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quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Estudo mostra expectativas do brasileiro para vacina contra a Covid-19

 80% dos brasileiros aceitariam preços entre R 50 e R 99 pela vacina. Sendo que um terço da população buscaria clínicas particulares para ter acesso imediato à imunização

 

O Brasil está se preparando para receber a vacina contra a Covid-19 em larga escala. Os primeiros testes estão sendo feitos em voluntários e a previsão é que a vacina chegue à população no início em 2021, mesmo com a recente aprovação russa. Para entender o comportamento do brasileiro sobre o acesso à vacina, a HSR Health, empresa da holding HSR Specialist Researchers, realizou o estudo Expectativas da Vacina contra a Covid-19. Segundo dados apurados, 81% da população acreditam na eficácia imunológica da vacina contra o vírus.

De acordo com o estudo, 67% dos entrevistados disseram que esperariam o cronograma de prioridades do SUS para as campanhas de imunização. Já 33% buscariam imediatamente o acesso no setor privado. Após a disponibilidade, a população acredita que acessará a vacina em 71 dias em média na rede pública e em 31 dias em clínicas particulares, sem aguardar a programação do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, 80% aceitaria preços entre R 50 e R 99 pela aplicação e vacina. Independentemente se acessará via SUS ou por clínicas privadas.

Com maior morosidade para acesso à imunização na rede pública, há uma percepção de incerteza na capacidade de realizar a vacinação em massa, pois somente 38% entendem que o SUS está preparado, enquanto 64% acreditam que as clínicas particulares estão mais bem aparelhadas para isso. Os brasileiros do Sul são os que confiam mais na rede pública de sua região, visto que 43% entendem que as unidades locais são mais qualificadas. Esse índice é menor no Centro-Oeste, 30%, enquanto no Sudeste e no Norte/Nordeste chega a 38%.

"Por questão de hábito, o acesso à vacina por meio do SUS seria predominante, com procura por parte de dois terços dos brasileiros. Contudo, a população não rejeita completamente o pagamento pela imunização. Nesse sentido, o levantamento mostra que 80% da população aceitaria pagar entre R 50 e R 99 pela vacina. Embora hoje não haja dados que demonstrem comparativamente o percentual de outras campanhas de vacinação entre SUS e clínicas particulares, creio que quem pague não chegue a 33%, conforme observamos nos dados coletados", sinaliza Bruno Mattos, diretor da HSR Health e responsável pelo estudo.


Metodologia - Para realizar a pesquisa Expectativas da Vacina contra a Covid-19, a HSR Health entrevistou, entre 16 e 27 de julho, por meio de painel online, 1.509 pessoas homens e mulheres de todos estados brasileiros, de 18 a 65 anos, das classes A, B, C e D.


Brasil exporta 3 milhões de sacas de café em julho

 Apesar do cenário mundial desafiador, exportações de café de Brasil em julho deste ano bateram o segundo maior recorde para o mês em termos de volume

 


Em julho deste ano, o país exportou 3 milhões de sacas de café, considerando a soma de café verde, solúvel e torrado & moído. O volume representa o segundo recorde histórico de exportações brasileiras de café para um mês de julho já registrado, apesar do atual cenário de pandemia por coronavírus. A receita cambial gerada pelos embarques foi de US$ 356,8 milhões, equivalente a R$ 1,9 bilhão, o que representa um aumento de 22,3% em reais em relação a julho de 2019. Já o preço médio da saca de café foi de US$ 117,4. Os dados são do Cecafé - Conselho dos Exportadores de Café do Brasil. 

Em relação às variedades embarcadas no mês, o café arábica correspondeu a 74,4% do volume total das exportações, equivalente a 2,3 milhões de sacas. O café conilon (robusta) atingiu a participação de 14,7%, com o embarque de 446,4 mil sacas, enquanto que o solúvel representou 10,9% das exportações, com 331,8 mil sacas exportadas. 

"Os volumes de exportação registrados em julho mostram que iniciamos bem o ano cafeeiro, com uma boa entrada do café brasileiro no mercado e bons resultados em reais. Apesar do cenário de crise gerado pela pandemia, os resultados indicam que o agronegócio café irá se consolidar nos próximos meses com qualidade e sustentabilidade e, principalmente, tomando os cuidados necessários em relação aos protocolos privados, desde a colheita, passando pelos armazéns, transporte e chegando com segurança ao consumidor. Temos informações dos Estados produtores de que a colheita está em um ritmo muito bom, tanto em volume quanto em qualidade, o que sinaliza uma boa performance para o ano cafeeiro”, declara Nelson Carvalhaes, presidente do Cecafé.

 

Ano civil

No período de janeiro a julho deste ano, as exportações de café atingiram 22,9 milhões de sacas. Neste caso, o volume exportado também representa o segundo recorde histórico de exportações brasileiras de café para o mundo no período. 

A receita cambial foi de US$ 3 bilhões, equivalente a R$ 14,7 bilhões, crescimento de 29% em reais em relação ao período anterior. Já o preço médio foi de US$ 128,9/saca, registrando crescimento de 3,2%. 

Entre as variedades embarcadas de janeiro a julho, o café arábica representou 78,4% do volume total exportado, equivalente a 18 milhões de sacas, enquanto que o café conilon (robusta) atingiu a participação de 11,2%, com o embarque de 2,6 milhões de sacas, e o solúvel representou 10,3%, com 2,4 milhões de sacas. Entre as variedades, as exportações de conilon se destacaram no período ao registrarem crescimento de 15% em relação a janeiro a julho de 2019.

 

Principais destinos

No ano civil  (jan-jul), os dez principais destinos de café brasileiro  foram: os Estados Unidos, que importaram 4,3 milhões de sacas de café (18,6% do total embarcado no período); a Alemanha, com 3,9 milhões de sacas importadas (17,1% da participação total no período); Itália, com 1,8 milhão de sacas (8,1%); Bélgica, com 1,7 milhão (7,2%); Japão, com 1,2 milhão de sacas (5,1%); Federação Russa, com 755,8 mil sacas (3,3%); Turquia, com 736,4 mil sacas (3,2%); Espanha, com 568 mil sacas (2,5%); México, com 537,4 mil sacas (2,3%) e Canadá, com 482,5 mil sacas (2,1%).

