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terça-feira, 18 de agosto de 2020

LGPD: seis perguntas e respostas sobre o impacto da lei no cotidiano do brasileiro

Os dados pessoais dos brasileiros ganharam uma proteção importante com a entrada em vigor, em agosto deste ano, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Para entender melhor o impacto das novas regras na vida cotidiana do cidadão brasileiro, os advogados Mario Barros Filho e Marco Antonio Loschiavo Leme de Barros do escritório BFAP Advogados tiram as principais dúvidas a respeito dos efeitos gerais da nova lei.

 

1 - O que é a LGPD? Quando entrou em vigor?

A Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, entrou em vigor neste mês de agosto de 2020. A vigência da LGPD – na esteira de recentes casos estrangeiros de sucesso – representa um significativo avanço na área de proteção de dados pessoais no Brasil. Esta lei geral integra o direito à proteção de dados e à privacidade a vários setores que impactam a nossa atividade diária: relação de consumo, relação de trabalho, relação econômica e junto ao Estado.

 

2 - Quais os novos direitos importantes desta nova lei para o cidadão?

Todos nós estamos conectados, sobretudo durante a pandemia que enfrentamos, e a maioria das atividades que você realiza diariamente online – seja os diferentes formulários e cadastros preenchidos, acessos a páginas e todas as outras tecnologias usadas - deixa para trás uma quantidade gigantesca de dados pessoais.

Certamente, para algumas empresas, coletar dados, analisar e vincular bancos de dados diferentes representa uma possibilidade econômica de aprender informações muito pessoais sobre você e obter detalhes sobre sua vida e a vida daqueles com quem você se importa, de forma que jamais teria pensado ou lembrado! Apenas para ilustrar, a possível publicação de fotos em redes sociais possibilita que programas de reconhecimento facial o encontrem, novamente, quando atravessar a rua. Diante dessa situação, você precisa de maior conhecimento e às vezes proteção jurídica.

Como titulares dos dados, agora você está ciente da importância da LGPD nas suas atividades diárias. Mas, como sempre, para efetivar e zelar por tais garantias, você não precisa apenas conhecer os direitos, mas também necessita reivindicá-los ativamente.

A LGPD inclui várias disposições para facilitar o exercício de seus direitos e receber proteção efetiva pelas autoridades nacionais de supervisão e pelo sistema judicial. Faça uso de seus direitos para provocar uma mudança no comportamento de controladores e processadores - a aplicação pública não pode fazer isso sozinha.

 

3 - Que dados estão protegidos pela LGPD?

Estão protegidos pela lei, por exemplos, os dados de identificação pessoal: nome, e-mail, CPF, telefone e endereço, entre outros, bem como dados identificáveis, ou seja, dados que mesmo que não identifiquem uma pessoa diretamente, possam revelar sua identidade quando cruzados com outros dados disponíveis.

E também os dados sensíveis: relacionados a condições de saúde, preferências religiosas, políticas, entre outros.

As empresas, agora, terão que tomar muito cuidado com o trânsito desses dados coletados. Estarão protegidos todos os dados de qualquer pessoa que passar por um ou vários dos seguintes procedimentos coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

 

4 - A LGPD se aplica a todas empresas?

A nova lei se aplica a toda empresa de qualquer setor e tamanho que colete ou armazene dados pessoais. Por exemplo, qualquer loja comercial que pede o CPF para dar um desconto ou registrar na nota fiscal; os prédios e condomínios comerciais e residenciais que registram dados pessoais para a entrada de visitantes, entre outros setores da economia, por exemplo, saúde, sistema financeiro, construção civil e setor imobiliário, educação e pesquisa.

  

5 - O que acontece se uma empresa descumprir a lei?

As empresas que descumprirem a lei poderão ser autuadas e multadas em até 2% do seu faturamento bruto ou R$ 50 milhões por infração, além de poderem ser responsabilizadas no âmbito civil e criminal a depender do tipo de infração e dano provocado

 

6 - Quem é o encarregado (Data Protection Officer) e qual é sua importância para a atividade empresarial?

