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terça-feira, 6 de novembro de 2018

Com adesão obrigatória, eSocial muda dia a dia das empresas neste mês


Todas as empresas, incluindo micro e pequenas, devem transmitir dados ao eSocial a partir deste mês e para isso é preciso um certificado digital em vigor



A partir deste mês de novembro, aquela papelada de documentação e formulários necessária para as empresas lançarem dados previdenciários e trabalhistas dará lugar ao eSocial. Todas as empresas, incluindo as micro e pequenas, passam a usar o eSocial como instrumento digital de envio dessas informações. Para isso, é necessário que todas façam uso de um certificado digital válido, alerta o gerente Sênior de Certificação Digital da Serasa Experian, Murilo Couto. Segundo ele, esse é mais um benefício proporcionado pela certificação. “Com o eSocial as empresas eliminam papéis, desburocratizam seu dia a dia, param de gastar com papéis e insumos de impressão, ganham tempo e permitem o uso de espaços antes destinados a arquivos e guarda de documentos e papéis para a sua atividade fim”.

Essa mudança deve atingir em torno de 7,2 milhões de empresas em todo o País, classificadas como microempreendedores individuais (MEIs), e 4,8 milhões de empresas micro e pequenas inscritas no Simples Nacional. “As empresas com mais de um empregado precisam ter certificado digital. “Sem ele, não será possível o cumprimento dessa exigência. Desta forma, é importante consultar seu contador e ver se não é o caso de proceder à renovação ou compra de um novo certificado digital”, esclarece Couto.
O eSocial é a ferramenta para a transmissão das informações trabalhistas, que seguem para um banco de dados e possibilitam a centralização dessas informações e mais transparência nas relações trabalhistas. Com ele, se quer simplificar as relações entre governo, empregador e empregado, trazendo modernidade e transparência. Com a inclusão de empresas no eSocial, é preciso que os responsáveis, sejam os próprios empresários ou seus contadores, estejam atentos ao cumprimento integral do que determina o governo, pois há várias possibilidades de geração de multas.
Entre as multas previstas e que podem ser evitadas está, por exemplo, a relacionada à folha de pagamento. O não cumprimento do envio de informações de acordo com as mudanças pode acarretar em multas a partir de R$ 1.812,87. A não comunicação de férias dos empregados pode resultar em multa de R$ 170,00. Como a Rais, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também foi substituído pelo eSocial e as empresas que não efetuarem o depósito, deixarem de computar a parcela de remuneração ou efetuarem depois da notificação, podem ser multadas em valores que variam de R$ 10,64 a R$ 106,41 por empregado e a reincidência equivalerá ao dobro desses valores.




Serasa Experian


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