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sexta-feira, 13 de julho de 2018

A ostentação nas redes sociais como prova de possibilidade econômica de caloteiros


Atualmente, o credor em geral, e até mesmo o fisco, vem se utilizando do canal oferecido pelas redes sociais para fins de prova acerca da capacidade econômica  daquele que é impontual com suas obrigações ou não declara a renda de forma congruente com o seu patrimônio.
Assim, inúmeros trabalhadores, domésticos, credores em geral, vem conseguindo na justiça, com provas exibidas em redes sociais, o pagamento de suas dívidas e até mesmo indenização por danos morais que, vale dizer, em sua maioria superam o valor da dívida perquirida, haja vista o desgaste com a frustração do pagamento.

Nesse sentido, vale destacar um precedente na justiça do trabalho no qual uma diarista buscou o recebimento de diárias de faxinas realizadas e não pagas. Nos autos, a faxineira exibiu imagens, publicadas nas redes sociais, no qual a “ex-patroa” exibia fotos com i phone, dirigindo carro próprio, procedimento de maga hair nos cabelos e até mesmo festas para os filhos. Em contrapartida,  a “ex-patroa” argumentou que não pagou todas as diárias, mas tão somente uma, porque estava desempregada e com dois filhos para sustentar. Esclareceu, ainda, que as festas para os filhos foram feitas por parentes e amigos. A juíza Leda Borges, ao analisar o caso, determinou o pagamento das diárias faltantes da faxineira e condenou a “ex-patroa” a indenização por danos morais em valor seis vezes maior ao valor de diárias devido.

Como dito, a Receita Federal, através de seus técnicos, também está atenta ao exibicionismo patrimonial nas redes sociais e tem feito uso dessa prova para fins de comprovação de divergência entre o patrimônio declarado e o real.

Logo, viagens ao exterior, carros importados, jantares em restaurantes de luxo, vestuário requintado, procedimentos estéticos e de beleza, se postados, podem ser usados perante o judiciário como prova de condição econômica. “O uso dessas publicações não fere o direito à privacidade do usuário, vez que este mesmo abdica da mesma quando promove a sua exposição publicamente. Sendo assim, essas provas detém validade jurídica perante o juízo e podem ser utilizadas para a formação do convencimento do juiz.” Nessa linha, é preciso ter cautela nas redes sociais para evitar problemas futuros com o uso dessas informações públicas, expostas pelo próprio, contra os seus interesses e realidade, vez que muitos, apenas para promover a sua autoexibição, o fazem para ostentar um padrão que não lhes confere na realidade.





Dra. Giselle Farinhas - Advogada 


Afinal o que é um testamento, partilha e inventário?


 Advogada especialista em herança traz guia explicativo


Longas brigas nos tribunais são travadas corroendo laços de família. Muitas vezes, a desinformação e o desconhecimento dos aspectos legais, que envolvem o processo de sucessão, podem ser a causa de tantos desentendimentos. Para sanar algumas dúvidas entre os principais termos citados quando o assunto é a distribuição do patrimônio (seja ele muito ou pouco), a Dra. Ivone Zeger, advogada especialista em Direito de Sucessão (herança) e Direito de Família, traz um guia esclarecendo o que é cada termo que envolve a herança.

Testamento: é um instrumento jurídico por meio do qual uma pessoa distribui seus bens após a morte, o que é chamado sucessão hereditária. Ninguém é obrigado a fazer testamento. Sem ele, porém, o total da herança será distribuído por meio da sucessão legítima. “Já ouvi muito que testamento é coisa de rico, o que é um grande engano. A lei não impõe restrições ao tamanho do patrimônio de quem deseja fazer testamento. Uma das vantagens do testamento é contribuir para que eventuais desentendimentos entre herdeiros sejam evitados, além de poder deixar parte dos seus bens para quem quiser”, explica Dra. Ivone Zeger.

Inventário: é o procedimento por meio do qual é realizada uma lista completa dos bens, valores, dívidas e herdeiros relativos à pessoa que faleceu e deixou a herança. Além de comprovar que esses bens realmente existem e determinar o estado de conservação em que se encontram, o inventário serve para atualizar a contabilidade do patrimônio deixado em herança, com detecção e correção de possíveis irregularidades (como impostos atrasados). O inventário é o primeiro passo do processo de abertura da sucessão (herança), pois definirá o que será distribuído entre os herdeiros e também entre os credores, caso existam, conforme estabelece o artigo 1.796 do Código Civil.


