Todas as empresas, incluindo micro e pequenas,
devem transmitir dados ao eSocial a partir deste mês e para isso é preciso um
certificado digital em vigor
A
partir deste mês de novembro, aquela papelada de documentação e formulários
necessária para as empresas lançarem dados previdenciários e trabalhistas dará
lugar ao eSocial. Todas as empresas, incluindo as micro e pequenas, passam a
usar o eSocial como instrumento digital de envio dessas informações. Para isso,
é necessário que todas façam uso de um certificado digital válido, alerta o
gerente Sênior de Certificação Digital da Serasa Experian, Murilo Couto.
Segundo ele, esse é mais um benefício proporcionado pela certificação. “Com o
eSocial as empresas eliminam papéis, desburocratizam seu dia a dia, param de
gastar com papéis e insumos de impressão, ganham tempo e permitem o uso de
espaços antes destinados a arquivos e guarda de documentos e papéis para a sua
atividade fim”.
Essa mudança deve atingir em torno de 7,2 milhões
de empresas em todo o País, classificadas como microempreendedores individuais
(MEIs), e 4,8 milhões de empresas micro e pequenas inscritas no Simples
Nacional. “As empresas com mais de um empregado precisam ter certificado
digital. “Sem ele, não será possível o cumprimento dessa exigência. Desta
forma, é importante consultar seu contador e ver se não é o caso de proceder à
renovação ou compra de um novo certificado digital”, esclarece Couto.
O
eSocial é a ferramenta para a transmissão das informações trabalhistas, que
seguem para um banco de dados e possibilitam a centralização dessas
informações e mais transparência nas relações trabalhistas. Com ele, se quer
simplificar as relações entre governo, empregador e empregado, trazendo
modernidade e transparência. Com a inclusão de empresas no eSocial, é preciso
que os responsáveis, sejam os próprios empresários ou seus contadores, estejam
atentos ao cumprimento integral do que determina o governo, pois há várias
possibilidades de geração de multas.
Entre
as multas previstas e que podem ser evitadas está, por exemplo, a relacionada à
folha de pagamento. O não cumprimento do envio de informações de acordo com as
mudanças pode acarretar em multas a partir de R$ 1.812,87. A não comunicação de
férias dos empregados pode resultar em multa de R$ 170,00. Como a Rais, o Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também foi substituído pelo eSocial e as
empresas que não efetuarem o depósito, deixarem de computar a parcela de
remuneração ou efetuarem depois da notificação, podem ser multadas em valores
que variam de R$ 10,64 a R$ 106,41 por empregado e a reincidência equivalerá ao
dobro desses valores.
Serasa Experian
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