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quarta-feira, 10 de maio de 2023

Até para transporte, há normas para condução de pets


Muitas das pessoas que têm um pet costumam ter uma rotina de levar o animal para dar uma volta de carro de vez em quando. Outros são mais ousados, e fazem viagens para lugares mais distantes, sem deixar para trás o bicho de estimação. Seja qual for o destino, há regras que a família, e principalmente o motorista, deve saber sobre o transporte de animais. Tudo para garantir o conforto e a segurança de todo mundo, tornando a viagem mais agradável.

Essas regras não são meras orientações, mas leis federais constantes no próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Na legislação, há três artigos dedicados ao transporte de animais que merecem atenção redobrada para os tutores. O desrespeito ao primeiro deles, por sinal, é bastante comum dentro da cidade. Se você já viu um cachorro dentro de um carro em movimento com a cabeça pra fora da janela, ou se você mesmo faz isso com seu pet, saiba que essa é uma infração que fere o Art. 169 do CTB.

Isso porque o texto diz que configura falta dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. Essa determinação é reforçada ainda pelo Art. 235, que considera infração grave, passível de multa e de retenção do veículo, conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. É exatamente o erro de quem permite que o animal fique com a cabeça pra fora do carro.

Já o Art. 252, por sua vez, aponta que dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à esquerda ou entre os braços e pernas do motorista também é considerado infração média, cuja consequência é a aplicação de multa. Quando observamos esses artigos num contexto de condução de pets, ainda que apenas num simples passeio pelo bairro, fica mais evidente que a única medida que proporciona segurança e evita movimentos inesperados do animal é a sua real alocação dentro do veículo.

Da mesma forma que o cinto de segurança ajuda a prevenir crianças de se movimentarem a ponto de se exporem a algum perigo ou de desviar a atenção do motorista, os pets devem estar protegidos de maneira que não consigam se deslocar dentro do carro em movimento. O CTB não determina uma forma exclusiva de conduzir os pets, e compete ao tutor garantir que ele se mantenha seguro dentro do veículo.

Opções não faltam. Hoje o mercado de pets oferece diversas alternativas para protegê-los, inclusive cintos de segurança feitos especialmente para cães. Além disso, há as famosas caixas de transporte, que devem ser mantidas sempre trancadas e presas de maneira que não se desloquem diante de uma manobra mais brusca do carro. Um lugar que costuma ser seguro é no chão, atrás do banco dianteiro.

É claro que isso não significa que não há riscos envolvidos quando se sai de casa com o pet em segurança. Um acidente ocorre sempre de maneira inesperada. Nessas circunstâncias, é evidente que o socorro direcione sua atenção às pessoas. Um plano de saúde para o pet pode ser a salvação paralela ao animal que estiver no carro. Essa prevenção garante que o atendimento adequado seja oferecido a todos os passageiros, inclusive aos bichos de estimação.

Por isso, ao transitar com um pet, considere todas as condições e riscos e se esforce para assegurar que todos estão seguros, inclusive em situações para as quais não fazemos planos. Este é o primeiro passo para transformar o passeio ou a viagem que vocês planejaram em momentos realmente especiais.


Simone Cordeiro - diretora-comercial da Au!Happy, operadora de plano de saúde para pets pioneira no país - marketing@yousaude.com.br

 

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