O agronegócio brasileiro apresenta saltos de
crescimento de causar inveja ao resto do mundo. Passamos de importadores de
alimentos para grandes exportadores. Tais saltos se devem à implementação de
novas tecnologias, aliadas ao trabalho incansável do homem do campo.
No começo, sem a disponibilidade de insumos
básicos, foram ocupadas as áreas férteis próximas à costa para cultivo de
cana-de-açúcar e café, dada a existência de mercado externo. Na época, o
mercado consumidor brasileiro era muito pequeno. Depois, tivemos o ciclo da
pecuária rumo ao interior, sempre em terras férteis.
Com a criação da Embrapa em 1973, começou-se a
estudar mais a agricultura tropical e, com a utilização de calcário, novas
variedades de soja, milho e capim, conjugados com o uso intensivo de
fertilizantes e manejo sustentável, o agricultor dominou o cerrado. E o
agricultor brasileiro soube se adaptar a esta evolução. Gaúchos, paranaenses,
mineiros e paulistas ocuparam e transformaram o Centro-Oeste do Brasil. Nossa
geração conviveu com as frases de nossos pais e avós. “Ah, se todo chinês
tomasse um cafezinho!”, “ah, se todo chinês comesse um bifinho!” Não só a
China, mas como toda a Ásia, tornaram-se um grande mercado consumidor do
Brasil. E o agricultor brasileiro estava preparado para este momento.
Passamos por várias crises econômicas que
envolveram diversos planos, como o cruzado, Bresser e Collor, com hiperinflação
e muitas perdas à população. Nestes longos anos, o único setor que não podia
ter insucesso econômico era o rural. Se não cumprisse os famosos índices de
eficiência, estaria sujeito à desapropriação de terras para a reforma agrária.
Vencemos esta fase, com perdas, é verdade, mas, a reforma agrária, como estava
planejada, não vingou e saiu do discurso oficial dos ditos ‘progressistas’.
Temos a melhor lei ambiental do mundo, que culminou
com a promulgação do código florestal de 2012. Mas, esta lei ainda patina na
burocracia estatal e não foi implantada, fruto da sistemática oposição dos
ditos ‘ambientalistas’, cujas matrizes localizadas nos países da América do
Norte e Europa, tanto mal causam ao meio ambiente do planeta. A quarentena do
Coronavírus está mostrando isso, enquanto a agricultura brasileira está
produzindo alimentos, energia limpa e promovendo o sequestro de carbono.
Quando surge uma proposta de regularização
fundiária, as mesmas vozes, agora associadas às classes de artistas e
empresários do mercado financeiro, que opinam sobre assuntos que pouco
conhecem, passam a rotulá-la como a ‘MP da grilagem’, fazendo um linchamento
público de uma boa proposta. Se há alguma sugestão de melhoria, vamos lá. O
setor está disposto a ouvir.
Será tudo isso fruto do choro rancoroso das viúvas
da queda do muro de Berlim, depois que perderam o embate econômico em virtude
do fracasso dos países da cortina de ferro? Precisam de novos dogmas para
manter seus discursos e seus empregos? Não sabemos, ainda.
Mas, o pior está por vir. Temos um assunto
extremamente grave que já perdura por mais de 30 anos no Brasil, que é a
questão indígena. Após o julgamento do caso Raposa Serra do Sol pelo STF,
pareceu ao público em geral que as coisas tinham se acertado, mas os últimos
governos continuaram a tarefa de demarcações de terras indígenas ao arrepio da
lei. Tal movimento só parou depois do parecer da AGU, publicado durante o
governo Temer.
Agora essas mesmas vozes, aproveitando a quarentena
e vigência do plenário virtual, estão orquestrando a suspensão do referido
parecer da AGU e mudanças nas condicionantes do caso Raposa Serra do Sol,
especialmente o marco temporal definido na Constituição de 1988.
Todas essas vozes repetem a teoria de João Mendes
Junior, que, partindo do alvará de 1680, reafirmado pela lei de 6 de julho de
1755, desenvolveu a concepção do indigenato. Ocorre que, em parecer primoroso
de 16 de maio de 2005, o professor Dr. José Carlos Moreira Alves contradisse a
tese do indigenato, afirmando que, na construção dessa tese, houve uma ilação
evidentemente forçada; citando as constituições de 1891, 1934, 1967 e 1988,
afirmou em seu parecer que “[D]e qualquer sorte, como acentuei no início deste
item, basta, em face da atual constituição, que não haja, no momento de sua
promulgação, ocupação tradicional de índios sobre uma área para que ela não se
considere terra indígena.
Para que agora se quer, a toque de caixa, rever
toda a legislação brasileira de mais de um século? Para criar nações indígenas
por todo o território nacional, com expropriações de milhões de hectares de
brasileiros que construíram seus patrimônios nestes anos todos, seguindo toda a
legislação brasileira?
A história da ocupação territorial do Brasil foi
escrita desde 1500 até nossos dias por ações desbravadoras, militares,
diplomáticas e jurídicas, resultando em um território delineado e uma única
língua nacional. Voltar atrás, raciocinando ao extremo, se ria devolver o Rio
de Janeiro aos franceses, o nordeste aos holandeses e o centro-oeste ao
Paraguai e à Bolívia, desprezando o fruto da miscigenação entre brancos, negros
e índios, que forma o povo brasileiro. Bolívia, desprezando o fruto da
miscigenação entre brancos, negros e índios, que forma o povo brasileiro.
Todos somos a favor da proteção e apoio aos índios
brasileiros, porém, respeitando os direitos de quem agiu dentro da ordem
jurídica vigente, que constitui o estado democrático de direito.
Teresa Cristina
Vendramini - presidente da Sociedade Rural Brasileira