O encarregado (Data Protection Officer - DPO) é um prestador de serviço, especializado no âmbito de proteção de dados pessoais e segurança da informação, que assegura conformidade legal e monitoramento dos tratamentos de dados dentro da empresa, sendo o principal canal de comunicação entre a empresa, os titulares dos dados e a autoridade administrativa.

As principais atuações do encarregado são aceitar reclamações e comunicações dos titulares, receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências, bem como orientar funcionários e os contratados da empresa a respeito das práticas necessárias ao tratamento de dados pessoais.

A nomeação de um encarregado é fortemente recomendada quando as atividades empresariais consistem em operações de processamento que requerem monitoramento regular e sistemático dos titulares de dados em larga escala; sendo sugerido uma consulta em setores da economia que lidam diretamente com o consumidor.


segunda-feira, 15 de junho de 2020

A vida foi afetada!


Instituições de ensino contam como estão trabalhando o afeto, a saúde e o bem-estar de pais, alunos e professores



A vida foi afetada e o afeto nunca se fez tão necessário!! Psicanalistas, psiquiatras, psicólogos e educadores conversam e trocam saberes junto às famílias de crianças e jovens que estão há mais de 70 dias com aulas remotas. Garantir a saúde mental de toda a comunidade escolar – pais, alunos e professores - é um ofício que exige a participação de todos.  As dúvidas, medos e questionamentos que surgem a cada dia em meio ao pandemônio no qual todo brasileiro está passando são parcialmente respondidas por profissionais das áreas da ciência, saúde e educação. Para os especialistas, é importante cuidar agora, para que após a pandemia da covid-19 o brasileiro não seja surpreendido pela pandemia da depressão, da ansiedade ou do estresse.

Flavio Cidade é orientador educacional do 3º, 4º e 5º ano do Colégio Equipe, em São Paulo. Ele conta que sentiu a necessidade de estar mais perto dos alunos, além das aulas remotas, a partir de relatos dos pais dos alunos. Muitos diziam sentir os filhos angustiados.
Segundo Cidade, foi a partir do contato com uma mãe em que ela contou sobre como estava seu filho, que o professor sentiu que precisava conversar com esse aluno. “O professor ficou uma hora conversando com essa criança, e percebeu que mesmo de forma remota, é importante proporcionar um espaço para as crianças se abrirem e contarem o que estão passando”, conta.

“Não, você não está entendendo! Eu estou viciado em série”. Essa foi a colocação de um aluno de 3º ano em uma live que o Colégio Equipe organizou entre alunos do fundamental 1 junto aos educadores da escola e as especialistas Julieta Juralinsky (psicanalista) e a médica pediatra Ligia Bruni Queiroz.

Juralinsky explicou para essa criança que assistir séries durante a quarentena não é ruim, pois distrai a cabeça e estimula a imaginação. Mas o vício não é bom! Como tudo em excesso. Como essa criança, muitas outras expuseram seus pensamentos e questionamentos, que foram respondidos pelas especialistas nos aspectos relacionados às suas áreas e respeitando a idade e ludicidade de cada um dos alunos.

“Tivemos de inserir as aulas de Orientação Educacional na grade das aulas remotas”, conta Ana Claudia Esteves, Orientadora Pedagógica da Escola Stance Dual, em São Paulo, após receber uma demanda de aluno do 9º ano, solicitando conversar. Além das aulas de Orientação Educacional com todos os alunos, a escola também cuida para que os pais dos seus alunos sejam atendidos em seus questionamentos. A Stance organizou uma live com a psicopedagoga Fatima Gola e os pais dos alunos, para conversarem sobre tudo o que está acontecendo levando em consideração a faixa etária dos estudantes.

