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quinta-feira, 5 de abril de 2018

5 dicas para ensinar seu filho a comer bem


Criadora do Gourmet Jr., mostra que é possível educar o paladar infantil de forma saudável.


Formar o paladar dos filhos requer empenho e criatividade. Há uma infinidade de orientações para este período tão gostoso e repleto de descobertas. Foi com essa vontade – de formar o paladar de seu filho, Santiago, hoje com 5 anos, que Camila Verdeja, 37 anos, criou o  site Gorumet Jr.(www.gourmetjr.com.br). 

A ideia do é fazer pratos saudáveis, mas ao mesmo tempo práticos e que possam ser consumidos por todos – pais, inclusive. “Acho fundamental consultar profissionais especializados para tirar dúvidas e colher informações. E foi com o apoio da minha nutricionista e do pediatra do Santiago que desenvolvi alguns macetes para estimular o paladar dele e criar hábitos saudáveis”, diz Camila.

Confira as dicas

1) Diversificar o preparo das papinhas

“Além de variar os ingredientes na hora de preparar a papinha do bebê, vale a pena revezar no modo de preparo das receitas. Papinhas feitas com legumes cozidos no vapor são, sem dúvida, a opção mais saudável. Mas se assarmos esses mesmos ingredientes com um fiozinho de azeite, o sabor vai ser bem diferente e a textura também, podendo acompanhar o peixinho grelhado dos pais. Em dias mais corridos, cozinhar com pouca água pode ser a solução. Fica ainda mais gostoso se substituir a água por caldo de carne, frango ou legumes congelados, ou, até mesmo, cozinhar os ingredientes em suco de laranja.”


2) Utilizar os mesmos ingredientes dos pratos dos adultos para o preparo das papinhas 

“Acostumei a preparar as papinhas do meu filho com os mesmos ingredientes que iria usar para os adultos. Além de ganhar alguns minutinhos a mais na rotina, os gastos com as compras são menores, pois há menos desperdício e fortalecemos os hábitos saudáveis da nossa família.”


 3) Explorar diferentes texturas, cores e sabores

“O mais importante na formação do paladar das crianças é variar, variar e variar. Isso pode, em um primeiro momento, ser sinônimo de mais trabalho, mas em longo prazo os resultados são animadores. É bom caprichar em diferentes sabores, com temperos frescos, oferecendo desde uma sopinha rala até pedacinhos de legumes cozidos para os bebês comerem com as mãos. É preciso haver equilíbrio na oferta dos alimentos, sem priorizar nenhuma textura, sabor ou cor, mas sim um pouquinho de cada um.”


4) Apresentar os alimentos para os bebês

 “Gosto de contar para o Santiago todos os ingredientes que eu coloco na comida dele – desde bebê. Os alimentos devem fazer parte da rotina das crianças e a abordagem não precisa ser feita somente na hora das refeições. Visitas às feiras e aos hortifrútis podem e devem ser feitas com as crianças desde pequenas. Brincar de cozinhar, deixar que elas explorem a cozinha (com supervisão, é claro), cantar musiquinhas e contar histórias, mostrar livros de receitas, decorar os pratinhos pode ajudar e muito.”


 5Deixar o bebê “brincar com a comida”

 “Muitos especialistas em alimentação infantil não diferenciam a faixa etária na hora de sugerir a postura mais adequada à mesa. Muitos não recomendam brincadeiras na hora das refeições e sugerem que as crianças devam focar na comida por pelo menos 20 minutos. Mas os bebês aprendem brincando, gostam de explorar com as mãozinhas e levam tudo à boca. Então, por que não utilizar isso a nosso favor na hora de apresentar os alimentos?”




Brasil: vamos olhar para a frente?


Acredito ser senso comum, diante das inúmeras manifestações populares, o interesse da sociedade no cumprimento da pena após decisão condenatória em segunda instância. O tema tem quase que monopolizado o noticiário nos últimos tempos.

Entretanto, a previsão do texto constitucional não segue a mesma maré da vontade popular. O inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal
determina que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Por seu turno, o artigo 283 do Código de Processo Penal impede, expressamente, a prisão senão em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado.

O assunto é extremamente controverso. Em primeiro lugar porque a previsão, por estar contida no artigo 5º da Constituição, portanto, no capítulo que cuida dos direitos e deveres individuais e coletivos, as chamadas "cláusulas pétreas". Em segundo lugar porque o texto constitucional prevê, no seu artigo 60, que emendas à própria Constituição deverão ser propostas: a) por pelo menos 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; b) pelo Presidente da República; e c) por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, com manifestação de metade, ao menos, dos seus membros.