Entre os principais destinos, o México e a Federação Russa registraram os maiores crescimentos no consumo de café brasileiro no ano civil, com aumento de 31,3% e 22,2%, respectivamente. 

Já entre os continentes e blocos econômicos destacam-se o crescimento de 21,1% nas exportações para os países da América do Sul; 49,8% para a África; 94,8% para a América Central; 24,5% para os países do BRICS; 15,6% para o Leste Europeu, além do aumento de 41,3% nos embarques para os países produtores de café.

 

Diferenciados

No ano civil, o Brasil exportou 3,8 milhões de sacas de cafés diferenciados (que são os cafés que têm qualidade superior ou algum tipo de certificado de práticas sustentáveis). O volume, que foi o segundo maior embarcado para o período nos últimos cinco anos, corresponde a 16,6% do total de café exportado de janeiro a julho deste ano. 

A receita cambial gerada com a exportação de cafés diferenciados do Brasil foi de US$ 625,6 milhões, representando 21,1% do total gerado pelo Brasil em receita com as exportações no ano civil de 2020 até agora. 

Os principais destinos de cafés diferenciados foram: EUA, que importaram 660,7 mil sacas (17,3% do volume total do tipo de café embarcado no ano civil); Alemanha, com 551,2 mil sacas (14,4% de participação); Bélgica, com 486 mil sacas (12,7%); Japão, com 326 mil sacas (8,5%); Itália, com 271,6 mil sacas (7,1%); Espanha, com 176,4 mil sacas (4,6%); Reino Unido, com 140,7 mil sacas (3,7%); Suécia, com 127,6 mil sacas (3,3%); Canadá, com 112,5 mil sacas (2,9%) e Países Baixos, com 100,7 mil sacas (2,6%).

 

Portos

O Porto de Santos segue na liderança da maior parte das exportações no ano civil de 2020, com 79,9% do volume total exportado a partir dele (equivalente a 18,3 milhões de sacas). Em segundo lugar estão os portos do Rio de Janeiro, com 12,6% dos embarques (2,9 milhões de sacas).

 



Cecafé

http://www.cecafe.com.br/

 

Relação família e escola não vai ser mais a mesma

 A pandemia trouxe à tona o ensino remoto e afetou toda a rede formada por alunos, pais e professores como a conhecemos. Ao mesmo tempo, é preciso que as famílias estejam preparadas para evitar que seus filhos caiam nas armadilhas da internet. Por isso, neurocientista orienta as famílias para estas novas relações que vieram para ficar.

 

Os tempos que vivemos despertaram a sociedade para uma mudança profunda nas relações pessoais: saem as atividades em espaços públicos, e entram as reuniões virtuais. E isso afeta tanto os pais, que passaram a adotar o regime de home office, quanto os filhos, que passam a ter atividades escolares de forma remota.

 

Diante de tal cenário, é preciso lembrar o essencial: o ensino à distância é uma realidade a que todos, principalmente o governo, terá que se adaptar. Esta é a visão do neurocientista, psicanalista e psicopedagogo, Fabiano de Abreu, que destaca: "Em tempos de pandemia e quarentena, vimos a necessidade repentina da inclusão educacional online. E foi então que percebemos que não estávamos tão adiantados como pensávamos. As plataformas não estavam preparadas para uma mudança sem planejamento como uma chave de liga e desliga acionada com uma alavanca."

 

E esta mudança repentina, explica Fabiano, afetou toda a rede formada por alunos, pais, professores e educadores: “Essa mudança afetou uma rotina em que, muitos dos pais apenas se preocupavam em levar as crianças para escola e depositar a confiança na instituição para todo o resto. Com o fechamento das escolas, o ensino online tornou-se uma realidade em que, não só a escola teve que se preparar de forma rápida e eficiente, como também houve uma necessidade de atenção dos pais para com os seus filhos."

 

Em contrapartida, o neurocientista enfatiza que “o governo tem que pensar em estratégias para disponibilizar internet e computadores para todos e criar plataformas de ensino viáveis. Além disso é necessário formar os professores para esta realidade”. Ele pondera ainda que “temos que pensar a longo prazo no caso de existirem outras pandemias. A Covid-19 deve servir como uma preparação para o futuro”. 


 

Supervisão constante

 

Mas não basta os pais deixarem os filhos aos cuidados do meio virtual. Se por um lado os dispositivos móveis e o computador se tornam essenciais para o aprendizado ou distração nos momentos de folga, é preciso atenção aos limites do uso: “Não devemos esquecer que o exagero nunca fez bem a ninguém e que estas ferramentas não substituem os pais nem são tempo de qualidade se forem usados recorrentemente”, enfatiza o neurocientista. 


Outra grande ameaça são as redes sociais e principalmente as aplicações de chat. Fabiano de Abreu orienta que “se o filho é menor e não tem idade suficiente para distinguir o que é verdadeiro daquilo que pode ser uma farsa os pais têm a obrigação de controlar essas atividades. Messenger, Facebook, Twitter, Instagram, WhatsApp, entre outros, podem ser veículos de acesso rápido aos nossos filhos por parte de estranhos”, completa.


Fabiano lembra também que “os pais e educadores devem ainda conversar sobre os perigos reais do mundo virtual e ensinar regras básicas como nunca partilhar conteúdo pessoal como fotos ou dados pessoais. As crianças devem ter, desde logo, a consciência de que aquilo que está do outro lado pode ser bem diferente daquilo que nos é apresentado”.


É fundamental também que tal supervisão seja feita aos jovens: “Na fase da adolescencia, têm de ser criadas estratégias para que eles não sintam que a sua privacidade não está sendo respeitada. Nestes casos, o limite na utilização a nível de tempo e colocar o computador numa área comum da casa podem ser dois desses caminhos”, finaliza Fabiano de Abreu.