Na live, Fátima Gola explicou que todas as pessoas tiveram de se adaptar à nova realidade e depois que essa vida foi acomodada, surgiu o tédio, a mesmice e uma série de restrições em nome da proteção e preservação da saúde. “Ainda não sabemos a reverberação que a pandemia vai causar nas crianças a partir de 8 anos de idade. Quando entram na adolescência, começam os pensamentos extremados e os medos”, explica a especialista. Segundo ela, algumas crianças e jovens verbalizam. Outros não, e esses que têm dificuldade em se abrir as famílias devem prestar atenção e contar para a escola qualquer alteração de comportamento. E a escola, por sua vez, também deve relatar às famílias como seus filhos estão se comportando durante as aulas e contatos remotos.

No Centro Educacional Pioneiro, zona sul de SP, uma aluna do 8º ano escreveu uma carta ao colégio pedindo que cuidassem da saúde mental dos alunos e dos professores. “Achei muito bacana a atitude dessa aluna, e sua preocupação com todos. O 6º ano, por exemplo, nos pediu mais aulas de ética e convivência, porque sentiam necessidade de conversar mais sobre tudo o que está acontecendo”, conta o coordenador da área de humanidades, Mario Fioranelli Neto.

Para responder aos questionamentos e angústias dos pais, o colégio convidou o psicólogo Alexandre Coimbra para uma live.  O Pioneiro faz questão em ressaltar que os cuidados com a saúde vão além dos alunos e pais. “Nossos professores têm de estar bem de saúde física e emocional, para poderem cuidar dos seus alunos. Fazemos reuniões frequentes com toda a equipe docente, e reforçamos a importância do bem estar de cada um”, conta Mario.
O Instituto Singularidades, faculdade que forma professores em Pedagogia, Letras e Matemática, em São Paulo, encontrou uma maneira eficiente para garantir que todos os alunos da graduação sejam olhados com afeto por cada um dos professores, durante as aulas remotas.

“Nossos alunos são de realidades diferentes. Temos alunos ricos, pobres, que moram em regiões mais abastadas e que moram em regiões de grande vulnerabilidade. E todos eles têm de ser atendidos respeitando sua singularidade”, conta Cristina Nogueira, coordenadora pedagógica do curso de Pedagogia.

Segundo Cristina, um telefonema para o aluno já faz toda a diferença. “Temos uma equipe especializada em apoio emocional. Se notam que determinado aluno está ausente na aula, ou seu vídeo não está visível ou outro problema qualquer, entram em contato para conhecer o motivo e poder ajudá-lo”, diz.

Para que esse trabalho de atendimento personalizado seja efetivo, o Singularidades criou uma planilha com o histórico de atendimento dos últimos dois meses de cada um dos alunos, e compartilha com todos os professores. “Está sendo muito bom. Dessa forma, cada professor, antes de entrar em aula, vê a planilha e fica a par da história de cada estudante, possibilitando a intervenção quando necessário”, diz.


sexta-feira, 12 de junho de 2020

Qual será o final do calvário da chapa Bolsonaro-Mourão no TSE?


  
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou, no último dia 9 de junho, o julgamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral que pedem a cassação da chapa que elegeu o presidente Jair Bolsonaro e o seu vice, Hamilton Mourão, (AIJEs nº 0601369-44 e 0601401-49), o qual teve início em 26 de novembro de 2019. Estas ações têm por objeto os ataques cibernéticos a um grupo de Facebook denominado “Mulheres contra Bolsonaro”, o qual teria favorecido Bolsonaro, uma vez que a postagem referia que elas estavam aderindo à campanha do atual presidente.

Na citada sessão de 26/11/2019, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou o julgamento dessas duas ações contra os então candidatos, respectivamente, aos cargos de presidente e de vice-presidente da República nas Eleições 2018. Uma das ações também foi apresentada em desfavor do deputado federal Eduardo Bolsonaro.

