Entenda
por que conhecer a Lei de Saneamento e a responsabilidade do município no setor
é essencial em ano de eleições
A partir do gradual processo de
estabilização macroeconômica e do crescimento econômico mais robusto a partir
de meados dos anos 2000, o governo federal implementou uma nova estrutura
institucional para impulsionar melhorias significativas nos indicadores de
saneamento básico brasileiro. E assim, entrou em vigor, em 2007, a Lei Federal
nº 11.445/07, conhecida como "Lei de Saneamento".
A Lei de Saneamento estabeleceu as
bases para a nova estrutura do setor de saneamento. Foram estabelecidas regras
para regular a relação entre o titular do serviço público e o prestador dos
serviços de saneamento, assim como houve a criação de estruturas legais e de
garantias capazes de gerar maior segurança jurídica e estabilidade de recursos
para investimentos e financiamentos ao setor.
O governo federal assumiu a
responsabilidade pelo planejamento nacional, assim como pelo fornecimento de
diretrizes gerais para o setor, as quais também servem de orientação para o
financiamento das atividades de saneamento pelos bancos federais, como Caixa
Econômica Federal (CEF), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES) e Banco do Nordeste (BNB). Estados e municípios receberam a atribuição
de planejar o saneamento em nível local ou regional.
Quadro
1 - Planejamento do Saneamento em Vários Níveis
A Lei de Saneamento
destacou o papel crucial do governo federal na definição do marco regulatório
do setor, estabelecendo metas de cobertura para água e esgoto. Os governos
estaduais também participam do planejamento do setor, já que estabeleceu-se
que, nas regiões metropolitanas, a solução para a prestação de serviços é a
criação de um órgão colegiado, com representantes dos estados e municípios,
para que se possa planejar sobre a organização dos serviços de água e esgoto
nessas áreas.
Os serviços de saneamento são
predominantemente locais, com os municípios encarregados do planejamento,
organização e regulamentação desses serviços.
A principal ferramenta utilizada pelos municípios para planejar serviços de
saneamento básico é o Plano Básico Municipal de Saneamento (PMSB). A Lei nº
11.445/07 exige que todos os municípios elaborem um Plano Municipal a fim de
delegar serviços.
Por fim, os Comitês de Bacia também
desempenham papel relevante no planejamento, variando entre estaduais e
federais dependendo da localização da bacia hidrográfica.
A Lei nº 11.445/2007 marcou um ponto de
partida essencial para o saneamento básico no Brasil, introduzindo diretrizes,
obrigações e melhorias regulatórias capazes de garantir o aumento da segurança
jurídica setorial, dos mecanismos de controle e regulação do setor.
A Lei do Saneamento atribuiu ao titular dos serviços a obrigatoriedade de
formulação das políticas públicas de saneamento básico e da elaboração dos
planos de saneamento básico.
No entanto, para
atualizar a Lei do Saneamento e enfrentar os desafios persistentes na
universalização do acesso à água, coleta e tratamento de esgoto, foi aprovada a
Lei nº 14.026/2022, conhecida como o Novo Marco Legal do Saneamento.
Essa legislação define uma série de mudanças institucionais e estruturais no
setor de saneamento brasileiro.
Para mais
informações sobre o setor de saneamento brasileiro, acesse o Guia do Saneamento, elaborado
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