O Decreto Nº 68415/2024, recentemente
promulgado pelo Estado de São Paulo, representa um marco jurídico de extrema
relevância ao estabelecer a presença de atendentes pessoais nas unidades
escolares da rede estadual de ensino. Tal medida, longe de ser apenas uma
formalidade normativa, ressalta a necessidade premente de materialização dos
princípios inclusivos presentes no Protocolo de Nova Iorque sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência e na Lei Brasileira de Inclusão.
Em um contexto no qual a inclusão é um
direito fundamental e inalienável de todos os cidadãos, é imperativo que o
Estado assuma sua responsabilidade em assegurar condições igualitárias de
acesso à educação. A participação de atendentes pessoais nas escolas é uma
garantia que não só reforça os princípios de dignidade e igualdade, mas também
promove a efetiva inclusão de alunos com deficiência ou necessidades especiais.
É importante ressaltar que, ao garantir
esse direito, o Estado não está apenas atendendo às exigências legais, mas
também reconhecendo a importância da diversidade e da pluralidade na sociedade.
O trabalho dos atendentes pessoais nas escolas não apenas facilita o acesso à
educação para os alunos com deficiência, mas também promove a sensibilização e
a conscientização de toda a comunidade escolar sobre a importância da inclusão.
Além disso, ao estabelecer políticas públicas concretas para garantir a
presença de atendentes pessoais, o Estado está demonstrando seu compromisso em
promover uma educação inclusiva e de qualidade para todos os seus cidadãos.
Essa medida não só contribui para a efetivação dos direitos humanos, mas também
fortalece os valores democráticos e solidários da sociedade.
Entretanto, é importante destacar que a
efetivação dessas políticas públicas depende não apenas da vontade do Estado,
mas também da mobilização e da participação ativa da sociedade civil. A luta
pela inclusão não pode ser vista como uma responsabilidade exclusiva do poder
público, mas sim como um esforço conjunto de toda a sociedade. Nesse sentido, é
fundamental que haja maior articulação e colaboração entre o Estado, as
organizações da sociedade civil e os próprios indivíduos com deficiência e suas
famílias. Somente por meio da união e da solidariedade será possível superar os
desafios e obstáculos que ainda existem no caminho da inclusão plena e efetiva
de todos os cidadãos.
Em suma, o Decreto Nº 68415/2024 do
Estado de São Paulo representa um avanço significativo na promoção da inclusão
escolar e na garantia dos direitos das pessoas com deficiência. No entanto, sua
efetiva implementação requer o engajamento e a colaboração de todos os setores.
Somente assim será possível construir uma sociedade mais justa, igualitária e
inclusiva para todos.
André Naves - Defensor Público Federal, especialista em Direitos Humanos e
Inclusão Social; Mestre em Economia Política. É
também Comendador Cultural, Escritor, Professor e Palestrante (Instagram:
@andrenaves.def).
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