Em seu voto, o relator reconheceu que era estreme de dúvidas de que a referida página do grupo virtual do Facebook foi alvo de ataques cibernéticos, fato comprovado pelas provas constantes dos autos e por informações prestadas pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., que atestou a invasão e a alteração da página, ocorrida nos dias 15 e 16 de setembro de 2018. Todavia, segundo o Ministro Og Fernandes, mesmo que tenha sido provada a materialidade do ilícito, as investigações não foram conclusivas quanto à sua verdadeira autoria. Além disso, acrescentou o relator, a invasão ao perfil em rede social perpetrada por menos de 24 horas não teve gravidade capaz de causar ofensa à normalidade e à legitimidade do pleito, conquanto possa repercutir em outras áreas do Direito, como a civil e a penal.

Para o relator, a rigorosa sanção de cassação do registro ou do diploma tem amparo em situações excepcionais e somente deve ser aplicada quando houver provas robustas, fortes e contundentes de autoria e participação.Dessa forma, os pontos controvertidos são dois: a) aferir a responsabilidade do ato à chapa Bolsonaro-Mourão; b) se a invasão do perfil resultou em favorecimento da mencionada chapa.

Retomado o julgamento o Ministro Edson Fachin divergiu do relator acolhendo preliminar de cerceamento de defesa e autorizar produção de prova pericial, para apurar se houve envolvimento efetivo do presidente Jair Bolsonaro, uma vez que este replicou a fraude em seu twitter, que tem milhões de seguidores. Para Fachin, a negativa do relator compromete o exercício do devido processo legal e inibe a realização de perícia técnica para buscar identificar os autores do feito. “O direito da parte à produção probatória é inerente às garantias constitucionais e processuais e não antecipa qualquer juízo sobre o mérito da eventual prova que será produzida”, salientou o ministro.

A divergência aberta por Edson Fachin foi acompanhada pelos ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Carlos Mario Velloso Filho, que também votaram pelo retorno dos processos à fase de instrução (investigação), para que as referidas provas sejam colhidas. Segundo os ministros, o procedimento é fundamental para garantir o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto propôs que a investigação técnica seja conduzida pela Polícia Federal.

O ministro Luis Felipe Salomão acompanhou Og Fernandes, mas destacou que, apesar de os autores terem direito à produção de provas, conhecer a autoria do ataque cibernético seria irrelevante, porque "é notória no caso em exame a ausência de gravidade, por falta de prejuízo à lisura e à gravidade do pleito". O Ministro Salomão asseverou que: "Penso ser de extrema relevância – antecipadamente rogando escusas pela reiteração – deixar sublinhada, uma vez mais, a conduta que se aprecia: a invasão de perfil de página de rede social, por lapso temporal de cerca de 24 horas, sem nenhum elemento capaz de revelar seu efetivo alcance perante o eleitorado (tais como o número de acessos no período ou a repercussão do ato nos meios de comunicação e na internet)".

O julgamento foi novamente suspenso com o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Ainda falta votar o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. Dessa forma, o placar está em 3 a 2 para retomada das investigações, porém agora realizadas pela Polícia Federal.

Mas a final das contas, o que vem a ser a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE)? Pode resultar na cassação do mandato da chapa Bolsonaro-Mourão?
O artigo 22 da Lei Complementar 64/90, estabelece: “Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito”.

O inciso VI do artigo 22 permite ao relator proceder a todas as diligências que determinar, ex officio ou a requerimento das partes. Na hipótese foi pedido a realização da prova pericial, mas o relator a indeferiu, sob o fundamento de que seria desnecessária, uma vez que teria ficado apenas 24 horas no ar. No entanto, sua Excelência deixou de anotar que o Presidente a replicou no twitter para milhões de pessoas.

Cumpre ressaltar que o inciso XVI prevê que “para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam”. Há que se apurar se a utilização de uma empresa com objetivo de hackear a página do facebook “das mulheres contra Bolsonaro”, alterando-a para “mulher com Bolsonaro” e a reprodução pelo Presidente para dezenas de milhões de seguidores, é ou não grave? Essa resposta teremos se os Ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso aderirem a tese divergente e reabrirem as investigações. Assim começa o calvário de Bolsonaro perante a Justiça Eleitoral brasileira!