 

 





Fonte: Fabiano de Abreu

Neurocientista, neuropsicólogo, psicanalista, nutricionista clínico e psicopedagogo.



A urgência da reforma tributária

 No Brasil, o debate sobre a necessidade de uma reforma tributária ocorre há décadas. Neste interim presenciamos inúmeras alterações do sistema na tentativa de melhorar alguns aspectos da legislação tributária brasileira, mas que no fundo vieram para desconfigurar a estrutura original sem trazer ao país melhoria de eficiência necessária. 

Atualmente o sistema tributário é um dos principais entraves à competitividade mais elevada da indústria brasileira.  O Brasil possuí um modelo altamente complexo, composto por um número excessivo tributos, com concentração sobre o consumo, e que exige um alto custo administrativo, - no âmbito do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias, existem 27 legislações - trata-se, portanto, de um grande complicador para os contribuintes, o que aumenta consideravelmente as assimetrias sistêmicas do país. 

Além disso, a tributação ocorre na origem, o que abre espaço para política de atração de empresas por meio da concessão de benefícios fiscais, levando a distorções nas decisões de investimentos, permite a cumulatividade, dificulta o acesso a créditos relativos às operações, onerando exportações e investimentos. 

Este emaranhado de ineficiências combinado à grave crise que passamos, torna ainda mais urgente uma reforma tributária que possa ajudar o Brasil a retomar o crescimento. Estudos recentes divulgados afirmam que a simples mudança para um sistema tributário mais racional e eficiente, aos moldes do previsto na PEC 45, torna possível o aumento do PIB potencial do Brasil em 20% em 15 anos, em razão principalmente do aumento da produtividade total dos fatores e do aumento dos investimentos. 

Assim apoiamos veemente uma reforma que simplifique sobremaneira o atual sistema tributário, e, em especial a tributação sobre o consumo, reduzindo a insegurança jurídica e os custos administrativos tanto por parte dos contribuintes como do fisco, aumentando a competitividade dos bens e serviços nacionais nos mercados interno e externo. 

Dentre os diversos modelos de tributação em debate, entendemos que o que melhor atende aos anseios do setor produtivo é aquele estruturado por IVA - Imposto sobre Valor Agregado incidente sobre bens e serviços, composto por regime de crédito financeiro, no qual todo o imposto pago pela empresa gere crédito, que permita exportações e investimentos totalmente desonerados e com garantia da devolução imediata dos créditos. Que simplifique e uniformize regras federais, estaduais e municipais. 

A simplificação precisa perseguir a unificação de tributos federais (IPI, PIS, Cofins e CSLL) com estaduais (ICMS) e municipais (ISS) num imposto de valor agregado (IVA). É necessário ainda que o novo modelo entre em vigor de forma rápida já que uma transição longa aumentaria a complexidade, burocracia e custos de administração do sistema. Adicionalmente, é necessário pensar num modelo que mantenha o recolhimento de INSS e contribuição ao Sistema S mas que não onere a folha de salário. Isso permitiria preservar mão de obra, especialmente em períodos de encolhimento das receitas de vendas de bens e serviços. 

A hora é agora, precisamos com urgência de uma reforma que garanta ao sistema tributário nacional a simplificação, justiça e transparência desejada por todos os contribuintes. Os benefícios desta ação são muitos, mas destacamos a expressiva melhora do ambiente de negócios do país em razão da redução dos custos relacionados à administração dos tributos e dos litígios, aumento da segurança jurídica, ampliação da taxa de investimento por conta da redução do custo que ocorrerá nas máquinas e equipamentos ao eliminar a cumulatividade do sistema e garantir o crédito imediato. Todos fatores que permitirão aumento da produtividade, ganho de competitividade da produção nacional, expansão dos investimentos, redução do índice de desemprego e em aumento da renda do país.

 


 

João Carlos Marchesan - administrador de empresas, empresário e presidente do Conselho de Administração da ABIMAQ

 

O dia da vergonha

 Opinião


No dia 17 de junho de 1936, os membros do Supremo Tribunal Federal - na época chamado de Corte Suprema - decidiram não tomar conhecimento do pedido de  habeas corpus impetrado pelo advogado Heitor Lima em favor de Maria Prestes, conhecida nos livros de História como Olga Benário, recolhida na Casa de Detenção, grávida, para que ela não fosse deportada para a Alemanha e que pudesse responder por seus alegados crimes aqui mesmo no Brasil.

Heitor Lima havia tido sucesso na defesa dos tenentes envolvidos no levante do Forte de Copacabana, em 1922. Luís Carlos Prestes, companheiro de Olga e principal liderança do Partido Comunista do Brasil, fora um dos principais nomes do tenentismo, embora não tivesse participado desse primeiro levante. Ele quem pediu ao doutor Heitor para cuidar do caso de Olga.

Quais eram as acusações contra ela? Ser "perigosa à ordem pública e nociva aos interesses do país", conforme dispunha o art. 113, §15, da Constituição de 1934. Quem era o acusador? O Estado, na figura do Ministro da Justiça, Vicente Rao, responsável pelo fechamento da Aliança Nacional Libertadora, presidida por Luís Carlos Prestes, e pela redação da Lei de Segurança Nacional, de caráter antidemocrático e repressor.

É preciso lembrar que, em 1936, o país estava sob Estado de Guerra, medida prevista no artigo 161 da Constituição, o que implicava a suspensão das garantias constitucionais que pudessem “prejudicar direta ou indiretamente a segurança nacional”. Some-se a isso um decreto que Vargas havia baixado em março  de 1936, dois meses após a prisão de Maria Prestes, suspendendo a garantia constitucional do habeas corpus em face de “comoção intestina grave, articulada em diversos pontos do país desde novembro de 1935, com a finalidade de subverter as instituições políticas e sociais”. Referia-se à Intentona Comunista, tentativa de golpe liderada por Prestes e que teve a participação efetiva de Olga Benário.

