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sexta-feira, 9 de agosto de 2019

Internacionalização da carreira jurídica


Entenda por que mesmo com a atuação local é fundamental ter o conhecimento global

Falar em internacionalização da carreira jurídica é pensar em um caminho alternativo para a formação, afinal são os novos códigos e a jurisprudência que caracterizam o direito contemporâneo. Mas também auxiliam nessa nova configuração elementos como transnacionalização dos mercados, desterritorialização da produção, novas relações de trabalho na economia 4.0, interconexão dos sistemas financeiros e as crescentes tecnologias de comunicação.
“O profissional do Direito contemporâneo precisa desenvolver inúmeras competências antes não exigidas, e elas passam desde uma atuação voltada ao mercado global, cujos desafios lhe permitam ser exposto e vivenciar a diversidade, até o desenvolvimento de competências decisórias e criativas que integrem o conhecimento aprendido, impactando a realidade na busca da superação de situações complexas”, diz Luciana Drimel Dias, coordenadora do Law International Program (LIP) e outros programas de internacionalização da Escola de Direito Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR).
O Law International Program (LIP), programa de extensão e modular da Escola de Direito, permite a internacionalização dos estudantes de acordo com seus interesses e capacidades individuais.  As disciplinas atuais em ambiente 100% em inglês visam, por meio da mentoria, indicar um rumo de carreira internacional com possibilidade de imersão em mais de 200 universidades estrangeiras parceiras da PUCPR através de intercâmbios semestrais ou em short courses de verão e inverno - o programa contempla cidades como Malibu, Hartford, Lisboa, Porto, Roma, Firenze, Paris, entre outras.
“O objetivo não é somente um currículo ou portfólio internacionalizado ou o aumento da mobilidade, mas sim a formação de um profissional mais preparado para viver e trabalhar em um mundo globalizado. Um profissional que possa enfrentar os crescentes e complexos desafios contemporâneos que, para serem solucionados, exigem habilidades cada vez mais específicas, se baseando em valores de cooperação, parceria e benefícios mútuos”, avalia Luciana.
Para ela é urgente a percepção de que os profissionais de carreira jurídica devem construir um olhar internacional para se habilitarem a enfrentar questões e desafios que surgem diariamente: apesar da legislação ser, a priori, um fenômeno social local, o Direito é uma pauta global, portanto, é fundamental desmistificar a ideia de que não é possível internacionalizar os temas da área para gerar oportunidades de carreira no mercado nacional e internacional. “Quando se vivencia além de suas fronteiras é possível encontrar soluções para os próprios problemas”, conclui.



Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR)

Ainda não tem título de eleitor? Saiba como tirar o documento


 Título é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos


Para tirar o título de eleitor pela primeira vez e participar de uma eleição, o cidadão brasileiro deve observar alguns requisitos previstos na Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º). No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultados para os jovens de 16 e 17 anos, para idosos acima de 70 anos e para os analfabetos.

Com a documentação exigida em mãos, o cidadão deve comparecer a um cartório eleitoral ou a uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral. É preciso estar munido dos seguintes documentos: carteira de identidade, ou carteira de trabalho, ou certidão de nascimento ou de casamento; comprovante recente de residência original; e certificado de quitação com o serviço militar para os maiores de 18 anos do sexo masculino. A apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do passaporte exigirá complementação documental para suprir os dados necessários à emissão do título.

Também é possível iniciar o atendimento eleitoral pela internet, por meio do sistema Título Net. Nele, o eleitor agenda o horário mais conveniente para comparecer ao cartório eleitoral e solicitar o título. Depois de preencher todos os dados solicitados, o cidadão receberá um número de protocolo e terá o prazo de cinco dias corridos para comparecer a uma unidade da Justiça Eleitoral.


Restrições e impedimentos

O cidadão com idade mínima obrigatória que não tirou o título bem como o eleitor que teve o documento cancelado estão sujeitos a diversas restrições e impedimentos legais, como:

– Obter passaporte ou carteira de identidade;

– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou declaração de Imposto de Renda;

– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.


Título cancelado

O cidadão que já tirou o título, mas teve o documento cancelado, também deve regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. Do contrário, ficará sujeito às restrições e impedimentos acima listados. Nesse caso, o eleitor deve efetuar o pagamento de multa no valor de R$ 3,51 por turno de votação que tenha faltado. Vale destacar que cada turno é considerado uma eleição. Confira no Portal do TSE o passo a passo para a quitação de multas eleitorais.

Depois, o cidadão precisa se dirigir a um cartório eleitoral e apresentar documento de identificação e comprovante de residência para solicitar a regularização do título.


Resolução determina que INSS crie estratégias para agilizar concessão de benefícios


Com a medida, as superintendências regionais, gerências e agências da Previdência Social e a Administração Central do INSS, terão que reforçar seus quadros técnicos, logísticos e humanos, para garantir atendimento aos segurados e beneficiários da Previdência Social 


Foi publicado nesta sexta-feira (9) no Diário Oficial da União uma resolução que determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realize ações para tentar zerar a fila de espera por benefícios. 

Os mecanismos farão parte da Estratégia Nacional de Atendimento Tempestivo, criada para que as unidades da Previdência Social e a administração geral do instituto façam investimentos em ações para otimizar a gestão, aumentar a produtividade e a eficiência na análise de pedidos e na conclusão de requerimentos.

Com a medida, as superintendências regionais, gerências e agências da Previdência Social e a Administração Central do INSS, terão que reforçar seus quadros técnicos, logísticos e humanos para garantir atendimento aos segurados e beneficiários da Previdência Social. De acordo com a norma, os pedidos de reconhecimento inicial de direitos devem ser concluídos em até 45 dias a partir da entrada dos documentos.



Fonte: https://www.agenciadoradio.com.br/

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