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quarta-feira, 22 de março de 2017

DE NOVO, O FAMIGERADO IPTU PROGRESSIVO



Todo início de ano os brasileiros são “coroados” com uma série de despesas no orçamento doméstico, dentre elas o famigerado e inconstitucional IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO – IPTU.   

De competência das Prefeituras Municipais o Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU é um imposto incidente sobre a propriedade de imóveis residenciais e não residenciais. É de competência do Município, por força da Constituição Federal, a instituição e a cobrança do imposto, ou seja, cada município tem autonomia para instituir e cobrar o IPTU sobre a propriedade de bens imóveis.

Importante, primeiramente, é explicar ao cidadão/contribuinte do IPTU, não afeito a legislação, o que é PROGRESSIVIDADE.

Trata-se de um sistema de tributação do imposto com base no crescimento da riqueza do contribuinte, denominado princípio da CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. Isto é, na adoção do sistema de progressividade se estabelece uma forma crescente de alíquotas, tomando-se como referência a elevação da capacidade contributiva do contribuinte. Em outras palavras, quanto maior a riqueza a ser tributada, maior será a alíquota do imposto.

A Constituição determina que o sistema progressivo do imposto somente será  aplicado sobre impostos que medem a capacidade contributiva do contribuinte, denominado imposto sobre a pessoa, como é o Imposto de Renda calculado por alíquotas crescentes de acordo com a renda do contribuinte. No Sistema progressivo aplica-se a máxima “quem pode mais paga mais, quem pode menos paga menos”.

Diferentemente o IPTU é um imposto real que incide sobre um bem imóvel, não existindo qualquer relação com a capacidade contributiva da pessoa. 

Inconformados com o IPTU Progressivo, pois representa um aumento significativo nas despesas domesticas os contribuintes estão batendo à porta do Poder Judiciário utilizando-se do Mandado de Segurança para ver afastada a cobrança, requerendo o cálculo do imposto em conformidade com o valor venal de seu imóvel.

Ou seja, requer o contribuinte, já penalizado com uma altíssima carga tributária, que a cobrança do IPTU por parte dos Prefeitos observe a Lei e a Constituição Federal.

 É o que simplesmente pede o já combalido contribuinte brasileiro.    






Dr. Arcênio Rodrigues da Silva  – Mestre em Direito; Sócio Titular do escritório Rodrigues Silva Advogados Associados; Pós Graduação em Direito Tributário e Direito Público; Professor Universitário nas áreas de direito tributário e direito público: Professor da Escola Aberto do 3º Setor; Membro do Conselho Curador da Associação Científica e Cultur al das Fundações Colaboradoras da USP – FUNASP; Procurador da Fundação Faculdade de Medicina;  Consultor Jurídico de entidades fundacionais, Associações, Institutos e Organizações Não-Governamentais; Autor de artigos da área do Direito Tributário, Terceiro Setor e Direito Público, além de entrevistas nos diversos meios de comunicação (TV, Rádios, Jornais, Interne e etc.), bem como palestras e seminários.




Carne fraca, carne podre



Aos sessenta e cinco anos de minha idade no Brasil, imaginei ser impossível ficar estarrecido. A imagem acaba de ser desfeita, com as notícias dadas acerca dos frigoríficos  e da corrupção no Ministério da Agricultura. Tínhamos algumas ideias superficiais, dadas as informações recebidas de um de nossos constituintes, Sindicato dos Empregados nas Indústrias de Alimentação de São Paulo, hauridas em visitas aos locais de trabalho para salvaguardar condições de higiene laboral.  Nossos engulhos estão ativos enquanto escrevemos este texto.

Enquanto advogados egressos da célula mater do Largo de São Francisco e obviamente achegados aos princípios do humanismo penal, verificamos, entretanto, em determinados momentos e circunstância, quão sábio foi o Código de Hamurabi, por exemplo, ao consagrar a lei taliônica (olho por olho, dente por dente). É uma regra estrita de proporcionalidade. Está empregada de caráter sinalagmático perfeito, em que são pressuposta a equipolência das prestações, transportado o princípio do contratualismo civil para o direito criminal. 

Nossa Constituição proíbe a pena de morte, mas poderíamos alterar o Código Penal, para introduzir uma pena segundo a qual todos aqueles que concorreram para o infame crime de nos alimentar e a nossas famílias com carne podre seria a de ficar confinados num estabelecimento prisional rural, situado nas regiões mais quentes do Brasil, com a obrigação precípua de recolher diuturnamente os estrumes dos bois e demais semoventes, preparando-os para produção de gás metano, que pode significar a solução de problemas energéticos de todo o mundo. 

