Advogadas do
escritório NB Advogados alertam: a comercialização de cotas não é regulamentada
pela Lei de Franquias
Por ser um sistema atrativo e consolidado, o
sistema de franquias segue atraindo investimentos. Mas as oportunidades que
surgem, muitas vezes, requerem análise criteriosa.
Uma delas são as cotas de franquia. Na prática,
trata-se da aquisição de parte de um negócio que será gerido por um franqueado
ou a franqueadora. “A grande questão é que uma cota de franquia não é uma
franquia, mas sim, a participação no negócio de alguma forma. E a Lei de
Franquias não regulamenta esta prática”, diz a advogada e sócia do escritório
NB Advogados, Marina Nascimbem Bechtejew Richter.
“No que tange à venda de cotas por franqueados, é
importante ressaltar que, muitas vezes, o contrato de franquia proíbe o
ingresso de terceiros na sociedade sem a anuência da franqueadora”, detalha
Marina. “Assim, o ingresso desse terceiro poderia acarretar, inclusive, a
rescisão do contrato de franquia”.
A advogada vai além: “Para a franqueadora é
importante saber quem são os sócios do franqueado, pois eles todos acabam
recebendo ou tendo acesso a know how. As franqueadoras querem o respeito ao
sigilo e confidencialidade. Para o franqueado, também é importante que tudo
esteja aprovado pela franqueadora, pois em caso de falecimento de algum dos
sócios ou mesmo se houver algum problema entre eles, se algum dos sócios for
desconhecido da franqueadora, ela pode não concordar com a continuidade do
negócio com esta pessoa”.
A franqueadora – A
advogada Fabiana Lima fala sob o aspecto da venda de cotas por franqueadoras.
“Elas podem vender uma parcela do negócio para um fundo ou vender para
terceiros. Este processo não pode, no entanto, afetar seu relacionamento com os
franqueados – que precisa ser próximo”.
O franqueador também pode vender cotas de suas
unidades próprias, realizando a gestão do negócio sem transferência de know how
ou envolvimento do investidor. “Ele só participa dos resultados”, esclarece
Fabiana.
Por fim, a advogada completa dizendo que atrair
investidores para fomentar um negócio é uma prática comum e bem-vinda. “Só não
pode ser feita sem a devida transparência e com falta de respeito à lei”.
NB Advogados
Nenhum comentário:
Postar um comentário