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| A contratação de
serviços são variados: segurança, portaria, limpeza etc. (Divulgação) |
A terceirização tem sido o caminho encontrado pelos condomínios
para otimizar a administração. Apesar de positivo, esse é um processo que
requer atenção ao escolher a empresa
A
terceirização é uma opção cada vez mais utilizada nos condomínios de todo o
Brasil. A contratação de serviços variados – como segurança, portaria e limpeza
–, isenta a preocupação com as burocracias trabalhistas, encargos,
treinamentos, ausência de funcionários etc. É, sem dúvida, um grande atrativo
para uma melhor gestão condominial.
A
princípio, terceirizar a equipe do condomínio, pode apresentar valor um pouco
maior do que contratar diretamente um colaborador, pois, além do profissional,
existe o custo da empresa. “A longo prazo, a terceirização é o modelo ideal
para oferecer aos condôminos mais qualidade e tranquilidade. Como vantagem
número um, vale mencionar que, conforme disposto no artigo 4º, da lei
13.429/2017, não será configurado o vínculo empregatício entre os empregados da
empresa prestadora de serviços e o contratante”, explica a advogada
Christiane Faturi Angelo, sócia do escritório Faturi Angelo & Afonso –
Advocacia e Consultoria.
A
advogada explica que, outra grande vantagem, é na ausência do empregado terceirizado.
“A
empresa prestadora do serviço deve substituí-lo imediatamente para o condomínio
não ficar sem a mão de obra. Isso acontece porque a contratação é do serviço, e
não da pessoa”, esclareceu Christiane. A isenção na gestão dos
funcionários é mais um benefício para o condomínio, pois eles respondem
diretamente para a empresa que os contratou, por isso, o síndico deve se
reportar à empresa, caso não esteja satisfeito com determinado profissional ou
serviço.
Sobre
as desvantagens, a advogada aponta a responsabilidade subsidiária, ou seja, o
condomínio tem o dever de fiscalizar se a terceirizada está efetuando
corretamente o pagamento de empregados e tributos. “Antes da contratação, é
fundamental pesquisar sobre a empresa: analisar o contrato social; pesquisar se
o CNPJ está ativo; exigir certidões negativas de débitos estaduais, municipais
e federais, além das reclamações trabalhistas; pedir folha/registro de ponto
dos empregados e solicitar comprovantes de recolhimentos de INSS, FGTS, PIS e
IR dos empregados terceirizados”, enumera Christiane.
Com
esses itens descriminados em contrato, evita-se alguns problemas, tais como o
condomínio sofrer ações judiciais, quando o devedor originário não possuir bens
ou o patrimônio não for suficiente para cumprir com a obrigação trabalhista. “Se a
empresa terceirizada falir, é de responsabilidade do condomínio realizar todos
os pagamentos dos colaboradores. A recomendação é de que o síndico faça uma
cotação de valores, levando em conta não apenas os custos, mas também o
histórico da empresa”, finaliza Christiane.
Christiane
Faturi Angelo Afonso – advogada. Sócia-diretora e advogada do escritório Faturi
Angelo & Afonso – Advocacia e Consultoria. Pós-Graduada em Direito do
Trabalho e especialista em Direito Trabalhista.

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