Considerando que a Constituição brasileira, promulgada para os cidadãos e não para essas espécies vulgares da vida, não admite, entretanto, o direito penal subjetivo, a tortura, as penas cruéis e degradantes, obstruímos nossa vontade de propor que esses indivíduos - empresários e administradores corruptos - nessas condições, pudessem ter direito unicamente a um banho semanal, sem direito a sabonete, com direito apenas ao sabão minerva- não sei se ainda existe. 

Ficamos com a sensação de que nossas entranhas estão tão podres como a ética desses criminosos. Na incerteza e na insegurança quanto a ter ingerido, por quantas vezes, carnes putrefatas. Sobrevivemos, porque carregamos nossos genes mais primitivos, na época em que apreendemos a pensar, mediante o seguimento dos voos dos urubus. Comedores de carniça, como toda a raça humana, por meio da história hereditária os brasileiros não sucumbiram. 

Em face dessa natureza umbrosa, somente circunstâncias semelhantes ao inferno dantesco poderiam assemelhar-se à pena justa, sem deixar de observar que nenhuma pena repara. Consequentemente, ficamos com o sabor amargo do excremento em nossas línguas, nossos esôfagos, nossas tripas, nossos corações e, sobretudo, em nossos cérebros que se recusam a acomodar-se. O homem médio brasileiro, o homem cidadão,  em face de tantos agravos, já se pergunta se é possível continuar a viver em seu berço natal, em seu território em que Caminha disse ao rei que tudo dá, principalmente delinquentes, meliantes, safardanas, a cujos acusados não podemos, evidentemente, recusar o devido processo legal e o direito de defesa. Mas, ao mesmo tempo,  temos de nos garantir o devido processo legal substantivo e o direito de viver, aqui ou alhures. 






Amadeu Roberto Garrido de Paula - é Advogado, um renomado jurista brasileiro com uma visão bastante crítica sobre política, assunto internacionais, temas da atualidade em geral. 





O Pecado Social



A responsabilidade social expressa nos Dez Mandamentos


As religiões monoteístas – judaísmo, cristianismo e islamismo – impõem aos seus fiéis um conjunto de princípios morais e éticos que regulam suas relações espirituais, comunitárias e particulares, sendo um guia para seu cotidiano e também uma resposta para os diversos e complexos dilemas confrontados na vida.

Acontece que, às vezes, por diversos motivos, o fiel ou até um grupo de pessoas, não prática o que foi orientado a fazer, cometendo o que a religião denomina como “pecado”, ou seja, uma desobediência a qualquer norma desse conjunto de leis ou mandamentos. Dependendo do erro praticado, pode ser imposto ao membro orações, penitências ou sacrifícios para repará-lo ou até, em casos mais graves, sua exclusão completa do grupo, como uma excomunhão.

Os “Dez Mandamentos”, na cultura ocidental, além de ser o código religioso mais conhecido é também aquele que mais influência o homem em suas relações sociais. Dos dez artigos, seis orientam o indivíduo para a vida em sociedade, buscando um equilíbrio entre a vida particular e pública, e são sobre esses que delinearemos o artigo.

Antes de prosseguirmos com a reflexão, é importante esclarecer que o artigo não versará sobre a violação do preceito religioso em nível pessoal, mas sim naquelas faltas que refletem direta ou indiretamente na sociedade, contribuindo negativamente para seu progresso, denominado “pecado social”.

As pesquisas governamentais mostram que a população está envelhecendo e vivendo mais em comparação com as gerações passadas, gerando uma inversão na pirâmide social onde a população inativa é maior que a ativa. Além da crise social e previdenciária que isso representa, os idosos necessitam de uma assistência melhor, que não é atendida pela aposentadoria e/ou pelos serviços públicos, necessitando do auxílio da família, mas qual é a realidade? 

Aposentados que servem como arrimo de família ou que tem sua escassa renda comprometida com empréstimos consignados para atender as necessidades de terceiros, podemos citar também o abandono dos idosos ou seu esquecimento em asilos, aos quais muitas vezes não estão preparados para atendê-los, isso quando não são vítimas de maus-tratos, descaso, violência ou, em casos extremos, indigência. A geração atual não está honrando devidamente seus antepassados.

