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terça-feira, 31 de outubro de 2017

Vem aí a EFD-Reinf: você já sabe como enviar?



Na carona do e-Social, a EFD-Reinf é mais um arquivo com informações fiscais que as empresas precisarão apresentar ao Fisco já a partir de 2018. (Empresas que faturam mais de 78 milhões já começam a cumprir a obrigatoriedade em janeiro e, em julho/2018, é a vez das demais empresas)

Responsável por disponibilizar para a Receita Federal informações que ainda não se enquadraram em outros arquivos dos SPEDs, o EFD-Reinf vai conter basicamente: serviços prestados e tomados mediante cessão de mão de obra com retenção do INSS; recursos pagos e recebidos de associações desportivas; comercialização de produtores rurais; informações da CPRB (desoneração da folha) e as retenções fiscais (IR e Contribuições Sociais).

Com as informações da EFD-Reinf + as informações do e-Social, o valor a recolher do INSS da empresa passará a ser calculado automaticamente pelo Fisco e disponibilizado para pagamento através da nova DCTF Web.

A entrega do arquivo eletrônico acontece por meio de um programa de mensageria que cada empresa deverá ter ou adquirir de empresas especializadas, pois a Receita Federal não oferecerá nenhuma alternativa. Os dados precisarão ter certificado digital A1 ou A3 e estarem criptografados.

Dentre outros objetivos do projeto, também está prevista a eliminação do GFIP, DIRF e as informações do bloco P do SPED Contribuições (desoneração da folha).


E o que muda no dia a dia das empresas?

Para muitas empresas, a gestão da contratação de serviços precisará ser revista, pois as notas precisarão ser declaradas no arquivo a ser enviado ainda dentro do mês de sua contratação/competência. Várias áreas deverão participar deste processo:  departamento fiscal, contábil, financeiro, jurídico, recursos humanos e TI.

Como os serviços são intangíveis, diferentemente de uma nota fiscal de compra de uma mercadoria, a nota fiscal de serviços não está fisicamente associada nem acompanhada do serviço prestado. Logo, não são raras as vezes que a nota fiscal se perde pelas ‘gavetas’ da organização.

Com a geração mensal do arquivo não mais anual (como é o caso da DIRF), a informação prestada será mais recente. Com isso, as empresas podem acompanhar com maior proximidade as informações, evitando tratar a informação muito tempo depois e, consequentemente, com muito mais dificuldade para resgatar informações que podem ser de até um ano atrás.

Outra questão importante é o fato do arquivo necessitar de um sistema de mensageria para ser transmitido (a exemplo do e-Social e NF-e). Dessa forma, diferente dos demais SPEDs, não teremos um programa validador e assinador (PVA) disponibilizado pelo Fisco, devendo os profissionais responsáveis pela entrega buscarem também esse conhecimento tecnológico.

As empresas que se atrasarem estarão sujeitas a multas de R$ 1.500 por mês e as que enviarem formulários com algum erro poderão ter de pagar 3% do valor das transações com informações inexatas ou incompletas e 300% sobre o valor pago indevidamente ao Fisco.

Não tem jeito e não adianta sofrer muito: como todas as outras ‘ondas’ dos SPED, essa também está chegando já com algumas prorrogações – o que nos dá tempo para planejar para que esta onda não vire um ‘tsunami’ quando chegar, principalmente por conta das pesadas multas previstas no caso de entrega com erros ou fora do prazo.

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Senado sanciona projeto de lei favorável à adoção de crianças e adolescentes



Haverá mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho e no Código Civil. Dia Mundial da Adoção será comemorado em 9/11


2017 tem sido um bom ano para a adoção de crianças no Brasil. Depois de intensos debates graças a uma consulta feita para a sociedade pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e promessas do Conselho Nacional de Justiça, finalmente algo concreto aconteceu. O plenário do Senado aprovou no dia 25 de outubro o projeto de lei 101/2017, que tem como objetivo acelerar a adoção de crianças e adolescentes. Agora só falta a sanção do presidente Michel Temer.

