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quarta-feira, 3 de outubro de 2018

Trabalhadora gestante tem direito à estabilidade desde a concepção, explica especialista


 Advogado de Direito do Trabalho, Ruslan Stuchi tira dúvidas sobre a proteção da gestante no trabalho


A manutenção do emprego de uma trabalhadora gestante é protegida pela legislação e uma questão de dignidade humana para tribunais trabalhistas. O fato das mulheres possuírem direito à licença-maternidade, por exemplo, faz com que muitos empregadores desejem dispensá-las ao terem ciência da gravidez, o que faz com que a lei proíba a demissão nesse caso. Entretanto, a estabilidade da empregada gestante gera muitas dúvidas entre empregados e empresas. 

De acordo com o advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi, Dias e Andorfato Advogados Associados, Ruslan Stuchi, o direito é concedido à trabalhadora gestante desde o momento da concepção e mesmo que ainda não haja conhecimento sobre a gravidez. “A estabilidade é garantida desde a data da concepção até cinco meses após o parto. Isto é, mesmo que o empregador e até mesmo a empregada não tenham ciência da gravidez, seu período de estabilidade começa a partir do primeiro dia”, afirma. 

O especialista responde às principais dúvidas sobre o tema. Confira abaixo. 


A partir de que estágio da gravidez se inicia a estabilidade da gestante? 

Desde a data da concepção. Isto é, mesmo que o empregador e até mesmo a empregada não tenham ciência da gravidez, seu período de estabilidade começa a partir do primeiro dia de gravidez. 


Quanto tempo dura a estabilidade da gestante? 

Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 


Fui demitida e não sabia que estava grávida. E agora? 

Se a empregada for demitida grávida, ambas as partes sabendo ou não, a gestante tem direito à estabilidade. Caso o empregador não queira reintegrá-la, o mesmo deverá indenizá-la. 


Demiti-me e não sabia que estava grávida. Tenho algum direito? 

Quando a empregada pede demissão, a mesma abre mão desses direitos. Mas, em alguns casos, há controvérsias. 


Estou grávida, mas estou em período de experiência no trabalho. Tenho algum direito? 

Sim. Neste caso, ocorre da mesma forma que o trabalhador contratado por tempo indeterminado. 


Engravidei, mas meu contrato é por tempo determinado. E agora? 

O contrato por tempo determinado é aquele que tem data para acabar ou prorrogar. E, sim, os direitos são os mesmos! A gestante tem direito a estabilidade. 


Estou de aviso prévio, mas descobri que estou grávida. O que fazer? 

A empregada deve ser reintegrada ou indenizada.  


Estava grávida antes de ser admitida e não sabia. Tenho direito mesmo assim? 

Neste caso, são aplicados diversos princípios do Direito, como o da dignidade da pessoa humana, para a obtenção da estabilidade. Alguns juízes entendem que deve-se gerar a estabilidade como uma forma de proteção ao bebê que está por vir. 


Eu posso decidir se quero ser reintegrada à empresa ou indenizada? 

Não. Quem decide é o Poder Judiciário! Mas há alguns casos em que a indenização é a única cabível, por exemplo, em situações de gravidez de risco, onde a empregada precisa de repouso absoluto. 


Meu bebê já nasceu, mas não ingressei com ação trabalhista para estabilidade. Ainda tenho direito? 

A gestante tem o prazo de cinco meses após o parto para pedir a estabilidade. 


Tenho uma entrevista de emprego marcada, devo informá-los sobre minha gravidez? 

A gestante não é obrigada a informar sobre a gravidez, assim como o patrão não pode pedir exame de gravidez antes de contratar. 


E se o empregador perguntar se estou grávida? 

Ele não pode. É proibido! Caso isso ocorra, e, por conta disso, o empresário não te contratar, deve-se ingressar com ação de indenização por danos morais contra o mesmo. 


Empregada doméstica tem direito à estabilidade? 

Sim , também possui o direito à estabilidade. 






 Fonte: Ruslan Stuchi - sócio do escritório Stuchi Advogados Associados e especialista em Direito do Trabalho.


