Deve ser destacado na embalagem se o produto tem alto teor de gordura saturada, açúcar adicionado ou sódio. Varejo tem até outubro para desovar alimentos com rotulagem antiga
O prazo para as empresas do
setor de alimentos incluírem nas embalagens informações sobre alto teor de
gordura saturada, açúcar adicionado ou sódio termina nesta segunda-feira, 22/4.
A partir de agora, os produtos
precisam sair das fábricas com o desenho de uma lupa na parte da frente da
embalagem destacando se o alimento possui alto teor dessas substâncias.
A informação deverá estar na parte superior da embalagem frontal e ocupando de 2% a 7% do painel principal do rótulo, variando de acordo com a quantidade de nutrientes que ali aparecerão.
A medida tinha início previsto para outubro de 2023, mas o prazo foi ampliado pela Anvisa para que as empresas se adequassem.
O varejo ainda pode
comercializar os alimentos com rótulos antigos, mas a partir de outubro deste
ano apenas produtos com o novo padrão informativo poderão ser vendidos.
Além da lupa, pelas novas regras, a tabela nutricional deverá estar localizada próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização.
A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas (área de rotulagem inferior a 100 centímetros quadrados), nos quais a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.
IMAGEM: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Redação DC
https://dcomercio.com.br/publicacao/s/prazo-para-adequar-rotulos-terminou-lupa-deve-aparecer-nos-alimentos
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