A grande vantagem do projeto é formalizar prazos que antes eram impossíveis de calcular, já que a lei 12.010, de 2009, conhecida como Lei Nacional de Adoção, era vaga em alguns tópicos, como, por exemplo, o tempo para habilitação dos pretendentes a pais adotivos. Agora, entre outras mudanças, o período máximo de acolhimento institucional será de 1 ano e meio, com reavaliações da situação dos abrigados a cada 3 meses. Além disso, recém-nascidos abandonados em maternidades que não forem reclamados por alguém de suas famílias biológicas em até 30 dias serão encaminhados automaticamente à adoção.

Tudo isso dará a crianças e adolescentes algo que está garantido na Constituição (artigo 227) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 19), mas que nem sempre era cumprido: direito a uma família. “Há juízes que são radicalmente contra estas alterações na legislação, já que priorizam a reinserção nas famílias biológicas e tentam evitar injustiças, o que é louvável, mas deve-se levar em conta primeiro o bem-estar da criança que está em um abrigo esperando por um lar”, afirma Ana Davini, especialista em adoção e autora do livro “Te amo até a lua”, focado no tema.

Atualmente (segundo consulta feita em 27/10/2017 no site do Conselho Nacional de Justiça - http://www.cnj.jus.br/cnanovo/pages/publico/index.jsf) existem 8.181 inscritas no Cadastro Nacional de Adoção, das quais apenas 4.836 (59% do total) estão totalmente liberadas para adoção. O restante está numa espécie de limbo, aguardando a decisão da Justiça para voltar à família biológica ou a destituição definitiva do poder familiar para encaminhamento a famílias substitutas.

Os números também mostram que as chances de adoção reduzem drasticamente após os 11 anos, quando passa a haver menos candidatos do que crianças daquela determinada faixa etária.

O Conselho Nacional de Justiça tem uma campanha que responsabiliza os pretendentes pela demora no andamento da fila de adoção (imagem abaixo), dizendo que os mesmos priorizam meninas recém-nascidas brancas, mas esta tese não se comprova ao analisarmos os números da própria entidade.




Para se ter uma ideia, há pretendentes suficientes para adotar todas as crianças de até 10 anos, de ambos os sexos, todas as negras e pardas, todas as com problemas físicos ou mentais e todas as que fazem parte de grupos de irmãos, conforme pode ser visto na tabela abaixo.

Característica
Número de crianças
Número de pretendentes
10 anos
426
564
Grupos de irmãos
3.251
14.359
Negros
930
21.514
Pardos
2.394
33.018
Deficiência física
265
2.409
Deficiência mental
631
1.294

Estas adoções só não acontecem porque o Cadastro Nacional não é realmente nacional. Ainda não existe integração efetiva entre os sistemas das Varas de Infância do país, nem sequer entre as de uma mesma cidade, como é o caso de São Paulo.

O próprio Conselho Nacional de Justiça anunciou, em 28 de agosto de 2017, a implantação de um novo Cadastro Nacional que permitirá uma busca mais ampla e rápida de famílias para as crianças e adolescentes que vivem em abrigos. Algumas das medidas prometidas, porém ainda sem data para começar, pois ainda dependem de aprovação da Corregedoria da entidade, são a unificação dos cadastros de adoção e de crianças acolhidas, novas tecnologias e varreduras automáticas diárias dos pretendentes disponíveis em todo o país. As informações completas estão em http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/85312-novo-cadastro-de-adocao-construcao-conjunta-com-tribunais.

De qualquer forma, é claro que a adoção tardia ainda é uma questão complexa e que preconceitos quanto a ela devem ser vencidos, mas a grande questão é a seguinte: por que esperar até que uma criança chegue à idade em que as chances de adoção reduzem drasticamente? Por que não definir a situação jurídica antes disso? Por isso a nova lei faz todo o sentido. Reavaliações obrigatórias a cada 3 meses talvez mudem o cenário que impera hoje de morosidade. Afinal, ao completar 18 anos, os jovens devem abandonar os abrigos e partir para uma vida à qual nem sempre nem estão preparados.

Quanto às alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a partir de agora haverá estabilidade provisória, licença maternidade e jornada especial de amamentação para empregados adotantes.