Outubro Rosa: conheça 5 direitos do INSS para mulheres com câncer de mama


 Segundo dados da Secretaria da Previdência, foram mais de 21 mil benefícios concedidos em 2017 para seguradas em tratamento 

Especialista em Direito Previdenciário e cofundador do site Previdenciarista, Átila Abella, explica quais são esses direitos e como solicitá-los


O câncer de mama é o segundo tipo de tumor mais frequente no mundo. De acordo com dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA), são esperados cerca de 60 mil novos casos da doença no Brasil em 2018. O que poucas pessoas sabem é que as pacientes diagnosticadas com a condição e que contribuíram com o INSS possuem direitos e podem entrar com pedido para solicitar seus benefícios.  

De acordo com levantamento da Secretaria da Previdência, em 2017, foram concedidos pouco mais de 21 mil auxílios-doença previdenciários em decorrência do câncer de mama, número menor que em 2016, quando foram liberados cerca de 500 auxílios a mais. “A Constituição Federal assegura direitos às pessoas com todos os tipos de tumor maligno, inclusive na mama, para que ela possa ter mais qualidade de vida e, em alguns casos, até maior expectativa de vida”, explica Átila Abella, advogado especialista em previdência social e cofundador do site Previdenciarista (https://previdenciarista.com/), plataforma que auxilia advogados de todo o Brasil.

Durante o mês de Outubro, data criada para conscientização do combate à doença, o especialista reforça os 5 principais direitos do INSS para mulheres que estão na luta contra o câncer de mama.


Auxílio-doença 

Para as pacientes impossibilitadas de trabalhar temporariamente, o auxílio-doença é um benefício assegurado. “O auxílio-doença é pago mensalmente à portadora do câncer desde que fique comprovada a impossibilidade de atuação profissional. Para os trabalhadores individuais, como profissionais liberais e empresários, a Previdência  Social pagará por todo o período incapacitante da doença, desde que o mesmo tenha requerido o benefício”, explica Átila.


Aposentadoria por invalidez  

Já para as pacientes que passam pela cirurgia de retirada das mamas e que ficam impossibilitadas de trabalhar de forma permanente, sem possibilidade de reabilitação, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez. “Para ter direito ao benefício, a segurada precisa ter iniciado as contribuições antes do diagnóstico da doença, e pode solicitar a aposentadoria por invalidez independentemente de ter feito as 12 contribuições pré-estabelecidas pelo INSS”, afirma o especialista. 


Saque do FGTS e PIS

Portadores do câncer de mama, ou pessoas que tenham uma dependente com a doença, também podem resgatar a quantia disponível no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e nas quotas do PIS/PASEP. “Basta a segurada apresentar cartão do cidadão ou o número do PIS, a carteira de trabalho e um atestado médico válido por 30 dias, com o histórico da doença, estágio clínico atual e a cópia dos laudos. Para os casos de dependentes com a patologia, também é exigido um documento que confirme a ligação com a paciente", explica Átila.


Auxílio acompanhante 

Além dos benefícios acima, a segurada que necessita comprovadamente de um cuidador pode solicitar também o adicional (majoração) de sua aposentadoria para auxiliar no custeio do acompanhante, previsto na Lei nº 8.213/91 – um acréscimo vitalício de 25% no benefício pago pelo INSS. 


Isenção de IR

A gravidade do câncer de mama também isenta, por lei, as seguradas  portadoras da doença de arcar com o Imposto de Renda, mesmo em caso de pacientes que já recebam benefícios da Previdência Social. "Como as pessoas com HIV/AIDS, cardiopatas graves e parkinsonianos, entre outros, elas têm direito a essa isenção, desde que recebam uma aposentadoria, pensão ou reforma", finaliza a advogado.


Como entrar com o pedido do benefício?  

Para requerer todos os auxílios, a paciente precisará passar por um exame de perícia no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por ser um processo burocrático e levar em consideração todas as situações emocionais que cercam pessoa diagnosticada com câncer de mama, é indicado contar com a ajuda de um profissional.  





Previdenciarista 



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