Medida é válida para planos individuais e coletivos e terá efeito a partir de setembro
Após a
realização da 16ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada, a Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou, nesta sexta-feira (21/08), que
está suspensa, por 120 dias, a aplicação de reajustes aos contratos de planos
de saúde para todos os tipos de plano: individual/familiar e coletivos - por
adesão e empresariais. A suspensão terá início em setembro e será válida para
reajustes anuais e por mudança de faixa etária dos planos de assistência médica
e exclusivamente odontológica.
A proposta foi aprovada com quatro
votos a favor da proposta (Diretorias de Normas e Habilitação dos Produtos, de
Normas e Habilitação das Operadoras, de Fiscalização e de Gestão) e uma
abstenção (Diretoria de Desenvolvimento Setorial). Haverá aferição e
incorporação de impactos a posteriori, bem como, a forma de recomposição dos
reajustes para manutenção do equilíbrio dos contratos de planos de saúde.
ENTENDA A MEDIDA
Reajuste anual de planos
individuais/familiares: o
percentual máximo de reajuste a ser aplicado planos individuais/familiares é
definido e anunciado pela ANS entre os meses de maio e julho. Este ano, não
houve divulgação de percentual, portanto, a reguladora não autorizou a
aplicação de reajuste para nenhum contrato individual com aniversário a partir
de maio de 2020. Pela medida, não haverá anúncio, nem autorização
de reajuste para esses planos em 2020.
Reajuste de planos coletivos com menos
de 30 beneficiários (empresarias e por adesão): para definição do reajuste desses
contratos, as operadoras devem reunir em um grupo único todos os seus contratos
coletivos com menos de 30 beneficiários para aplicação do mesmo percentual de
reajuste. O Agrupamento de Contratos tem como objetivo a diluição do risco
desses contratos para aplicação do reajuste ao consumidor, conferindo maior
equilíbrio no índice calculado em razão do maior número de beneficiários
considerados. Pela medida, estão suspensos os reajustes para essas carteiras no
período de setembro a dezembro de 2020.
Reajuste de planos coletivos
com 30 beneficiários ou mais (empresarias e por adesão): os reajustes das carteiras com 30 ou
mais beneficiários são definidos após livre negociação entre a pessoa jurídica
contratante e a operadora ou administradora de benefícios contratada. A
justificativa do percentual proposto deve ser fundamentada pela operadora e
seus cálculos disponibilizados para conferência pela pessoa jurídica
contratante. Pela medida, estão suspensos os reajustes para essas carteiras no
período de setembro a dezembro de 2020. No caso dos planos com 30 ou mais
vidas, a pessoa jurídica contratante poderá optar por não ter o reajuste
suspenso, se for do seu interesse, devendo informar a opção à operadora.
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