Por fim, o Código Civil em vigor ganhou um acréscimo no inciso V do artigo 1.638: que a entrega irregular do filho a terceiros (adoção ilegal) é causa que extingue o poder familiar.






Resiliência: por que ela é a "competência do século" – e o que isso tem a ver com você



Resiliência. Termo comumente usado na física e que significa o nível de resistência que um material sofre frente a pressões e, ainda assim, consegue retornar ao estado original. Mas de uns tempos pra cá essa palavra, até então de uso restrito nas aulas do ensino fundamental, passou a figurar no ambiente empresarial, nas conversas empreendedoras, nas universidades, nas disciplinas relacionadas ao comportamento humano. E o motivo não poderia ser mais óbvio: a resiliência é uma competência fundamental para enfrentar os desafios de um mundo no qual as mudanças nunca foram tantas, tão rápidas e tão intensas.

O Brasil está passando por uma das piores crises políticas e econômicas da sua história recente. O mercado de trabalho apresenta, a cada mês, índices altos de desemprego. Os profissionais nunca sofreram tanta pressão – e nunca se sentiram tão competitivos como agora. Todos esses fatores justificam a resiliência como a competência do século. Para sobreviver, as pessoas precisam, mais do que nunca, voltar ao estado normal após situações de extrema instabilidade.

Há um provérbio japonês que diz "caia sete vezes e levante oito". Apesar de antigo, ele nunca fez tanto sentido como agora, momento em que somos praticamente obrigados a enxergar as mudanças como oportunidades, simplesmente porque não há outra escolha. Mas sim: a resiliência nos beneficia com a capacidade de desenvolver novas competências, de realizar novos projetos, conseguir outros recursos, estimular a criatividade e, porque não, a alcançar nossas metas de forma mais rápida. Porque quando estamos abertos a minimizar o impacto das mudanças é que vamos aprendendo a lidar com as intempéries da vida e, assim, "ganhamos músculos" para seguir o caminho mais fortes.

Mas como minimizar tantos impactos de uma só vez? Objetivo, planejamento e foco. Ter os objetivos claros (e aqui destaco a importância do autoconhecimento), se planejar para alcançá-los e não perder o foco diante das adversidades. Muitas conquistas, novos projetos, ideias inovadoras e disruptivas nascem de momentos de mudança e incerteza, porque neles somos obrigados a, de forma criativa, evoluir.

E a ótima notícia é que, como qualquer outra competência, a resiliência pode ser aprendida e estimulada em qualquer estágio da vida, não só no ambiente profissional, mas em vários outros aspectos sociais. Mudanças acontecem o tempo todo e em todos os sentidos. A nossa atitude e reação diante delas é que nos permitem avaliar o quão estamos encarando o processo com leveza, otimismo e abertura para o novo.

Um ponto relevante é que, como tudo na vida, o equilíbrio é a solução. Um profissional que sofre assédio ou é maltratado pelo chefe não tem que ficar resiliente nessa posição. É claro que situações negativas são comuns, principalmente em tempos mais críticos como o atual, mas cada um precisa definir o seu limite para que ser resiliente não seja confundido com aguentar qualquer situação, inclusive as que afetem diretamente a saúde física, mental e emocional e, principalmente, os valores de cada um.

Por isso é tão importante que as pessoas saibam aonde querem chegar. Que estabeleçam metas desafiadoras e tomem as iniciativas necessárias para alcançá-las. O sucesso não é uma linha reta mas, com o foco no resultado, ou seja, no objetivo final, fica mais fácil compreender que as experiências do caminho são importantes aprendizados. E que, abertas a elas, o universo vai conspirar sempre a favor.





Alessandra Fonseca - consultora organizacional, instrutora e palestrante especializada em Empreendedorismo, Gestão de Pessoas e Recursos Humanos. Atua na área organizacional desde 1993; é sócia-proprietária da ConsultaRH - Coaching e Treinamentos, coach pela Sociedade Brasileira de Coaching, instrutora-líder certificada para o Empretec - ONU, trainer credenciada do CoachSource (EUA) e professora da pós-graduação da FGV.





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