BRASILEIRO
TRABALHARÁ ATÉ 31 DE MAIO DE 2014 PARA PAGAR TRIBUTOS, APONTA IBPT
Estudo informa que 41,37% do rendimento bruto do contribuinte será destinado ao recolhimento dos tributos federais, estaduais e municipais
Estudo informa que 41,37% do rendimento bruto do contribuinte será destinado ao recolhimento dos tributos federais, estaduais e municipais
Em 2014, a alforria tributária dos contribuintes brasileiros será concedida no dia 31 de maio, quando terão destinado 151 dias, ou exatos cinco meses de trabalho, somente para o pagamento de impostos, taxas e contribuições aos cofres públicos. As informações estão no estudo “Dias Trabalhados Para Pagar Tributos – 2014” lançado nesta terça-feira, 20 de maio de 2014, pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT. A data chega um dia mais tarde do que em 2012 e 2013, quando o brasileiro destinou 150 dias de trabalho para ficar em dia com os Fiscos federal, estaduais e municipais.
De acordo com o presidente-executivo do IBPT, João Eloi Olenike, “o brasileiro deverá destinar 41,37% do seu rendimento bruto para pagar os tributos, percentual que no ano passado ficou em 41,10%.”
A edição de 2014 do estudo do IBPT traz ainda um comparativo com dezenas de países que possuem elevadas cargas tributárias, inclusive superiores a do Brasil, nos quais os cidadãos destinam menos dias de trabalho para o recolhimento de tributos. “O Brasil exige que o cidadão trabalhe mais do que os habitantes de países como a Hungria, onde são necessários 142 dias para o pagamento de impostos; a Alemanha, com 138 dias; e a Bélgica, onde a média é de 102 dias de trabalho”, afirma Olenike.
O executivo
ressalta que a quantidade de dias trabalhados no Brasil se aproxima da Noruega,
país em que o cidadão destina 154 dias de trabalho, mas obtém qualidade de vida
superior. “Se incluirmos os gastos em saúde, educação e outros serviços
particulares, o brasileiro destinará uma parcela ainda maior de seus
rendimentos para compensar a ineficiência do governo.”
Para concluir o levantamento, o IBPT considerou tributos incidentes sobre salários e honorários, tais como Imposto de Renda e contribuições previdenciárias; os tributos embutidos nos produtos e serviços, como PIS, COFINS, ICMS, IPI, ISS e também sobre o patrimônio, entre os quais se incluem IPTU, IPVA, ITCMD, ITBI e ITR. As taxas de limpeza pública, coleta de lixo, emissão de documentos, bem como as contribuições, como no caso da iluminação pública, também entraram no cálculo do IBPT.
Para concluir o levantamento, o IBPT considerou tributos incidentes sobre salários e honorários, tais como Imposto de Renda e contribuições previdenciárias; os tributos embutidos nos produtos e serviços, como PIS, COFINS, ICMS, IPI, ISS e também sobre o patrimônio, entre os quais se incluem IPTU, IPVA, ITCMD, ITBI e ITR. As taxas de limpeza pública, coleta de lixo, emissão de documentos, bem como as contribuições, como no caso da iluminação pública, também entraram no cálculo do IBPT.
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