Muitas das pessoas que têm um pet costumam ter uma rotina de
levar o animal para dar uma volta de carro de vez em quando. Outros são mais
ousados, e fazem viagens para lugares mais distantes, sem deixar para trás o
bicho de estimação. Seja qual for o destino, há regras que a família, e
principalmente o motorista, deve saber sobre o transporte de animais. Tudo para
garantir o conforto e a segurança de todo mundo, tornando a viagem mais
agradável.
Essas regras não são meras orientações, mas leis federais
constantes no próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Na legislação, há
três artigos dedicados ao transporte de animais que merecem atenção redobrada
para os tutores. O desrespeito ao primeiro deles, por sinal, é bastante comum
dentro da cidade. Se você já viu um cachorro dentro de um carro em movimento
com a cabeça pra fora da janela, ou se você mesmo faz isso com seu pet, saiba
que essa é uma infração que fere o Art. 169 do CTB.
Isso porque o texto diz que configura falta dirigir sem
atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. Essa determinação é
reforçada ainda pelo Art. 235, que considera infração grave, passível de multa
e de retenção do veículo, conduzir pessoas, animais ou carga nas partes
externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. É exatamente o
erro de quem permite que o animal fique com a cabeça pra fora do carro.
Já o Art. 252, por sua vez, aponta que dirigir o veículo
transportando pessoas, animais ou volume à esquerda ou entre os braços e pernas
do motorista também é considerado infração média, cuja consequência é a
aplicação de multa. Quando observamos esses artigos num contexto de condução de
pets, ainda que apenas num simples passeio pelo bairro, fica mais evidente que
a única medida que proporciona segurança e evita movimentos inesperados do
animal é a sua real alocação dentro do veículo.
Da mesma forma que o cinto de segurança ajuda a prevenir
crianças de se movimentarem a ponto de se exporem a algum perigo ou de desviar
a atenção do motorista, os pets devem estar protegidos de maneira que não
consigam se deslocar dentro do carro em movimento. O CTB não determina uma
forma exclusiva de conduzir os pets, e compete ao tutor garantir que ele se
mantenha seguro dentro do veículo.
Opções não faltam. Hoje o mercado de pets oferece diversas
alternativas para protegê-los, inclusive cintos de segurança feitos
especialmente para cães. Além disso, há as famosas caixas de transporte, que devem
ser mantidas sempre trancadas e presas de maneira que não se desloquem diante
de uma manobra mais brusca do carro. Um lugar que costuma ser seguro é no chão,
atrás do banco dianteiro.
É claro que isso não significa que não há riscos envolvidos
quando se sai de casa com o pet em segurança. Um acidente ocorre sempre de
maneira inesperada. Nessas circunstâncias, é evidente que o socorro direcione
sua atenção às pessoas. Um plano de saúde para o pet pode ser a salvação
paralela ao animal que estiver no carro. Essa prevenção garante que o
atendimento adequado seja oferecido a todos os passageiros, inclusive aos
bichos de estimação.
Por isso, ao transitar com um pet, considere todas as
condições e riscos e se esforce para assegurar que todos estão seguros, inclusive
em situações para as quais não fazemos planos. Este é o primeiro passo para
transformar o passeio ou a viagem que vocês planejaram em momentos realmente
especiais.
Simone Cordeiro - diretora-comercial da Au!Happy, operadora
de plano de saúde para pets pioneira no país - marketing@yousaude.com.br
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