O relator do caso no Supremo, ministro Bento de Faria, votou pelo não conhecimento do pedido. Mais do que isso: sequer atendeu a solicitação de tomar conhecimento do exame para comprovar a “alegada gravidez” da impetrante. A decisão foi acompanhada pela maioria dos ministros. Ou seja: o Supremo Tribunal Federal ignorou o pedido de uma mulher presa, grávida, alemã, judia, para não ser deportada para a Alemanha de Hitler, onde leis antissemitas estavam em vigor e, portanto, não havia como garantir sua integridade física e mesmo por sua vida. Olga morreu numa câmara de gás em 23 de abril de 1942.

O mais relevante nessa história é que o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Maria Prestes não pedia a sua libertação, mas que ela fosse julgada no Brasil. Não havia como negar a participação dela na Intentona. Ela não negava. Mas, como bem lembrava o advogado em sua petição, "a paciente impetra habeas-corpus, não para ser posta em liberdade; não para neutralizar o constrangimento de qualquer processo; não para fugir ao julgamento dos seus atos pelo judiciário: mas, ao contrário, impetra habeas-corpus para não ser posta em liberdade; para continuar sujeita ao constrangimento do processo que contra ela se prepara na polícia; para ser submetida a julgamento perante os tribunais brasileiros. Em suma: o habeas-corpus é impetrado a fim de que a paciente não seja expulsa”.

Outro argumento usado pelo doutor Lima foi de que, o fato de Olga estar grávida, implicava que a pena de expulsão afetaria uma pessoa inocente, concebida no Brasil e, portanto brasileira, sobre a qual não poderia caber essa pena. Disse assim o advogado: "Se a lei considera na gestante duas pessoas distintas, a mãe e o nascituro; se a Constituição estatui que nenhuma pena passará da pessoa do delinqüente […] – se a expulsão é uma pena; se tal pena alcançará em seus efeitos o filho da expulsanda, embora ainda não nascido: segue-se que o decreto de expulsão, além de ferir o preceito constitucional protetor da maternidade, ofende ainda o princípio da personalidade da pena. […] Maria Prestes sustenta que o seu filho é brasileiro, foi concebido no Brasil, quer nascer e viver no Brasil. Como brasileiro, tem o direito de não ser expulso do Brasil”.

De nada adiantaram esses apelos à razão, aos princípios do Direito, ao bom senso e à compaixão por uma mulher grávida. A Corte fechou seus ouvidos ao risco de morte de uma mulher e sua filha para atender a um decreto do aspirante a ditador, subordinando-se às circunstâncias ideológicas de um momento em vez dos imperativos permanentes do Direito e da Moral. E votou e despachou sem dores na consciência, mandando-a às favas, como mais tarde, em outra ditadura, outro Ministro também o fez.

Sobre o relator Bento de Farias - que depois tornou-se presidente da Corte Suprema, pode-se ler ainda hoje no site do STF: “As notáveis obras, repletas de ensinamentos que publicou, denotam sua alta cultura jurídica e são consideradas por todos os jurisconsultos fontes primorosas da ciência do Direito”.

Sem dúvida, ainda temos muito o que aprender com a história para evitar que dias vergonhosos como esse se repitam. Como farsa, sempre como farsa.

 



Daniel Medeiros - doutor em Educação Histórica e professor de História no Curso Positivo.
danielmedeiros.articulista@gmail.com


Covid-19: 4 orientações essenciais para empresas e funcionários

 Advogada Sheila Shimada orienta, na prática, o que a lei diz sobre a relação jurídica entre empresas e funcionários contaminados pelo novo coronavírus


Atingimos a marca de mais de três milhões de casos confirmados do novo coronavírus (Covid-19) no Brasil. É um cenário que, além das questões sócio-econômicas, provoca uma série de preocupações sobre possíveis impactos da doença nas relações jurídicas corporativas. Com isso, a advogada Sheila Shimada, da Shimada Advocacia e Consultoria, ressalta a importância de que as organizações se mantenham atualizadas com relação às medidas a serem tomadas neste período de pandemia. 

Veja quais são as medidas jurídicas mais significativas apontadas pela especialista e que devem ser criteriosamente observadas, tanto pelas empresas como pelos funcionários:

 

1 - O que fazer em caso de um funcionário contaminado pela COVID-19?

A recém publicada Portaria MS 356/2020 determina que a medida de isolamento somente poderá ser determinada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica. A lei estabelece o prazo máximo de 14 dias, podendo ser estendido por igual período mediante comprovação de risco de transmissão via teste laboratorial.  

 

2 - As empresas podem determinar a realização compulsória de exames médicos?

A realização obrigatória de exames médicos, laboratoriais e outros tratamentos específicos, depende de ato médico ou de um profissional de saúde. Por outro lado, a coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas não demandam indicação profissional e podem ser realizadas espontaneamente.

Sheila Shimada aponta, que com base nas últimas manifestações do Ministro da Saúde, é provável que sejam divulgados novos atos normativos referentes ao enfrentamento do coronavírus em âmbito municipal e estadual, sejam publicados nos próximos dias, haja visto como já tem ocorrido nas cidades Brasília e no Rio de Janeiro.

 

3 - Quando há então obrigatoriedade de realização do exame médico?

A CLT prevê as hipóteses onde o(a) empregado(a) é obrigado(a) a se submeter à realização de exames médicos (art.168, segs da CLT e Norma Regulamentar números 1 e 7 da Portaria nº 3.214/78). Porém, quem determina a obrigatoriedade de realização de exames médicos para fins de prevenção da manutenção da saúde dos empregados é o médico ocupacional da empresa, o qual tem o dever de manter sigilo e fazer a comunicação para as autoridades de saúde, no caso de doença infectocontagiosa. 

Desta forma, se o empregado apresentar sinais que possam representar potencial diagnóstico da Covid-19 e o médico do trabalho determinar que seja realizado o exame médico,  o empregado não poderá se recusar a fazê-lo, sob pena de estar ferindo interesses públicos.  

