Movimento
que começou na década de 1980 nos Estados Unidos e Canadá para pessoas que não
queriam ter filhos, hoje recebeu um novo sentido e restringe a entrada de
crianças em estabelecimentos comerciais. O Brasil, porém, possui leis que
respaldam o direito dos pais e crianças
Child Free proíbe entrada ou permanência de crianças em
alguns estabelecimentos
(.) |
Pelos quatro cantos do mundo, existem restaurantes, pousadas e albergues onde não é permitida a entrada de crianças com justificativas variadas, tais como: o espaço não é adaptado para recebê-las ou garantir a tranquilidade dos demais clientes.
De um lado, existe uma vertente onde a omissão dos pais, diante do mal comportamento das crianças, prejudica o funcionamento do local e incomoda as pessoas presentes. Mas, sob outra análise, trata-se de uma forma de discriminação, uma vez que pais e filhos estão sendo lesados pelos seus direitos fundamentais.
Proibição gera
polêmica e fere direitos fundamentais das pessoas (.) |
Para a advogada Dra. Christiane Faturi Angelo Afonso, a forma como o Child Free tem sido adotada é contraditória dentro de uma sociedade que defende a inclusão e igualdade de todos.
“Se continuarmos nessa linha de raciocínio, logo haverá estabelecimentos privados que se recusarão a receber idosos, negros, mulheres, pessoas com deficiência, homossexuais ou qualquer pessoa que não esteja dentro do padrão que acreditam ser o correto”, opina a advogada.
No Brasil, existe respaldo jurídico pela Constituição Federal, para proteção da criança e do adolescente, nos artigos 1º, II (cidadania) e III (dignidade da pessoa humana), 3º IV ( promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação), 5º XLI (a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais) e 227 (é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, adolescente e jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão).
A Dra. Christiane salienta, ainda, que esse movimento é
sinônimo da falta de empatia com as pessoas, pois a infância é uma fase
fundamental na vida do ser humano, na qual as descobertas e a socialização
fazem parte do desenvolvimento do indivíduo, afinal, até os defensores do Child
Free, foram crianças um dia, com curiosidades inerentes a sua faixa etária. “Essa segregação é ilegal e nitidamente
discriminatória e não pode ser aceita. Dessa forma, entendo que não cabe a
pousadas, hotéis e restaurantes proibirem o acesso de crianças e adolescentes,
sob o pretexto de serem privados. Essa discriminação e constrangimento não
podem ser aceitos, devendo ser denunciado ao Ministério Público e, também, no
Procon, especialmente quando os pais são surpreendidos com a informação de que
seu filho não é aceito e nada lhes foi dito no momento da contratação”,
finaliza Dra. Christiane.