Advogado
especialista em direitos do consumidor alerta sobre os cuidados nas compras de
camarotes de carnaval, bem como sobre os direitos em caso de atraso de voos.
O feriado de carnaval está chegando e muita gente
aproveita os quatro dias de folga para viajar ou curtir camarotes em
sambódromos e festas particulares. Segundo o advogado especialista em direitos
do consumidor, Dori Boucault, durante o carnaval, a procura por ingressos nos
sambódromos e camarotes, por exemplo, é grande.
Para quem optar por comprar os ingressos à
distância, seja via internet, reembolso ou entrega em domicílio, é importante
guardar os recibos de pagamentos e apresentá-los com o ingresso para validar a
sua compra. Verifique também como funciona a política de retirada de ingressos
de camarotes por terceiros e quais são os documentos necessários.
“Estar munido do maior número de informações sobre o
serviço contratado, a empresa que vai prestar serviços e/ou produtos adquiridos
é importante para o consumidor verificar se não está caindo em propaganda
enganosa. Isso certifica que irá receber por aquilo que está pagando”,
explica o especialista.
Dicas para anotar na agenda e levar na mala:
- Comprar os ingressos para desfiles e festas
somente em revendedores oficiais para evitar falsificações;
- Guarde todos os anúncios dos materiais de
divulgação. “Todos os materiais que comprovem o que está sendo oferecido devem ser
guardados, pois em caso de descumprimento de oferta poderão ser usados como
prova”, explica Dori;
- Verifique, antes da compra, os serviços que serão
oferecidos no pacote, tais como open bar, shows, localização, horário de
funcionamento, vista, quantidade de pessoas, alimentação, ou se o local possui
refrigeração e sanitários;
Vai viajar?
Para quem vai embarcar ou pegar a estrada para
curtir os dias de folia, é importante também conhecer os direitos em caso de
atraso de voos, já que eles podem se tornar frequentes por diversos motivos.
Segundo o advogado Dori Boucault, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC),
possui regras e uma resolução específica que trata somente sobre atraso de
voos.
Confira abaixo os principais direitos dos
consumidores:
- A partir de uma hora de atraso: a empresa
aérea deve fornecer ao consumidor o acesso à internet e telefonemas.
- Após duas horas de atraso: o
passageiro pode exigir alimentação que deverá ser de responsabilidade da
companhia aérea.
- Atraso superior a quatro horas: a
companhia área deve fornecer acomodação e transporte, se for necessário. Se o
passageiro ainda estiver no aeroporto de partida após quatro horas de atraso,
ele pode receber reembolso integral do valor pago, incluindo a tarifa de
embarque. Além disso, ele pode remarcar o voo para o horário e data que desejar
sem custo adicional. O passageiro ainda tem a opção de embarcar no próximo voo
da mesma empresa se houver disponibilidade de assentos para o mesmo destino.
Segundo o advogado Dori Boucault, todos os direitos
como reembolso e acomodação ou assistência material, são devidos pela companhia
aérea mesmo que o atraso seja causado por más condições do tempo.
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