Já há algum tempo muitas pessoas e condomínios veem
procurando escritórios de advocacia em razão de buscarem questionamentos junto
as construtoras e incorporadoras visto que, após a entrega dos imóveis, se
notam inúmeras discrepâncias entre o que prometeram entregar e o que
entregaram.
Porém, muitas pessoas não possuem mais os panfletos
de propaganda quando foram visitar o stand de vendas e, ao assinarem os contratos,
não realizam uma leitura critica e comparativa entre o que o corretor está lhe
oferecendo e o conteúdo do contrato.
É muito comum nos memoriais descritivos dos
apartamentos, em especial, constar o tipo de tubulação (marca) e/ou
equivalente, mas não descrevem qual a marca do equivalente. O tipo de pintura
em geral descreve ser tinta látex, mas não especificam a qualidade da tinta a
ser utilizada, os pisos frios de banheiros e cozinhas, aplicam a mesma técnica
de equivalente, e assim por diante.
E as garagens? Este sim é um enorme problema, pois
muitas incorporadoras e construtoras comercializam os apartamentos com um
número de vagas de garagens, muitas vezes, no contrato não dispõe a informação
de depender de manobrista, bem como, não dispõe o tamanho das vagas de garagem,
o que pode ser uma enorme surpresa quando receber seu apartamento.
Um outro fato preponderante é quando as
construtoras e incorporadoras prometem entregar o edifício com academia
montada, brinquedoteca, salão de jogos, playground, salão de festas, hall de
entrada, etc...
Nestes casos também as pessoas empolgadas em
comprar o imóvel deixam de ter atenção nestes itens no contrato ou memorial
descritivo, surpreendendo-se após a entrega do edifício.
Inúmeras são as decepções de compradores de imóveis
na planta, especialmente que muito financiam a compra pelo sistema financeiro e
acabam arcando com prestações elevadas e com a entrega do imóvel percebem que
aquilo que imagina ser quando comprou se transforma em um pesadelo.
Quando se depara com revestimentos de cozinha e
banheiro de baixa qualidade, tendo que substituir antes de ocupar o imóvel,
portas internas e externa de péssima qualidade, pintura com látex de baixa
qualidade ou aplicado de forma não conforme com as instruções do fabricante.
Após estas decepções, vem as vagas na garagem que
não "cabem" o automóvel, são vagas "trancadas" que
dependerão de manobristas ou manter as chaves no veiculo para que seu vizinho,
ocupante da vaga "trancada" manobre seu carro.
Com quatro a cinco meses de uso, o equipamento da
academia de baixa qualidade começa a dar problemas, e decide o condomínio
substituí-los por melhores, criando rateios condominiais.
Infiltrações de água, pisos externos da área comum
de péssima qualidade e após um ano de uso ficam aparentando ter 10 anos,
manchados, trincados, etc.
Brinquedoteca se transforma em pesadelo, pois as
crianças podem se machucar com o móveis e equipamentos de baixa qualidade
instalados.
Muitos estão lendo este artigo e lembrando que
passaram ou estão passando por fatos semelhantes, outros que podem utilizar
este resumo para prevenirem-se ao visitar stands de venda e pretenderem comprar
imóveis na planta.
Saibam que as incorporadoras e construtoras
apresentam por meio da empresa imobiliária encarregada das vendas, um contrato
de adesão, não aceitando na sua grande maioria qualquer ajuste nas cláusulas
contratuais, ou seja, se desejar comprar tem de assinar da forma que apresentam
o contrato.
Mais um detalhe, o preço de venda não será o preço
descrito no contrato, pois o preço de venda esta inflado com a comissão da
imobiliária e seus corretores, e para tal, apresentam um contrato de corretagem
onde o comprador em tese, esta contratando a empresa corretora, o que na
verdade, eles que estavam lá oferecendo o produto e são exclusivos nomeados
pela construtora e incorporadora.
Vejam quantos detalhes são necessários analisar
para comprar um imóvel na planta.
Vale ainda lembrar que é importante saber da saúde
financeira da incorporadora e construtora, não podendo esquecer por exemplo o
caso da PDG, uma incorporadora de capital aberto e que veio a requerer
recuperação judicial, ficando os seus consumidores como credores quirografários
e sendo obrigados a aceitar o plano de recuperação da empresas, que fez com que
aqueles credores (consumidores) com valores superior a R$ 50.000,00 (salvo
engano) se transformarem em acionistas de uma empresa que vai gerir as demais
empresas do grupo.
E aqueles compradores que adquiriram imóveis da PDG
e que já haviam ajuizado ações judiciais, como ficaram? Prejudicados.
Portanto quando decidir
comprar um imóvel na planta, consulte um advogado da área imobiliária para
poder ser analisado o contrato, memorial descritivo e demais documentos, de tal
sorte de você saber exatamente os seus riscos, ou seja, os prós e contras
daquele negócio.
Paulo Eduardo Akiyama
- formado em economia e em direito 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio
do escritório Akiyama Advogados Associados, atua com ênfase no direito
empresarial e direito de família. Para mais informações acesse http://www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com.br/
ou ligue para (11) 3675-8600. E-mail akyama@akiyama.adv.br