Marcelo Aith - advogado especialista em Direito Eleitoral e Direito Penal e professor da Escola Paulista de Direito.


quarta-feira, 10 de junho de 2020

14 filmes para assistir antes de visitar a Itália



 Embora no momento não possamos viajar como desejamos, nada nos impede de continuar viajando com a imaginação pela extraordinária beleza da Itália enquanto estamos sentados em nosso sofá. Para isso, o cinema oferece uma longa lista de filmes ambientados na Itália: aqui escolhemos para você catorze dos filmes mais famosos e significativos.



1. A PRINCESA E O PLEBEU




Um dos maiores filmes do século XX (de 1953), dedicado à beleza inigualável de Roma, este famoso filme conta a história das aventuras de Ann (Audrey Hepburn) em Roma: Ann é uma princesa que foge de sua carreira diplomática para visitar Roma como uma turista normal. Joe (Gregory Peck) a encontra vagando pelas ruas da cidade e tenta apoiá-la em seu desejo, ajudando-a a evitar paparazzi e policiais à paisana atrás dela. Na cena mais emblemática - a mesma do pôster do filme - Audrey Hepburn está montada em uma Vespa junto com Gregory Peck, enquanto corre ao longo do Coliseu e da Piazza Venezia. Outro canto de Roma particularmente ligado ao filme é a Via Margutta 51, onde o ateliê de um escultor local se tornou a casa do personagem Joe.



2. A DOCE VIDA




Uma obra-prima de Federico Fellini que está entre um dos filmes mais famosos da história, “A Doce Vida” se tornou um ícone Made-in-Italy e um emblema da fabulosa Roma da década de 1960. Este filme memorável conta vários episódios da vida de Marcello (Marcello Mastroianni), um jornalista de fofocas atraído pela vida da sociedade e por mulheres bonitas. O principal cenário dos eventos é a conhecida Via Veneto (que foi totalmente recriada nos estúdios Cinecittà) e seus bares onde frequentam as celebridades e pessoas da classe média. A cena mais célebre é a de Anita Ekberg tomando banho na Fonte de Trevi: Ekberg interpreta a desenfreada Sylvia, uma atriz famosa que sai de uma festa para passar a noite na cidade com Marcello. Este filme lançou vários clichês cinematográficos e além de ser uma inspiração para muitos filmes e diretores, também levou ao nascimento da palavra paparazzo (do nome de um personagem do filme).



3. O TALENTOSO RIPLEY




Suspense elogiado, este filme é uma verdadeira homenagem à Itália, com cenas do norte ao sul do país: os locais do filme incluem Ísquia, Procida, Roma, Veneza, Nápoles, Península de Sorrento, Livorno, Palermo e Sanremo (até as cenas do cassino foram filmadas em Anzio). Situado no final da década de 1950, este filme conta a história do jovem Tom Ripley (Matt Damon), que, fingindo ser amigo, é contratado por uma rica família de Nova York para levar para casa Dickie (Jude Law), que, com seu pai e a namorada Marge (Gwyneth Paltrow), está morando em um retiro na Itália. Tom se junta a eles em Ischia (chamada Mongibello no filme), se torna amigo deles e entra em suas vidas até se passar por Dickie. Entre as cenas mais famosas está a da praia, em Ischia, quando os três se encontram pela primeira vez, e a cena com Rosario Fiorello, Jude Law e Matt Damon cantando "Tu vuò fa 'l'americano" em uma boate em Ischia.



