Uma
época de muita alegria, diversão e relaxamento para alguns pode trazer grandes
dores de cabeça para os moradores e gestores do condomínio.
O final de ano se aproxima e é necessário
que o síndico e os administradores dos prédios tenham muito cuidado. Só na
capital paulista, mais de 1/3 das pessoas moram em condomínios. Por exemplo, as
churrasqueiras são o ponto de encontro preferido entre os moradores para
diversão, porém a utilização das mesmas em áreas comuns têm sido constante tema
de discussão, uma vez que está entre as campeãs de reclamações. A utilização da
churrasqueira normalmente tem o consumo de bebidas alcóolicas, e aquele que
bebe pode se exceder e começar a falar alto, utilizando as áreas de forma
irregular, inclusive provocando brigas físicas, necessitando de grande atenção
do administrador.
A reserva do salão de festas e demais
espaços no natal e final de ano também ficam muito concorridos. A reserva deve
ser feita para quem procura antes, e os inadimplentes não podem ser impedidos
de locação de espaços comuns. O que pode ser feito é exigir o pagamento
antecipado para a utilização da área em questão, mas o procedimento deve ser o
mesmo também para os adimplentes.
Da mesma forma que ocorre nas férias, nos
grandes feriados, tais como Natal e Ano Novo, os prédios precisam estar em
alerta e tentar minimizar o impacto nocivo da movimentação desregrada de
visitantes e crianças dentro dos condomínios. Medidas como contratação de
monitores e eleição de síndico mirim ajudam a minimizar situações desagradáveis
com os menores, e o controle dos visitantes e reforço dos procedimentos do
prédio nos elevadores, áreas comuns e comunicados ajudam a minimizar os
problemas.
A presença de crianças no mesmo
recinto dos adultos, seja na piscina, churrasqueira e outros, sem a atenção dos
pais ou até mesmo na presença deles, já que, por muitas vezes, quem está
bebendo são seus genitores, deve ser cercada de todo o cuidado para evitar que
se ofereça bebida a menores, o que é crime conforme Lei 13.106/2015, alterada
pelo Artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).
Para não perder o controle da situação, o
síndico precisa saber lidar com situações adversas e a melhor maneira é a
prevenção e orientação aos condôminos moradores. Algumas dicas podem evitar
problemas:
1. A primeira ação do
síndico/administrador é de manter sempre atualizado o Regimento Interno, com as
proibições pertinentes;
2. Proibir o consumo de bebidas
alcoólicas na área das piscinas e demais áreas comuns de circulação (permitido
somente em locais destinados, tais como: salão de festas, espaço gourmet,
somente para maiores de 18 anos);
3. Limitar o número de visitantes nas
reuniões e encontros nas churrasqueiras ou salão conforme convenção de cada
prédio;
4.
É de bom modo deixar uma lista de convidados na portaria para que o controle de
entrada e saída de pessoas da festa possa ocorrer de forma eficiente.
5. Reforçar orientações para a locação de
salão de festas e churrasqueira nessa época do ano;
6. Ajustar o Regimento Interno para que
as reuniões de cunho pessoal não se tornem grandes festas, que não é a
destinação dos espaços internos do condomínio;
7. Reforçar as recomendações de convívio
em assembleias e as afixar em áreas comuns;
8. Oferecer gratificações em presente ou
dinheiro aos funcionários responsáveis pela segurança e limpeza do condomínio é
essencial, já que os mesmos estão se empenhando para que tudo ocorra dentro da
normalidade na festa.
9. Organize junto à sua administradora o esquema de
plantão no Natal e Ano Novo. Para aqueles que não possuem administradora, organizar
o plantão, oficializar a decisão com a assinatura de todos e expor a tabela
para funcionários e moradores é a melhor saída. Caso tenha a necessidade de
utilizar folguistas ou terceiros, busque estes profissionais em agências
especializadas e comunique aos moradores e funcionários.
10. Para aqueles que vão se ausentar no
período de festas é importante que sejam orientados a não deixarem as chaves na
portaria, e sim com algum vizinho ou parente que more próximo. Certifique-se de
que a portaria tem o contato de todas as unidades para caso de emergência.
Dr. Rodrigo Karpat - advogado militante
na área cível há mais de 10 anos, é sócio no escritório Karpat Sociedade de
Advogados e considerado um dos maiores especialistas em direito imobiliário e
em questões condominiais do país. Membro efetivo da Comissão de Direito Condominial
da OAB São Paulo. Além de ministrar palestras e cursos em todo o
Brasil, Dr. Rodrigo Karpat escreve como colunista do site Síndico Net e do
Jornal Folha do Síndico, é consultor da Rádio Justiça de Brasília e da OK FM e
apresenta os programas Vida em Condomínio da TV CRECI e Por Dentro dos
Tribunais do Portal Universo Condomínio.
Nenhum comentário:
Postar um comentário