Tal recusa poderia gerar a aplicação de medidas disciplinares e até demissão em razão da Covid-19 representar altíssimo risco de contaminação no ambiente de trabalho. Isso porque, o empregador é responsável por assegurar que as regras de segurança e saúde sejam cumpridas pela própria empresa e também por seus empregados, não podendo permitir que um empregado com uma doença contagiosa se propague entre os demais funcionários.

 

4 - A empresa pode descontar os dias que um funcionário contaminado se afastar do trabalho em quarentena?

A Lei no. 13.979/20 prevê que se trata de falta justificada ao trabalho o cumprimento de medidas orientadas pela Organização Mundial da Saúde, que incluem isolamento; quarentena, mediante a determinação de realização compulsória de exames médicos e testes laboratoriais. Ou seja, comprovada a contaminação, o empregado receberá normalmente o salário e benefícios.

 



Shimada Advocacia e Consultoria

http://www.advocaciashimada.com.br/

 

Após 2 meses de reabertura dos shoppings, 10% das lojas encerraram atividades, diz ALSHOP

Dados da ALSHOP (Associação Brasileira dos Lojistas de Shopping), mostram que dois meses após a retomada gradual das atividades nos shoppings no estado de São Paulo, o faturamento dos lojistas gira em torno de 30 a 40% do valor anterior ao início da pandemia. Isto se deve às restrições de horário impostas pelas autoridades e o receio do consumidor de voltar a consumir.

Até agora, em todo o estado, 24.000 vagas foram extintas e 10% das lojas, cerca de 3.200 em São Paulo e 12.000 estabelecimentos no Brasil fecharam as portas nos shoppings centers.


Horário ampliado

A ALSHOP e outras entidades ligadas ao comércio tem defendido a ampliação do horário comercial, hoje restrito a seis horas por dia. “Temos dialogado com o governo paulista, após termos implantado 20 protocolos sanitários com sucesso, uma abertura de no mínimo 8h a 10h diárias, permitindo que o shopping abra no horário do almoço. Além das praças de alimentação já preparadas para o novo normal, a situação dos lojistas é dificílima em todos os setores”, diz Nabil Sahyoun, presidente da entidade.

A ALSHOP junto com outras 20 entidades e 60 empresários liderou a criação do Instituto Unidos Pelo Brasil de união pela geração de empregos e renda neste momento de retomada da economia. No site e nas redes sociais o Instituto traz pautas relevantes propondo a união do setor produtivo com a sociedade para o crescimento da economia.


Novo comportamento

O cliente está se habituando com as compras online para evitar aglomerações, enquanto os shoppings estão organizados e seguindo os protocolos de higienização rigorosamente, para manter um local seguro para clientes e funcionários. Para atrair a atenção do público, algumas ações foram criadas como drive-thru e drive in.

Uma pesquisa realizada pela FX Retail Analytics, mostra que em junho de 2020 quando comparado com o mesmo período do ano passado, a queda do fluxo de pessoas foi de cerca de 75% nos empreendimentos. Já no mes de maio, na mesma comparação, houve queda de 90% onde quase todo o comércio não essencial do país estava fechado. Por outro lado, no mês de julho, houve aumento de 126% na circulação de pessoas se compararmos os meses de maio e junho.


Como manter a saúde financeira em tempos de pandemia

 Divulgação - Internet

Consultora financeira ensina quatro passos fundamentais para minimizar os impactos da crise provocada pelo Covid-19

 


Em um momento de crise como este que estamos enfrentando, sem precedentes, não sabemos ainda dimensionar sua extensão e conseqüências na macro e micro economia, ou seja, para o mundo, para o país e diretamente para nossas vidas. 

Para mininizar os impactos da crise e superar momentos difíceis, a consultora financeira Daniela Godinho desenvolveu a técnica 4 C (Conhecer, Controlar, Cultivar e Cooperar). A especialista garante que essas dicas são fundamentais para quem quer atravessar esse momento de crise, provocada pelo Covid-19, minimizando os impactos em sua saúde financeira, através de decisões importantes que todos precisam tomar.

Daniela ainda afirma que, "através da experiência (atual) de países que estão passando por esse momento especial, precisamos nos cercar de cuidados, iniciarmos um plano de ajustes e cortes no CUSTO e ESTILO de vida, fazer o orçamento doméstico e nos preparar para possíveis momentos de turbulência econômica, como diminuição da renda". 


PASSO 1 - CONHECER

Anote em um caderno ou planilha suas contas e valores mensais, dividindo suas despesas em dois grupos: CUSTO e ESTILO de vida.

Custo de vida: representa os gastos de primeira necessidade. São despesas que você acredita não poderem, em nenhuma hipótese, eliminar do seu orçamento, pois referem-se à sua sobrevivência, tais como: prestação da casa, aluguel, energia, água, alimentação, medicamentos.

Estilo de Vida: representa os gastos de segunda e terceira necessidades. São mais flexíveis à diminuição de frequência e até cortes em momento de crise, tais como: fast food, vestuário, planos de dados.

Avalie quais gastos pesam mais e quais são mais importantes.

Coloque essas informações em uma planilha ou caderno e compare com sua receita mensal atual. Tente fazer diminuições, trocas de planos, coloque metas de gastos e até corte de gastos se necessário, para que mantenha ou recupere seu equilíbrio financeiro.

A decisão a ser tomada dependerá da situação do seu orçamento doméstico.


PASSO 2 - CONTROLAR

Fique alerta, pois a falta de iniciativa e de organização poderá piorar sua situação financeira neste momento.

Agora de hora de um aprofundamento ainda maior. Faça o Orçamento Doméstico (planilhamento de receita e despesas completo) e não se esqueça de priorizar o necessário.

Em um possível aumento no tempo de quarentena ou diminuição da sua receita, essa economia fará grande diferença.