4. O TURISTA




Um thriller romântico ambientado em um dos locais mais românticos do mundo: Veneza. “O Turista” é sobre Frank Tupelo (Johnny Depp), um professor de matemática americano que conhece uma misteriosa mulher fascinante, Elise (Angelina Jolie), em um trem e a segue até Veneza. Ele não sabe que Elise está sendo seguida pela polícia, que procura seu marido (culpado de fraude fiscal e que foi submetido a uma cirurgia plástica para alterar sua aparência). Em uma das cenas mais famosas, Frank pula de uma varanda no dossel de uma banca de frutas no mercado central de Rialto, perto do Grande Canal. A maioria das cenas internas fica no interior do Hotel Danieli, um dos mais luxuosos da cidade, em frente à lagoa.



5. A GRANDE BELEZA




Um afresco brilhante e melancólico da Roma contemporânea, este filme de Paolo Sorrentino conta a história de Jep Gambardella (Toni Servillo), um dândi escritor e socialite desencantado. Seu sexagésimo quinto aniversário e a perda de Elisa, seu único grande amor, trazem de volta memórias de sua juventude e o fazem considerar a ideia de começar a escrever novamente. Na cena mais simbólica, Jep está deitado em uma rede em um terraço: à sua frente estão o Coliseu, o Vittoriano e, ao longe, a cúpula de São Pedro. De qualquer forma, também aparecem pontos menores de Roma, mas igualmente evocativos, como o Parco degli Acquedotti ao longo da Via Ápia, a Fontana dell'Acqua Paola e o Tempietto di Bramante.



6. ANJOS E DEMÔNIOS




A trilogia do Código Da Vinci mostra uma Itália feita de intrigas, segredos e sugestões literárias. Após o primeiro capítulo ambientado em Paris, com “Anjos e Demônios”, a trilogia muda para Roma, onde o professor de simbologia Langdon (Tom Hanks) está tentando lançar luz sobre a seita anticlerical dos Illuminati que estão agindo contra o Vaticano; este filme mostra vistas emblemáticas da Praça de São Pedro, do Panteão, da Capela Chigi em Santa Maria del Popolo (aqui fica a escultura de Bernini, peça central do filme) e do Castel Sant'Angelo. O inferno começa em Florença, onde encontramos Langdon tentando impedir um psicopata que quer espalhar uma pandemia inspirada no inferno de Dante. No fundo, temos especialmente o Palazzo Vecchio, a prefeitura de Florença, e também os Jardins Boboli, onde os personagens principais escapam para chegar ao Corredor Vasari.



7. O CARTEIRO E O POETA




O último testamento artístico de Massimo Troisi (que morreu prematuramente poucas horas após o final das filmagens) e um esplêndido elogio à alma do Mediterrâneo, este filme se passa entre Procida, no Golfo de Nápoles, e Salina, nas Ilhas Eólias, na década de 1950. Segue a história de Mario Ruoppolo (Massimo Troisi) que, todos os dias, entrega cartas a Pablo Neruda (Philippe Noiret), em asilo político na ilha; os dois discutem sobre poesia e se tornam amigos. Uma das cenas mais importantes, quando Mario e Beatrice (Mariagrazia Cucinotta) se encontram pela primeira vez, acontece na praia Pozzo Vecchio, no lado oeste da ilha de Procida, onde, na Marina di Corricella 43, também fica a pousada do carteiro; a famosa “Casa Rossa”, onde o poeta mora, fica no distrito de Pollara, na ilha de Salina, onde ocorreu a maior parte das filmagens na natureza.



8. O PACIENTE INGLÊS




Um elogio à beleza atemporal da Toscana, este filme se passa em diferentes localidades da região durante a Segunda Guerra Mundial. Depois de ser gravemente ferido em um acidente aéreo, o conde László Almásy (Ralph Fiennes) está hospedado em um claustro abandonado onde Hana (Juliette Binoche), uma jovem enfermeira canadense, uma viúva de guerra, cuida dele. O homem não se lembra de nada sobre seu passado: as únicas dicas para rastrear sua identidade vêm do livro que o misterioso conde carrega consigo. A maioria das cenas foi filmada em Pienza, no Val D'Orcia, entre Monastero di Sant'Anna em Camprena (hoje um agriturismo administrado pela diocese), Piazza Pio II e Castello di Cosona; cenas ao ar livre foram filmadas em Ripafratta, na província de Pisa, na praia de Forte dei Marmi e Viareggio, onde, dentro do complexo de Principe di Piemonte, foi instalado o consulado britânico.