Partilha: é a forma processual legal para determinar a porção da herança que caberá a cada um dos herdeiros e legatários, os que recebem legados, ou seja, bens específicos e determinados da herança.


Espólio: Conjunto de bens que integram o patrimônio que será partilhado no inventário. 


Legado: são bens específicos deixados a pessoas específicas por meio do testamento.


Usufruto: é a transferência do direito de usar determinado bem – ou até patrimônio inteiro – para alguém que não é o proprietário desse bem ou patrimônio. “Por exemplo, se você quiser dar um apartamento a um neto, mas quer que a sua filha continue morando lá”, explica a advogada.






Dra. Ivone Zeger - Advogada, Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie/SP. É pós-graduada em Direito Constitucional na Universidade São Francisco/SP e em Administração de Empresas na Fundação Getúlio Vargas/SP. Foi juíza do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas do Estado do Estado de São Paulo). É membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB, da Comissão de Direito de Família e Sucessões do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) e membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Especialista em Direito de Família e Sucessão (herança), há mais de 25 anos lida com questões relacionadas a essas áreas tendo publicado três importantes livros: “Família - Perguntas e Respostas”, “Herança - Perguntas e Respostas” e “Direito LGBTI - Perguntas e Respostas”, todos da Mescla Editorial.



Você sabia que a falta de higienização dos equipamentos de serviço dos pontos de vendas pode contaminar o chope?


Flávio Athayde, responsável pela cervejaria Votus, explica como a falta de sanitização pode interferir na qualidade do produto  

Você sabia que a falta de assepsia dos equipamentos de serviço de bares e restaurantes impacta na qualidade dos chopes? Atualmente, com a grande variedade de estilos disponíveis no mercado, caso não seja feita a limpeza e sanitização corretas das torneiras ou taps, como são conhecidas, é possível que um chope mais delicado seja prejudicado pela bebida que foi servida anteriormente.

“O chope é uma bebida não pasteurizada. Sendo assim, existe uma carga microbiológica ativa maior nele do que na cerveja. Esses microorganismos se prendem na tubulação da  chopeira e, se o equipamento não for limpo de maneira adequada, haverá liberação de subprodutos dos processos orgânicos que vão impactar sabor, aroma, cor e cristalinidade”, afirma Flávio Athayde, responsável pela cervejaria Votus.

Os chamados off-flavours ou “defeitos” no chope vão depender das bebidas que passaram anteriormente naquela torneira, mas de forma geral, eles podem ser: Ácido Caprílico (que lembra sabão de coco), Ácido Acético (que remete a vinagre), Ácido Capróico e/ou Caprílico (este, em baixa concentração, lembra sabão de coco e, em altas concentrações, lembra couro molhado, couro velho). Outro off-flavor possível é o sabor metálico (como de alumínio ou ferrugem), gerado quando a limpeza e sanitização do equipamento são feitas de maneira incorreta.

E não são apenas as torneiras que devem ser higienizadas corretamente, mas também utensílios como os copos e taças. “Copos sujos são fáceis de identificar por causa das bolhas que se formam na lateral quando o chope é servido. O que mais prejudica no serviço em copos sujos é a formação de muita espuma, ou a baixa retenção dela causada por gorduras”, pontua Flávio.

Outra coisa que pode prejudicar a qualidade do chope é a má conservação do produto no ponto de venda. Para que ele seja servido fresco e em condições ideais, as casas que o comercializam deve conservá-lo em temperaturas adequadas, que variam de estilo para estilo, de preferência em câmara fria. Além disso, após aberto o barril, o chope deve ser consumido em até três dias.

Segundo Athayde, a má conservação dos chopes nos pontos de vendas prejudica a imagem das cervejarias que os produziram. Muitas vezes, por conta de uma demora do comerciante para vender o chope ou por erros de cálculos na hora de fazer o pedido, o consumidor acaba experimentando um produto pouco fresco, longe do ideal. Além da falta de assepsia, que contribui para descaracterizar ainda mais o produto.

“Tudo isso leva a experiências ruins do consumidor com o produto, que dali em diante passará a evitá-lo em qualquer ponto de venda, e não apenas naquele, achando que o problema é com o chope, quando na verdade a falha é falta de assepsia e conservação do produto no ponto de venda. Por isso, o cuidado com a higienização é importante também para a produtora, que pode ter sua imagem prejudicada”, finaliza o responsável pela cervejaria Votus.


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