Pesquisar no Blog

quinta-feira, 4 de abril de 2019

Descomplicando o Imposto de Renda para o MEI


              Se a época de declaração do Imposto de Renda já é complicada, para os empreendedores detentores do MEI, ela é ainda mais desafiadora. A grande confusão feita é que quem opta por ter o MEI é obrigado a entregar uma declaração como pessoa jurídica, na forma da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). Porém, a pessoa ainda deve declarar seu Imposto de Renda como pessoa física, o que causa um nó na cabeça de muitos.

              Basicamente, a lei dita que quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2018 é obrigado a entregar a declaração do IR. Até aí, tudo bem. Mas, no caso do MEI, é preciso calcular a fatia de seus lucros gerados e distribuídos ao Empreendedor do MEI a partir do rendimento que a empresa MEI teve durante o ano. Então, o lucro distribuído é isento desde que as regras determinadas pela Receita Federal sejam seguidas.

              É aí que muitos se enganam. Uma simples busca na internet vai te dizer que o MEI não precisa de contabilidade, que é um processo simplificado. No entanto, é importante que o empreendedor do MEI realize, durante o ano, um controle, talvez até na forma de um livro-caixa, para entender qual dinheiro é dele e qual é do MEI. Explico: dependendo do setor de atuação, há uma parcela do lucro que é isenta. Por exemplo: transporte de passageiros isenta 16% da receita bruta total, enquanto comércio, indústria e o transporte de carga isentam apenas 8%. Já para outros serviços em geral, essa porcentagem sobe para 32%.

              Agora, é a hora de pegar o lápis e papel e colocar todas as aulas de matemática da escola em prática. Pegue sua receita ou faturamento (quanto sua empresa faturou) e subtraia o valor de quanto a empresa gastou (as despesas durante o ano). O resultado desta operação será seu lucro isento de imposto de renda. Caso o empreendedor não tenha feito esse controle ou não tenha condições de efetuar esse levantamento, a solução é efetuar o cálculo de acordo com seu ramo de atuação. Basta, então, pegar seu lucro e subtrair sua parcela isenta - o resultado será seu rendimento tributável. Se esse valor ultrapassar os R$28.559,70, você deve, sim, entregar a declaração de Imposto de Renda de pessoa física.

              A distinção mais importante a ser feita é entre o seu rendimento e os lucros de sua empresa. Ambos devem ser declarados e de maneira diferente, se atentando às regras acima. Não passe nervoso com o Leão, nem emocionalmente e nem financeiramente.




Dora Ramos - orientadora financeira e contadora

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados