Divórcios extrajudiciais, que já superaram marca de 1 milhão no Brasil, e pré-processuais são possíveis para casais em comum acordo
O divórcio é um momento delicado na vida de
qualquer casal. O rompimento, a partilha de bens e os custos envolvidos em todo
o processo podem gerar dor de cabeça e até mesmo fazer com que o par viva
separado, mas não perante a lei. Mas você sabia que em casos de comum acordo
entre o casal é possível fazer um divórcio sem processo e, em uma das
modalidades, até sem custos?
Essas duas opções são possíveis no Brasil. A
primeira delas são os divórcios extrajudiciais, que já ultrapassaram a marca de
1 milhão registrados no nosso país, de acordo com o Colégio Notarial do Brasil.
“Esse tipo de divórcio pode ser feito no cartório
quando há acordo entre as partes e não há interesses de crianças ou
adolescentes. Quando há filhos novos, é necessária a intervenção do Poder
Judiciário. ele o divórcio extrajudicial tem um custo que é proporcional aos
bens do casal”, explica Laura Brito, advogada especialista em Família e
Sucessões.
Mas em caso de crianças? É
gratuito?
Para o caso de crianças envolvidas em um divórcio
consensual, a Justiça brasileira oferece um serviço que não exige a abertura de
um processo. Além disso, é feito de forma gratuita.
“Esse tipo de divórcio é possível por meio dos
Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), existentes
em todos os estados. Eles são setores do Judiciário, mas servem a solução
pacífica do conflito. Chamamos esse caminho de pré-processual, porque ele é
judicial, mas não depende de um processo tradicional”, detalha Laura Brito, que
também é autora de um livro sobre a atuação de advogados no CEJUSC de Belo
Horizonte (MG).
A advogada ainda orienta que, em ambos os casos, o
ideal é buscar orientação especializada para garantir um divórcio tranquilo
para todas as partes.
Laura Brito Advocacia
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