Prevista pelo Código de Defesa do Consumidor, essa prática reduz as embalagens e pode alterar a fórmula dos produtos sem modificar os preços. Confira a explicação de um especialista da Sicredi Iguaçu PR/SC/SP
Embalagens
de menor tamanho, alterações na fórmula dos produtos e preços que permanecem
inalterados. Essa combinação, facilmente encontrada nas prateleiras dos
supermercados brasileiros, introduz um novo termo no vocabulário cotidiano do
consumidor: reduflação. Essa prática tem sido adotada por várias empresas,
modificando o volume e o sabor de alimentos e afetando uma variedade de itens,
incluindo os produtos de higiene e limpeza. “A reduflação dificilmente terá
volta”, observa Marcos Griebeler, assessor de Negócios da Sicredi Iguaçu
PR/SC/SP. O conselho para o consumidor é ficar atento aos rótulos, que devem
informar sobre eventuais alterações nos produtos.
Em
termos conceituais, a reduflação se diferencia da inflação, palavra bastante
conhecida do brasileiro. A inflação se caracteriza pelo aumento do consumo,
gerando demanda e incentivando as empresas a intensificarem sua produção
para ampliar a oferta de produtos.
“A
reduflação consiste na redução do volume da embalagem ou na alteração dos
componentes dos produtos disponíveis nas gôndolas dos mercados”, explica
Griebeler. Por meio dessa prática, as empresas buscam evitar repassar ao
consumidor os aumentos nos custos das matérias-primas, resultantes de diversos
fatores, sendo os principais a pandemia e os conflitos no Hemisfério
Norte.
Produtos
impactados
Os
produtos mais impactados pela reduflação, conforme avaliação do
especialista da Sicredi Iguaçu PR/SC/SP, são os alimentos. Basta um olhar mais
atento às prateleiras do supermercado para perceber que tabletes de chocolate,
achocolatados, batatas fritas, pães de forma e vários outros itens são
encontrados em embalagens menores ou passaram por alterações em suas fórmulas
originais.
O
caso mais emblemático de reduflação, segundo Griebeler, é o do leite
condensado. Em praticamente todas as marcas, o produto foi substituído por
“mistura láctea”. “O consumidor pode não ter percebido, justamente porque a
mudança não foi muito bem divulgada”, afirma. Nesse ponto, o especialista
explica que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê alterações nas
embalagens ou na composição dos produtos. No entanto, essas mudanças devem ser
claramente informadas no rótulo.
De
acordo com o CDC e a Portaria 392, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, o aviso de mudança deve permanecer nas embalagens por, no mínimo, seis
meses. Essas informações devem estar em negrito, em letras maiúsculas, com
tamanho legível e em cores contrastantes.
Para
identificar a prática de reduflação, o especialista recomenda que o consumidor
leia os rótulos com atenção na hora da compra. No caso de a empresa não cumprir
as determinações do CDC e da Portaria 392, a orientação é alertar o
supermercado. O consumidor também pode procurar o Procon, que vai acionar a
empresa para a devida regularização do produto. “Diante da prática de
reduflação, as pessoas têm todo o direito de saber que o produto que costumavam
levar para casa já não é o mesmo”, conclui Marcos Griebeler.
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