Mantenha o foco! Se a crise se agravar e, conseqüentemente, suas finanças apertarem, priorize somente o básico, o "essencial". Provavelmente, após a crise do Coronavírus, medidas como: anistia de juros e reparcelamentos estarão à disposição para pagamento de contas atrasadas.


PASSO 3 - CULTIVAR

Algumas das suas atitudes pessoais e até emocionais podem te prejudicar neste momento delicado. Não desanime! Veja as dicas abaixo:

Tente manter uma rotina saudável, cultivando sua Saúde Física, Familiar, Emocional e Financeira.

Para quem está trabalhando em home office, mantenha uma rotina de horários e disciplina com seus compromissos e prazos.

Cultive suas Metas e Sonhos, isso vai  te ajudar a manter o foco.

Cuidado com as compras por impulso feitas através da internet. Acreditando que o prazer imediato vá preencher o vazio que está sentindo, algumas pessoas acabam comprando online em exagero e  se justificando com a frase:  "Eu mereço!".

Pense em um "plano B". Use a criatividade para desenvolver novas idéias, serviços, produtos, enfim, algo que possa oferecer online utilizando as redes sociais e gerar alguma renda extra.


PASSO 4 - COOPERAR

Procure trabalhar em conjunto com sua família e equipe  para vencer todas as suas batalhas e realizar todas as suas metas.

Mais do que nunca esse é um momento de cooperação e união.

 




Daniela Godinho - Conhecida por ministrar palestras “inspiradoras e transformadoras”. Uma das poucas profissionais do Brasil com Bacharelado em Economia Doméstica. Com 27 anos de experiência profissional, é uma das pioneiras e mais atuantes estudiosas e consultoras em Economia Doméstica, Finanças Pessoais, Comportamentais e Consumo Consciente na atualidade. Autora do livro: Inteligência Financeira – Faça MAIS com menos (Editora Scortecci) 5a. edição, já ministrou mais de 4.000 cursos e palestras para milhares de pessoas em cerca de 650 empresas, faculdades, escolas e cooperativas de todo Brasil. Daniela tem uma marca impressionante, já atendeu mais de 5.000 pessoas em Clínica Financeira. Algumas pessoas afirmam que ela possui uma habilidade cirúrgica e com empatia e uma sensibilidade fora do comum, já tirou do vermelho milhares de pessoas e ajudou outras tantas, a formarem fundo de reserva e até se tornarem investidores.

  

Programa Você Não Está Sozinha amplia atendimento às mulheres vítimas de violência

 Instituto Avon faz novas parcerias para dar maior capilaridade no atendimento e orientação jurídica e psicológica para mulheres em situação de violência.


Após quatro meses do lançamento do Programa Você Não Está Sozinha, o Instituto Avon anuncia novos parceiros para aumentar a capacidade do atendimento psicológico e jurídico às mulheres vítimas de violência. Dentre eles estão De Vivo, Castro, Cunha e Whitaker Advogados e Psicologia Viva.

Em abril deste ano, e com apenas 15 dias de quarentena decretada para conter a transmissão do novo Coronavírus, os índices de violência doméstica já apresentavam um aumento alarmante. À época, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública divulgou um estudo que já registrava um crescimento dos casos de feminicídio, das chamadas para 190 e do descumprimento de medidas protetivas, em comparação ao mesmo período do ano anterior.

Diante deste cenário, o Instituto Avon, em parceria com mais de 20 instituições da iniciativa privada, sociedade civil e poder público, apresentou o Programa Você Não Está Sozinha, que foi desenvolvido com o objetivo de mitigar os impactos do isolamento na vida de mulheres e meninas disponibilizando recursos para a mulheres e meninas em situação de violência durante a pandemia. O Programa facilita o acesso às assistências social, psicológica e jurídica. Desde seu lançamento em abril deste ano, o programa já atendeu mais de 4000 mulheres por meio de múltiplos encaminhamentos, incluindo atendimento psicológico, orientação jurídica, acolhimento em hotéis e casas de passagem, transporte de emergência e já doou mais de 1.500 cestas básicas.

Para ampliar o atendimento jurídico e psicológico, e atingir um maior número de mulheres vítimas de violência que precisam de atendimento especializado, novos parceiros irão se unir ao Mapa do Acolhimento. O escritório de advocacia De Vivo, Castro, Cunha e Whitaker Advogados, que possui experiência no atendimento às mulheres vítimas de violência de gênero, fará assessoria jurídica processual nas áreas criminal de família, realizando os atendimentos necessários, ingressos com ações judiciais pertinentes e o respectivo acompanhamento até decisão. Já a Psicologia Viva (https://www.psicologiaviva.com.br/), maior plataforma de psicoterapia online da América Latina, irá conectar psicólogos e pacientes para atendimento virtual visando atuar de forma preventiva e assistencial para as mulheres em situação de violência. Acesse: http://bit.ly/sozinhasnao para se inscrever.

“Temos observado que muitas empresas, conscientes do seu papel fundamental no enfrentamento à violência contra mulheres e meninas, estão indo muito além de falar sobre o tema. Elas têm demonstrado a sua crença no poder da colaboração e comprometido seus recursos e seus talentos para efetivamente trabalhar para a proteção da vida de milhares de mulheres e meninas. Essas novas parcerias nos permitem acolher e orientar ainda mais mulheres em todo Brasil.”, destaca Daniela Grelin, diretora executiva do Instituto Avon.


Serviço: Recursos disponíveis no Programa Você Não Está Sozinha

 

WhatsAppBot: em parceria com a Uber, Smarkio, Decode e Wieden+Kennedy, o Instituto Avon desenvolveu uma assistente virtual para atuar como porta de entrada que ajuda as mulheres a entenderem se estão passando por violência, informar sobre e onde buscar os serviços públicos disponíveis na rede de proteção (centros de atendimentos, delegacias da mulher, hospitais, abrigos dentre outros) e orientar sobre os recursos disponíveis para apoiá-la a sair de um ciclo de violência. A robô pode ser acionada via Whatsapp no número (11) 94494-2415.


