A crise provocada pela COVID-19 produziu impactos
em toda a sociedade. Em relação aos profissionais do funcionalismo público não
foi diferente. Em um primeiro momento os servidores públicos, em especial
aqueles das áreas consideradas essenciais, foram convocados a se apresentarem
de forma maciça na luta contra o coronavírus, sendo certo que os profissionais
da saúde tiveram, inclusive, o gozo de férias suspenso pelo Decreto 64.862 de
13/03/2020.
Além da saúde, outras áreas do serviço público são
consideradas essenciais. Dessa forma, muitos trabalhadores tiveram rotinas de
trabalho mantidas, mesmo em meio à pandemia. Aos que foram afastados para o
teletrabalho, foi possível perceber que, em geral, o serviço público não estava
preparado para a modalidade, demandando a realização de adequações às pressas,
com forte adesão e interesse dos servidores às novas rotinas e continuidade do
trabalho.
Essa união em torno de solução para os desafios
impostos pela pandemia deixou claro que – ao contrário do que afirma o senso
comum - a maioria dos servidores públicos está imbuída de alto grau de
profissionalismo e amor à profissão.
Condições de trabalho
A falta de diálogo entre União, Estados e
Municípios e a inexistência de um projeto coordenado de ações para nosso país
fez com que cada ente adotasse as medidas que entendeu razoáveis e necessárias
para lidar com a pandemia, amenizar prejuízos e dar continuidade aos serviços
essenciais à população.
Apesar disso, a falta de EPI´s (Equipamentos de
Proteção Individual) de qualidade e na quantidade necessária, a pequena
quantidade de testes realizados para detecção de COVID-19 nos servidores (em
especial os da saúde) e na população, a situação dos trabalhadores do grupo de
risco que não foram afastados e/ou que foram afastados mas não podem realizar
suas atividades na modalidade remota, são apenas alguns dos desafios que ainda
precisam ser diariamente enfrentados.
Na área da educação, apesar da manutenção de um
mínimo de atividades presenciais, em geral, os profissionais precisaram se
adaptar às pressas para o planejamento e a transmissão de aulas na modalidade
EAD (Ensino à Distância), que possibilita a continuidade do ensino e o
exercício da atividade por professores, mesmo em meio à pandemia. Para tanto,
estes profissionais precisaram se reinventar, superando medos, barreiras e
vergonhas.
Em relação aos profissionais da Saúde, independentemente
de qualquer outro impacto, é importante ressaltar o abalo emocional que a
rotina de trabalho sem descanso, em ambientes fechados, tem tido sobre os
trabalhadores. Além disso, o risco de contaminação e a perda de colegas e
amigos por conta da COVID-19 interfere diretamente na saúde da categoria.
Congelamento de salários
Recentemente, o presidente da República sancionou a
lei complementar 173/2020, publicada no Diário Oficial da União em 28 de maio
deste ano, com medidas de auxílio financeiro a Estados e municípios, em razão
da pandemia COVID-19.
Entretanto, exigiu, em contrapartida, o
congelamento de reajustes salariais, proibiu a criação de cargo, emprego ou
função que implique aumento de despesa, a realização de concurso público,
exceto para as reposições de vacâncias e o cômputo de tempo como de período
aquisitivo para a concessão de benefícios que dependem de tempo de efetivo
exercício, entre outras exigências relacionadas nos incisos e parágrafos do
artigo 8º da mencionada lei.
Tais proibições estendem-se até 31 de dezembro de
2021, todavia, considerando que o ano de 2022 é eleitoral, os servidores
públicos podem ver as consequências da crise atual por mais algum tempo. Há
regras bem rígidas a respeito da concessão de reajustes salariais em períodos
de eleição, o que pode fazer com que eventuais reajustes sejam realizados
apenas em 2023.
Todos os impactos da crise e das leis recentemente
aprovadas ainda são desconhecidos, pois estamos no início da tentativa de
flexibilização e da aplicação das normas aprovadas em razão da pandemia, mas é
impossível ignorar os efeitos desta experiência nos profissionais da saúde em
razão do nível de exigência e do esgotamento físico e emocional imposto a estes
trabalhadores. Em relação aos demais servidores, em especial, os da educação,
destaca-se a capacidade de se reinventarem, a persistência e o interesse em se
aperfeiçoarem, mesmo com a recente reforma da previdência e a perspectiva de
salários congelados até 31/12/2021.
Dra. Silvia Arenales Varjão Tiezzi - bacharela em
Direito pela Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo, em 2000,
especialista em Direito Constitucional e Administrativo pela Escola Paulista de
Direito, em 2018, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 191.814.
Faz parte do quadro de especialistas do escritório Aparecido Inácio e Pereira
Advogados Associados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário