Se a época de declaração do Imposto de Renda já é complicada, para os
empreendedores detentores do MEI, ela é ainda mais desafiadora. A grande confusão
feita é que quem opta por ter o MEI é obrigado a entregar uma declaração como
pessoa jurídica, na forma da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI
(DASN-SIMEI). Porém, a pessoa ainda deve declarar seu Imposto de Renda como
pessoa física, o que causa um nó na cabeça de muitos.
Basicamente, a lei dita que quem recebeu rendimentos tributáveis acima de
R$28.559,70 em 2018 é obrigado a entregar a declaração do IR. Até aí, tudo bem.
Mas, no caso do MEI, é preciso calcular a fatia de seus lucros gerados e
distribuídos ao Empreendedor do MEI a partir do rendimento que a empresa MEI
teve durante o ano. Então, o lucro distribuído é isento desde que as regras
determinadas pela Receita Federal sejam seguidas.
É aí que muitos se enganam. Uma simples busca na internet vai te dizer que o
MEI não precisa de contabilidade, que é um processo simplificado. No entanto, é
importante que o empreendedor do MEI realize, durante o ano, um controle,
talvez até na forma de um livro-caixa, para entender qual dinheiro é dele e
qual é do MEI. Explico: dependendo do setor de atuação, há uma parcela do lucro
que é isenta. Por exemplo: transporte de passageiros isenta 16% da receita
bruta total, enquanto comércio, indústria e o transporte de carga isentam
apenas 8%. Já para outros serviços em geral, essa porcentagem sobe para 32%.
Agora, é a hora de pegar o lápis e papel e colocar todas as aulas de matemática
da escola em prática. Pegue sua receita ou faturamento (quanto sua empresa faturou)
e subtraia o valor de quanto a empresa gastou (as despesas durante o ano). O
resultado desta operação será seu lucro isento de imposto de renda. Caso o
empreendedor não tenha feito esse controle ou não tenha condições de efetuar
esse levantamento, a solução é efetuar o cálculo de acordo com seu ramo de
atuação. Basta, então, pegar seu lucro e subtrair sua parcela isenta - o
resultado será seu rendimento tributável. Se esse valor ultrapassar os
R$28.559,70, você deve, sim, entregar a declaração de Imposto de Renda de
pessoa física.
A distinção mais importante a ser feita é entre o seu rendimento e os lucros de
sua empresa. Ambos devem ser declarados e de maneira diferente, se atentando às
regras acima. Não passe nervoso com o Leão, nem emocionalmente e nem
financeiramente.
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