9. MALÈNA




Um filme de 2000 de Giuseppe Tornatore, Malèna celebra a Sicília e suas belezas barrocas. Este filme se passa na aldeia imaginária de Castelcutò, durante a Segunda Guerra Mundial. É sobre um garoto de 13 anos, Renato, e sua paixão por Malèna (Monica Bellucci), a mulher mais bonita e mais invejada da cidade. Renato sonha com ela, a espia e segue seus eventos pessoais: quando ela se torna viúva, Malèna acaba sozinha e humilhada. Na cena mais sugestiva do filme, Malèna está passeando sozinha atravessando o que realmente é a Piazza del Duomo di Ortigia, coração histórico de Siracusa. Outros locais incluem também Marina di Noto, com sua praia de um quilômetro de comprimento, onde as crianças esperam a chegada de Malèna e a seguem com suas bicicletas, e o penhasco de Scala dei Turchi, onde Renato se refugia em sua solidão.



10. BELEZA ROUBADA




Contado com o olhar extasiado pela magia de quem vê a Itália pela primeira vez, este filme dirigido pelo grande Bernardo Bertolucci conta a história de Lucy (Liv Tyler), uma garota americana de 19 anos que é enviada pelo pai para uma família de amigos que vivem nas colinas perto de Siena. Esta mansão é um tipo de comunidade que abriga intelectuais e artistas de várias origens, entre os quais Alex (Jeremy Irons). Durante sua estadia, Lucy descobrirá o amor e a verdade sobre sua própria família. Este filme foi filmado nos arredores de Siena: cenas internas em uma fazenda na fazenda Ricasoli, na região de Chianti; o cenário da festa na Villa Bianchi Bandinelli di Geggiano, no município de Castelnuovo Berardenga.



11. UMA VIAGEM PARA ITÁLIA




Em “Uma Viagem para Itália”, a comida italiana é a estrela do filme: os comediantes Steve Coogan e Rob Brydon (representando a si mesmos) são encomendados por um jornal para fazer uma viagem culinária pela Itália. Os dois experimentarão tesouros gastronômicos de diferentes locais, do Piemonte à Riviera da Ligúria, de Roma a Pompéia e Costa Amalfitana, terminando sua jornada em Capri. Os destaques da turnê literária são a visita à casa de Byron em Gênova e a visita ao cemitério protestante em Roma, onde as cinzas de Shelley estão enterradas. A cena mais engraçada acontece em Pompéia, com o diálogo imaginário de Brydon com um cadáver fossilizado.



12. UMA SAÍDA DE MESTRE




Trinta anos após “Um Golpe à Italiana”, que ajudou Turim a se tornar famoso em todo o mundo, em 2003 foi lançado um remake: com um local diferente, mas de qualquer maneira conectado à Itália. No original, datado de 1969, um grupo de ladrões ingleses chega a Turim para organizar um assalto contra a Fiat, com um plano para sabotar o sistema sofisticado de controle de semáforos da cidade. O remake de 2003, em vez disso, começa em Veneza, onde alguns ladrões especializados conseguem roubar lingotes de ouro de um palácio iludindo a polícia e fugindo para os Alpes; o cenário então muda para os EUA, onde o grupo tenta um segundo assalto com a mesma técnica usada em Veneza. Na cena mais simbólica, nos dois filmes, os ladrões escapam em vários Mini Cooper: no filme de 1969, ele acontece nas ruas e ao longo das passarelas cobertas do centro de Turim; no filme de 2003, a mesma cena revive com carros os correndo pelas ruas de Los Angeles.