Apoio material:  Com a instabilidade financeira agravada pela crise de Covid-19, algumas mulheres estão enfrentando dificuldades para suprir as necessidades básicas alimentares de suas famílias. Pensando nisso, o Instituto Avon estabeleceu uma parceria com o Instituto Grupo Pão de Açúcar (GPA) para doar cestas básicas às mulheres de alta vulnerabilidade e com necessidades básicas alimentares. A solicitação do apoio e cestas de alimentação pode ser feita através do site do Programa http://bit.ly/sozinhasnaoou por meio das organizações parceiras da iniciativa. 


Rede de apoio psicológico e jurídico para mulheres em situação de violência doméstica e familiar: O Mapa do Acolhimento conecta mulheres em busca de atendimento a uma rede de psicólogas e advogadas voluntárias em todo o Brasil especializadas em violência de gênero dispostas a atendê-las. Caso a vítima não encontre uma voluntária em sua região, ou seu nível de risco seja muito alto e com demandas urgentes, ela é conectada à rede pública de apoio mais próxima. O projeto acolhe pessoas que sofrem ou sofreram violência sexual, psicológica, física, virtual, patrimonial, institucional, obstétrica, doméstica, moral, assédio, racismo e LGBTfobia. Basta acessar: www.mapadoacolhimento.org e escolher a opção: Quero ser acolhida.


Rede de serviços públicos: Além do apoio psicológico e jurídico, a plataforma Mapa do Acolhimento em uma mobilização nacional que reuniu voluntárias de todo o Brasil, construiu um “Guia dos Serviços Públicos”, que elenca todos os serviços disponíveis para atendimento e acolhimento de mulheres no Brasil, e um “Mapa dos Serviços Públicos de Proteção às Mulheres”, com informações atualizadas sobre o funcionamento desses serviços durante a pandemia. O resultado, você encontra:: https://www.servicospublicos.mapadoacolhimento.org/


A parceria com o Ligue 180, principal canal de orientação à mulher em situação de violência no Brasil, foi estendida. O canal recebe denúncias de violência, inclusive pelo Aplicativo Direitos Humanos Brasil (https://apps.apple.com/br/app/direitos-humanos-brasil/id1505861506) e no site: http://ouvidoria.mdh.gov.br, ambos com chat e vídeo chamadas em Libras, reclamações sobre os serviços da rede de atendimento à mulher e fornece orientações legais, encaminhando-as, quando necessário, para outros serviços de apoio. A parceria prevê ainda o compartilhamento e atualização de informações sobre os recursos do programa e serviços públicos disponíveis à mulher em território nacional.


Abrigos provisórios e casas de passagem:  O Instituto Avon, a partir de uma doação da Avon Foundation e do Instituto Galo da Manhã, destinou recursos para casas de passagem em São Paulo, Amazonas, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Ceará, Paraíba e Pernambuco para acolher mulheres e crianças em situação de risco. Em uma parceria com o Instituto Cia dos Sonhos, os abrigos receberam recursos para ampliar vagas e apoiar as vítimas no processo de saída com um kit de apoio material. A seguir os abrigos apoiados:

  1. Associação Centro da Mulher Imigrante e Refugiada – Cemir (SP)
  2. Casa Abrigo Adalgisa Cavalcanti (PE)
  3. Casa Abrigo Cristina Tavares (PE)
  4. Casa Abrigo Jerusa Mendes (PE)
  5. Casa Abrigo Marici Amador (PE)
  6. Casa da Mulher Brasileira de Fortaleza (CE)
  7. Casa da Mulher Brasileira de São Paulo (SP)
  8. Casa de Acolhimento do Município de Alagoinhas (BA)
  9. Casa de Acolhimento do Município de Jacobina (BA)
  10. Casa Mamãe Margarida (AM)
  11. Casa Tina Martins (MG)
  12. Casa Viva Mulher Cora Coralina (RJ)
  13. Fundação Centro de Recuperação Feminino Missão Resgate (PB)
  14. Lar Vence com Deus (SP)
  15. Serviço de Atenção a Pessoas em Situação de Violência Sexual – Serviço Viver (BA)

 

Abrigamento em hotéis - Projeto Acolhe: O projeto oferece diárias em 295 hotéis da Rede Accor localizados em 133 municípios para acolher mulheres em situação de violência doméstica e seus(suas) filhos(as). O acolhimento vai além da hospedagem e alimentação, oferecendo também equipamentos e cursos voltados à autoestima, educação financeira, inteligência emocional e oportunidades de trabalho no segmento turístico e hoteleiro. Eles serão proporcionados pela Accor Académie, universidade corporativa da Accor, que fornecerá acesso à sua plataforma de ensino. As Instituições, Secretarias e Coordenadorias Municipais que quiserem se beneficiar desta iniciativa devem entrar em contato com o Instituto Avon por meio do e-mail instituto@avon.com para firmar um termo de cooperação.

Todos os serviços disponíveis para as mulheres em situação de violência e orientações de como solicitar ajudar psicossocial, jurídica e material estão no site: http://bit.ly/sozinhasnao.


Sobre o Instituto Avon

Há 17 anos, o Instituto Avon se dedica a salvar vidas e é por isso que sempre apoiou e desenvolveu ações que tenham em sua essência a premissa de superar dois dos principais desafios à plena realização da mulher: o câncer de mama e a violência contra mulheres e meninas. Ano após ano, o trabalho do Instituto tem contado com parcerias importantes e a colaboração e a dedicação de muitas pessoas e organizações para fazer com que, a cada dia, mais pessoas recebam informações sobre as causas e saibam como agir. Como braço de investimento social da Avon, empresa privada que investiu mais de 170 milhões em ações sociais voltadas às mulheres no Brasil, o Instituto já apoiou a realização de mais de 350 projetos e ações, beneficiando 5,7 milhões de mulheres.