“Não matarás”. O verbo está conjugado no futuro do presente, uma ordem que não está distante, está próxima, algo que deve ser realizado hoje, agora. Se procurarmos o significado da palavra “matar” no dicionário, encontraremos três significados principais: 1º, tirar a vida, como se tornou normal no noticiário matérias mostrando a insignificância do valor da vida nos motivos mais fúteis utilizados para justificar tais atos; 2º, causar a morte, não se pode entender o ato de matar apenas como um assassinato, mas também como uma palavra, uma atitude, um gesto, uma omissão que causa a morte da pessoa, que poderia levar, num caso extremo, ao suicídio, mas também uma morte parcial, referente a alguma dimensão da vida – pessoal, familiar, afetiva, profissional, acadêmica – anulando, temporariamente ou definitivamente, aquele campo de realização do sujeito; 3º, fazer murchar, pais que impõem seus sonhos aos filhos, um profissional não realizado ou reconhecido, um relacionamento onde não há reciprocidade ou um parceiro que age em detrimento do outro, enfim, são vários os acontecimentos que podem fazer com que o ser perca sua energia, sua alegria, sua força, numa dinâmica que leva ao esvaziamento e ao entristecimento. Não matarás!

Em tempos de modernidade líquida, os relacionamentos são baseados na superficialidade do ser e naquilo que o outro pode oferecer na relação, uma troca recíproca, consciente ou inconsciente. Faltam nos compromissos o sentimento, a lealdade, a fidelidade, o comprometimento, a empatia, o doar-se espontaneamente, sem esperar algo em troca, uma vida a dois onde se compartilhe dos altos e baixos da vida, naquela proposta antiqüíssima que os noivos mutuamente prometem: “na saúde e na doença, na riqueza e na pobreza, na alegria e na tristeza”. Mas o cenário que se vislumbra é desanimador. Será que histórias como de Páris e Helena, Tristão e Isolda, Romeu e Julieta, Abelardo e Heloisa, Simão Botelho e Teresa de Albuquerque, Armando Durval e Margarita Gautier, Osíris e Ísis, Jacó e Raquel, e tantas outras não aquecem mais o coração dos homens e das mulheres em busca do amor verdadeiro?

A corrupção nas esferas políticas tornou-se endêmica e a sociedade exige por parte do poder público uma resposta na qual os envolvidos sejam levados a julgamento e o erário restituído, mas, e a corrupção do dia-a-dia, aquela com a qual nos deparamos cotidianamente, praticada por cidadãos comuns? Passar no sinal vermelho, chegar atrasado ou sair mais cedo do serviço – sem prejuízo, utilizar o caixa preferencial ou estacionar em vaga especial – mesmo não atendendo aos quesitos, comprar produtos piratas, furar fila e muitas outras atitudes que refletem “o jeitinho brasileiro”, aquele que tira vantagem em detrimento do próximo. Quem julgará e devolverá à ética, à moral, à decência, à vida aquilo que lhe foi desviado?

“O que falta nessa cidade?... Verdade.” Essa crítica, apesar de atual, não foi escrita por nenhum pensador contemporâneo, mas veio pela pena do padre Gregório de Mattos, século XVIII, referindo-se a sociedade da época. A verdade não falta apenas na(s) cidade(s), também nas famílias, nos relacionamentos, na política, no meio profissional, na mídia, na vida... em tudo! A existência tornou-se toda ela “um falso testemunho”.

Por que tantas revistas, programas e sites que esquartejam a vida dos famosos? Por que pagar caro por uma roupa, um calçado ou um acessório? Por que mais e mais ídolos no esporte, no cinema, na televisão, nos negócios? Porque a vida não se basta! Precisamos projetar em alguém a realização que não temos. Precisamos ter algo que inebrie com sua ilusão. Precisamos de qualquer coisa que anestesie a consciência. A cobiça está acerca.

Caro leitor, que essa rápida consideração sobre os Dez Mandamentos o inspire a contribuir positivamente por uma sociedade justa, onde todos possam respeitar os direitos. Que possa ser uma reação contra um sistema que isola, amedronta, vicia, desumaniza. Força!







Abilio Junior - formado em História e Pedagogia. Docente na rede pública estadual desde 2008, tendo lecionado no SESI durante um determinado período. Autodidata no estudo das religiões monoteístas. Efetivo como funcionário público, exonerou do cargo para ter uma experiência no seminário e que não foi bem sucedida, retornando ao magistério




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