Convenhamos que não é tarefa simples emendar a Constituição brasileira.

Em terceiro, e último, e o maior obstáculo para uma reforma no texto constitucional, é que as "cláusulas pétreas" não podem ser alteradas. Isso
segundo o próprio Senado Federal, ao interpretar o parágrafo 4º do artigo 60 da CF/88 (http://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/clausula-petrea). De acordo com esse dispositivo, não poderão ser objeto de deliberação as propostas de emenda tendente a abolir, entre outras, os direitos e garantias individuais.

Não há alternativa, portanto, que permita insculpir a vontade popular no texto constitucional? Somente com uma nova Assembleia Nacional Constituinte é que esse dispositivo poderia ser alterado, aproximando a legislação penal brasileira das praticadas nas maiores democracias do mundo?

Devemos reconhecer que o "guardião" da Constituição, o Supremo Tribunal Federal (STF), não tem contribuído muito para sanar as dúvidas e esclarecer definitivamente a questão.

Com a palavra os juristas, em especial os especialistas em Direito Constitucional. Não vemos esse debate nas discussões que se travam em torno
do tema. Uma coisa é clara, é fato: a Constituição Federal diz que culpado só após o trânsito em julgado. Pois bem, então que se altere a Constituição! Mas não pode, pois é "cláusula pétrea". O que fazer? Como fazer?

A nação brasileira fica paralisada, à espera do que parece ser o "julgamento do século". Ora, com todo respeito ao leitor, às favas com o caso específico do ex-presidente. O que está em jogo, aqui e agora, e o mais importante, para o futuro do país, é se vamos manter, como nação, essa idiossincrasia, à margem das mais modernas democracias, ou se vamos atender ao senso comum, às melhores práticas, permitindo o cumprimento da pena após o julgamento em segunda instância.

A pior forma de resolver um problema é fingindo que ele não existe!

Precisamos virar essa página. Precisamos trabalhar. Precisamos escolher nossos representantes (a eleição está a exatos seis meses). Precisamos
tratar dos reais problemas brasileiros. Precisamos olhar para a frente. O ex-presidente é passado e lá deve permanecer. Se ele será preso ou não, é
com a Justiça. Defendo que se discuta a norma e não o caso. Que enxerguemos a floresta e não a árvore.

Temos tanto a fazer, tantas reformas, em tantas áreas, e tão mais urgentes! O Brasil precisar caminhar, seguir!



Enio De Biasi - diretor da DBC Consultoria



IR 2018: Três motivos para contratar um contador na hora da declaração


A Declaração de Imposto de Renda deve ser apresentada anualmente e a pouco menos de um mês par o fim do prazo de entrega, muitos contribuintes ainda nem começaram a organizar a documentação. Pensando nisso, o contador Gustavo Oliveira, da Oliveira e Associados Organização Contábil, listou abaixo três motivos pelos quais você deve contar com a ajuda de um profissional para facilitar o processo. Veja:


- Esclarecer dúvidas e evitar erros

O preenchimento da declaração anual costuma gerar dúvidas ao contribuinte, principalmente sobre o que e como declarar cada item solicitado. Casos de aquisição de bens durante o ano, de resgate de aplicações no mercado financeiro ou fundos de previdência e movimentações financeiras no exterior, são algumas das situações que exigem atenção na hora de declarar e neste caso, a experiência de um bom contador será fundamental para evitar equívocos.


- Fugir da "malha fina"

Declarações que envolvem diferentes fontes de renda, muitos dependentes ou vários tipos de aplicações financeiras são mais complexas e podem fazer com que o contribuinte caia na"malha fina" por falta de conhecimento ou algum mínimo detalhe. Cabe ao contador evitar isso, já que a intenção não é burlar o fisco.


- Mais segurança, tranquilidade e coerência ao declarar o IR

O tipo de declaração escolhida e o número de dependentes declarados, por exemplo, pode impactar no valor a pagar ou restituir do fisco. Sendo assim, contar com um profissional capacitado para ajudar na análise de cada situação e de suas particularidades, é essencial para evitar a temida malha fina, gastos e riscos desnecessários. Contratar um contador possibilitará segurança e tranquilidade ao contribuinte.





Gustavo Oliveira é Contador - Sócio Proprietário da Oliveira e Associados Organização Contábil e diretor do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo.

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