Violências contra as mulheres e meninas

No enfrentamento das violências contra as mulheres e meninas, o Instituto Avon atua há 12 anos articulando empresas públicas e privadas, organizações sociais e órgãos públicos no Brasil e já destinou R$ 38 milhões para 225 projetos voltados ao fortalecimento e integração da rede de proteção à mulher em situação de violência. Além disso, já contribuiu com a formação de mais de 10 mil agentes públicos (profissionais de segurança, justiça saúde e educação), possibilitou que mais de 4 mil advogadas e terapeutas passassem a oferecer serviços gratuitos à população por meio do Mapa do Acolhimento e 10 mil atendimentos online pelo aplicativo Mete a Colher.

Para cumprir com a missão de mobilização da sociedade, as iniciativas do Instituto se dividem em quatro grandes pilares de atuação: Conhecimento, Articulação, Apoio a Projetos e Engajamento e Impacto. Mas o grande diferencial da organização sem fins lucrativos para a concretização de seus projetos e ações é a capacidade de articulação de diferentes stakeholders, como empresas públicas e privadas, funcionários, ONGs, movimentos sociais, organismos internacionais e órgãos públicos de todas as esferas. O Instituto conta, ainda, com a força de vendas Avon, composta por mais de 1 milhão de Revendedoras, que disseminam conhecimento sobre as causas e atuam como rastreadoras de necessidades específicas de atendimento da população em suas respectivas comunidades.

Essa capilaridade e abrangência permitem ao Instituto Avon estar presente em 100% dos municípios brasileiros.

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A Reforma Tributária Possível

O caos fiscal é um patrimônio histórico brasileiro. É revelador o seguinte trecho de palestra proferida pelo professor Alcides Jorge Costa: “O Brasil teve crises financeiras graves no tempo do Império, provocadas pela Guerra do Paraguai. Tanto que, na propaganda republicana, se dizia que o Império era o déficit. Só que veio a República e os déficits aumentaram. (...) Não se sabe se o defeito, àquela altura, estava do lado da arrecadação ou do lado da despesa. Provavelmente estava dos dois lados.” Mais de 150 anos (e várias Constituições) depois, estamos quase na mesma. “Quase”, porque agora temos a certeza de que a crise vem mesmo dos dois lados.

Na ponta das receitas, os gargalos se acumulam: enquanto se empilham regras confusas e se amontoam litígios entre fisco e contribuintes, os cofres ficam cada vez mais vazios. Embora deva se aliar a cortes de gastos governamentais, uma ampla reforma tributária é urgente, e enfim parece existir entre nós a combinação necessária entre vontade e oportunidade.

Nesse contexto, uma “reforma ideal” substituiria todos os tributos sobre o consumo – o impraticável ICMS é o mais crítico – por um único imposto federal sobre valor agregado. O projeto esfriou, muito provavelmente por dificuldades políticas. Não é surpresa: há décadas o ICMS é o próprio oxigênio das burocracias dos Estados. Na prática, as duas pontas se amarram.

Restou ao Governo encaminhar uma “reforma possível”, composta de várias frentes pontuais. É bem verdade que os projetos trazem elementos polêmicos – além da dita “ressureição da CPMF”, pode ocorrer um aumento (ao menos nominal) da carga tributária sobre o setor de serviços por força da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que terá alíquota de 12%, em substituição ao PIS e à COFINS, que hoje chegam ao máximo a 9,25%, ao passo que comércio e indústria não seriam impactados na mesma medida. Ainda assim, o saldo das intenções reformistas parece positivo. As mudanças cogitadas para o Imposto sobre a Renda (IR) soam modernizantes: espera-se uma redução da carga empresarial como contrapartida à tributação de dividendos, que são isentos desde meados da década de 90. Também se mostra interessante tornar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) um tributo eminentemente regulatório, “extrafiscal”, utilizado para desincentivar ou incentivar o consumo de produtos específicos, retirando-se do alcance do imposto a maioria das empresas. Já a desoneração da folha de pagamentos é cada vez mais indispensável sobretudo em tempos de uma pandemia cujos efeitos são devastadores para a economia e o emprego.

A reforma tem sido rotulada de “modesta”. Constatação verdadeira, mas insuficiente. Cabem dois comentários essenciais. Em primeiro lugar, tudo leva a crer se trata de uma modéstia necessária, já que insistir na “reforma ideal” – isto é, na unificação de praticamente todos os tributos sobre o consumo (PIS, COFINS, IPI, ISS, ICMS) – poderia significar a queima de um cartucho precioso com o qual, no fim do dia, pretende-se atingir alguma reforma no curto prazo. Em segundo lugar, felizmente, parece também ser um caso de falsa modéstia: a “reforma possível” se apoia nos mesmos – e ambiciosos – princípios da “reforma ideal”: a intenção de descomplicar o sistema e de reduzir um contencioso fiscal que atingiu níveis distópicos, por exemplo, se mostra com clareza na substituição do PIS e da COFINS pela CBS, que adota o modelo de “crédito pleno” em substituição à sistemática atual, na qual apenas os itens considerados como “insumos” e afins geram créditos no sistema não-cumulativo. As outras ditas “fases” da reforma também deixam transparecer alvos equivalentes: simplificação, desoneração da produção e da circulação, desincentivo à “pejotização”, reequilíbrio das alíquotas dos variados tributos, etc.

Mesmo que por si só não abale as estruturas, o pacote reformista se mostra como um primeiro movimento concreto em direção à imprescindível revolução tributária que, talvez, só possa mesmo ser alcançada passo-a-passo e com grande esforço – afinal, trata-se de tirar o Sistema Tributário Nacional de um atoleiro que é secular na experiência brasileira. Preocupa que os passos possam parar no meio do caminho. Uma verdadeira reforma faz sentido como um todo e não apenas com medidas pontuais. É essencial que, até o fim, se escolha bem onde pisar, melhorando-se um dia após o outro as chances de se chegar ao destino final almejado.

 



Matheus Curioni - bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo. É advogado associado de CSMV Advogados, atuante em Direito Tributário nas áreas de consultoria e contencioso

 

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