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segunda-feira, 5 de março de 2018

A contínua trajetória do dia 8 de março não pode ser ignorada



Lei Maria da Penha é importante instrumento de prevenção à violência doméstica e transformação social


Ainda que existam diversas versões sobre a origem desta data, todas relatam movimentos com o objetivo de alertar sobre as condições insalubres de trabalho e de vida que as mulheres eram sujeitas no século XIX. O “Dia Internacional da Mulher” vem para lembrar o mundo todo o legado de luta para reconhecimento de seus direitos básicos.

Neste sentido, em uma realidade na qual as mulheres ainda sofrem com desigualdade e violência doméstica, foi criada em 2006 a Lei Maria da Penha, visando diminuir essa lamentável verdade. A Lei recebe esse nome porque foi criada a partir da garra de Maria da Penha Maia Fernandes, como homenagem por ter sofrido agressões e tentativas de assassinato do marido.


Antes de sua criação, as infrações penais que envolviam a violência doméstica e familiar contra a mulher estavam sujeitas aos Juizados Especiais Criminais. A principal crítica consistia no fato de que muitas vezes o desfecho para o agressor consistia no pagamento de multa ou de prestação pecuniária, reduzindo a violência a uma questão econômica.

A Lei Maria da Penha não possui natureza meramente punitivista. Traz políticas públicas que são fundamentais para alcançar a igualdade entre homens e mulheres e com isso reduzir a ocorrência da violência. Para isso, a participação da sociedade é fundamental e ela já possui grande percepção da Lei, tendo em vista que a norma é conhecida por mais de 90% da população, segundo dados extraídos de pesquisas recentes.

Já em relação a recepção da norma, para o professor Edson Knippel, especialista em crimes contra a pessoa e liberdade sexual do Mackenzie, “verifica-se que a mulher leva ao conhecimento da autoridade policial um número maior de infrações penais que caracterizam a violência doméstica e familiar contra a mulher. Porém, não encontra os serviços do Estado plenamente estruturados para atender a demanda. Desta forma, embora se sinta mais protegida pela Lei Maria da Penha, não encontra o mesmo respaldo nos serviços públicos”.

A Lei é um importante instrumento de prevenção. “Nessa perspectiva, também se faz necessária a efetivação das políticas públicas, especialmente na área da educação e na mídia, diante do seu alcance. Na educação, a intervenção pode se dar tanto em relação à pedagogia de direitos, visando informar o cidadão de suas prerrogativas, como no tocante a questão da igualdade entre homens e mulheres, com o intuito de afastar preconceitos e estereótipos que a envolvem”, afirma o professor.

Ela é um meio de transformação social, tendo em vista que a população conhece a lei, o que implica no reconhecimento da mulher como sujeito de direitos e também no encorajamento de levar um maior número de notícias de ocorrência de infrações penais à Autoridade Policial. Também propiciou uma sensação de maior proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar.

“Não se pode esquecer, por outro lado, que se operou uma mudança de mentalidade. Se a sociedade brasileira ainda é machista, ao menos o tema da equidade entre homens e mulheres pode ser debatido de forma mais aberta. Com o aperfeiçoamento dos serviços públicos, novos avanços serão alcançados, inclusive no que diz respeito ao desencadeamento de maior comunicação de ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, diminuindo-se a subnotificação”, conclui.


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