A vacina contra a covid-19 está chegando, traz uma sensação de alívio e euforia, esperança e otimismo. Também provoca um debate bioético iminente e delicado: a possibilidade de haver discriminação biológica.
Como advogado, venho recebendo
várias consultas de empresários e trabalhadores, a respeito das implicações
jurídicas de um provável “dever de exigir a vacinação” e de um possível
“direito de trabalhar em ambiente em que todos estejam vacinados”.
As dúvidas não param por aí. Há
empresários que já perguntam se seria possível dispensar um empregado por justa
causa se não for apresentada a comprovação da vacinação. Outros indagam se a
recusa do trabalhador em ser vacinado seria legítima.
Os trabalhadores, por sua vez,
individualmente ou por meio de sua representação, demandam providências
enérgicas do empregador no sentido de exigir a vacinação dos ditos
“negacionistas”, sob pena de ser configurada a falta patronal e autorizado o término
do contrato de trabalho com o pagamento de todas as indenizações legais.
O acirramento do embate
ideológico, cooptado pelos discursos políticos, mais provoca desinformação e
atrasos logísticos do que soluções práticas e imunológicas.
O conflito entre direitos
constitucionalmente garantidos está evidente: de um lado, um direito, de
dimensão individual e, sobretudo, coletiva, à saúde e a um ambiente de trabalho
sadio; de outro, o direito individual à integridade do corpo e à livre crença
religiosa e de pensamento.
Não há uma solução pronta e pré
acabada, há a necessidade de sopesamento e de se achar a ponderação do que dê a
maior eficiência a um princípio com o menor prejuízo ao outro. Caso a caso.
O receio do extremismo de ideias
e da desinformação, lado a lado, é provocar um grupo minoritário e excluído,
por discriminação biológica. Tomar a vacina, ao meu ver, é um ato de
defesa individual da saúde e de solidariedade com toda a sociedade.
Cabe aos juristas, médicos e
filósofos, e também aos políticos, cientistas e poetas de nossa era, cabe a
todos nós construirmos a solução bioética mais adequada, de forma a evitar a
repugnante discriminação biológica e dar a maior eficácia imunológica para a
população.
Eduardo Pragmácio Filho - doutor
em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
(PUC-SP), pesquisador do Getrab-USP, sócio do escritório Furtado Pragmácio
Advogados e autor do livro A boa-fé nas negociações coletivas trabalhistas.
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