13. UMA JANELA PARA O AMOR




Capturando todo o romance e a beleza da era do Grand Tour, este filme se passa no início de 1900, com Lucy (Helena Bonham Carter), uma jovem inglesa de classe alta em Florença em férias. Desapontada por seu quarto não ter vista para o rio Arno, ela consegue trocá-lo com outros hóspedes ingleses: Sr. Emerson e seu filho George. O não-conformismo de George e a vitalidade da cidade impressionam Lucy e oferecem novas possibilidades. O filme se passa principalmente em Florença, com vistas deslumbrantes da Piazza della Signoria e Pontevecchio, além de Fiesole. A "Pensione Bertolini" é na verdade o Hotel Degli Orafi, um hotel de 4 estrelas nas margens do Arno.



14. COMER, REZAR, AMAR




Baseado no livro de memórias de grande sucesso de Elizabeth Gilbert, o filme retrata a Itália como um paraíso clichê de comida e romance. Elizabeth (Julia Roberts) decide sair de sua zona de conforto e partir para uma viagem sozinha por três países para restaurar seu entusiasmo pela vida. Sua primeira parada é em Roma, onde além de visitar a cidade e seus tesouros culturais, ela descobre o verdadeiro prazer da comida e depois parte para a Índia e Bali. As cenas mais sugestivas de sua estadia romana envolvem comida: como ela tomando um sorvete na Chiesa di Sant'Agnese em Agone, na Piazza Navona (como retratado no pôster do filme), ela almoçando com seu professor de italiano em um típico restaurante de cidade romana (Antica Trattoria Della Pace) ou ela comendo pizza em uma pizzaria tradicional (L'Antica Pizzeria da Michele) em um dia de viagem a Nápoles.


quinta-feira, 21 de maio de 2020

"Protocolo do Governo não obriga médico e nem paciente a usar cloroquina e hidroxicloroquina em caso de Covid-19", afirma professor


O Governo Federal divulgou protocolo nesta quarta (20) que aconselha o uso da cloroquina e hidroxicloroquina para todos os pacientes com Covid-19, inclusive com sintomas leves. O documento do Ministério da Saúde recomenda o uso pela rede pública de saúde. Na opinião do advogado e professor do Curso de Medicina da Faculdade Israelita de Ciências da Saúde do Hospital Albert Einstein, Mario Barros Filho, sócio do escritório BFAP Advogados, a ação do governo não interfere na autonomia dos médicos de receitar ou não os medicamentos.

"O médico não é obrigado a prescrever. Existe um princípio de bioética muito importante que é a autonomia. Ele serve para nortear a relação médico-paciente, nas duas pontas. Nenhum médico pode ser obrigado a fazer o que não concorda, inclusive por força do Código de Ética Médica. E o paciente sempre pode se negar, como ocorre com todos os outros tratamentos. O que eu sempre venho a sugerir em situações complexas como essa é que o médico discuta a possibilidade com o paciente e emita sua recomendação baseada no caso concreto. Um protocolo serve para dar uma linha geral e não ser imposto de cima para baixo. Lógico que há também uma possibilidade de um paternalismo nos casos graves, mas isso não deverá ser a regra", afirma o especialista.

Mario Barros Filho também ressalta que o médico não deverá ser responsável pelo resultado do uso ou não dos medicamentos indicados no protocolo. "Acredito ser difícil traçar um nexo de causalidade tão direto e seguro a respeito do falecimento de um paciente e a negativa do médico em prescrever um tratamento autorizado por um protocolo. Isso porque se um paciente deseja ser cuidado de acordo com a orientação de um protocolo e o seu médico discorda dessa vontade, deveria o primeiro procurar um outro médico e o segundo alegar objeção de consciência para deixar de tratar desse paciente. Logicamente, isso só seria válido para situações em que o paciente não se encontra em estado grave de vida ou presente indícios de perigo imediato. Para apurarmos a responsabilidade, ademais, seria necessária a avaliação do caso concreto para a identificação de uma conduta culposa do médico (dolo, imperícia, imprudência ou negligência)", conclui o professor.



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