributária, especialmente no que tange sua gestão eficiente no período de
mudança. Transformar esse desafio em oportunidade é possível, uma vez que, ao
priorizar a resolução do crédito acumulado de ICMS, as empresas promovem
eficiência e sustentabilidade em suas operações tributárias e financeiras. É
hora de agir com diligência, planejamento, senso de urgência e suporte
especializado e estratégico, fortalecendo a saúde financeira da empresa e a
confiança de investidores e stakeholders.
Lucas Leme - contador e sócio da PKF BSP.
Luciana Nogueira - advogada tributarista e sócia fundadora da LN Boutique Tributária Estratégica.
PKF BSP
www.pkfbrazil.com.br
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