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quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015
Saiba mais sobre o Imposto de Renda
No dia 02 de março - terá início o período para entrega da DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Exercício 2015- Ano base 2014 e os já foram anunciados os dados para elaborar a declaração esse ano. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários.
Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega", alerta.
Apesar da Receita não ter liberado o programa para entrega e as novidades para 2015, veja os principais pontos relacionados ao tema selecionados pelo diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos:
RASCUNHO É GRANDE NOVIDADE DESTE ANO
Desde o dia 03 de novembro, a Receita Federal disponibilizou um aplicativo para que o contribuinte já possa começar a elaborar um rascunho da declaração IRPF 2015. Com ele será possível inserir as informações tributárias que possuírem, para facilitarem a preenchimento do documento. Com isso, a partir de agora, quem declara o imposto de renda poderá preencher a declaração à medida que os fatos acontecerem.
A novidade é bastante interessante, pois, quem gosta de se anteceder poderá já preencher a declaração com os lançamentos, simulando o preenchimento no programa gerador da declaração IRPF (PGD IRPF 2015), que será liberado para os contribuintes só em março de 2015. Lembrando que as informações do Rascunho IRPF poderão ser utilizadas para a declaração de 2015, com uma simples importação de dados, explica o consultor de imposto de renda da Confirp Consultoria Contábil, Rodrigo Zaparoli de Melo.
O aplicativo da Receita Federal pode ser instalado nos microcomputadores ou nos dispositivos móveis, como smartphone e tablets por meio do novo APP IRPF. Essa novidade reforça o que sempre informamos aos nossos clientes, de que a declaração não deve ser feita apenas quando abre o período de entrega, mas sim durante todo ano, já possibilitando que se tenha uma prévia de qual melhor tipo de declaração a ser enviada e dos dados a serem inseridos, explica Zaparoli.
QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR
a) Está obrigado a declarar em 2015 quem recebeu rendimentos tributáveis (no ano de 2014) cuja soma foi superior a R$ R$ 26.816,55
b) Na atividade rural, está obrigado a declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 (em 2014);
c) Está obrigado a declarar quem recebeu rendimento isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
d) Está obrigado a declarar quem teve, em 31/12/2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
PRINCIPAIS CRUZAMENTOS COM PESSOA FÍSICA
1. DIRF [empresas, instituições financeiras e corretoras de valores]
2. DMOF [instituições financeiras]
3. DECRED [administradora de cartões de débito e créditos]
4. DOI [cartório de registro de imóveis]
5. DIMOB [imobiliárias e empresas locadoras de imóveis]
6. DMED [hospitais, clinicas, plano de saúde e seguro saúde]
PRINCIPAIS ERROS
1. Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];
2. Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;
3. Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;
4. Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;
5. Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração;
6. Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração;
7. Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;
8. Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas;
PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA DIRPF 2015 ANO BASE 2014
1. RENDAS
a. INFORMES DE RENDIMENTOS de Instituições Financeiras inclusive corretora de valores;
b. INFORMES DE RENDIMENTOS de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aposentadoria, Pensão, etc;
c. INFORMES DE RENDIMENTOS de Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
d. Informações e documentos de OUTRAS RENDAS PERCEBIDAS no exercício, tais como rendimento de Pensão Alimentícia, Doações, Heranças recebida no ano, dentre outras;
e. Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do CARNE LEÃO;
f. DARFs de CARNE LEÃO;
2. BENS E DIREITOS
a. Documentos comprobatórios de COMPRA E VENDA de bens e direitos;
3. DÍVIDAS E ONUS
a. Informações e documentos de DIVIDA E ONUS contraídas e/ou pagas no período;
4. RENDA VARIÁVEL
a. Controle de COMPRA E VENDA DE AÇÕES, inclusive com a apuração mensal de imposto
b. DARFs de Renda Variável;
Nota: Indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável
5. INFORMAÇÕES GERAIS
a. Dados da CONTA BANCÁRIA para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
b. Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
c. Endereço atualizado;
d. Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
e. Atividade profissional exercida atualmente
6. PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADAS
a. Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de PLANO OU SEGURO SAÚDE (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)
b. DESPESAS MÉDICAS e Odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
c. Comprovantes de DESPESAS COM EDUCAÇÃO (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
d. Comprovante de pagamento de PREVIDÊNCIA SOCIAL e PRIVADA (com CNPJ da empresa emissora);
e. Recibos de DOAÇÕES efetuadas;
f. GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
g. Comprovantes oficiais de pagamento a Candidato político ou Partido Politico.
Nota: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles;
Fonte: Confirp Contabilidade
Uso inadequado de aparelhos de ventilação pode prejudicar a saúde
Secretaria de Estado da Saúde dá
orientações para a correta utilização de climatizadores, umidificadores,
ventiladores e ar condicionado
Em
dias com temperaturas elevadas, como os que têm ocorrido neste verão, é
frequente a utilização de recursos para amenizar a temperatura de ambientes.
Como algumas situações podem oferecer riscos à saúde, a Secretaria de Estado da
Saúde de São Paulo decidiu orientar a população sobre o uso correto de alguns
eletrodomésticos de ventilação.
Os
ventiladores são a opção mais simples e comum para alívio da sensação provocada
pelo calor excessivo. Segundo o pneumologista Fábio Pereira Muchão, do AME
(Ambulatório Médico de Especialidades) “Dr. Luiz Roberto Barradas Barata”,
localizado no bairro de Heliópolis, na capital paulista, esses aparelhos não
abaixam a temperatura ambiente nem ressecam o ar.
“O
único cuidado especial o uso dos ventiladores é manter pás e grades sempre
limpas, preferencialmente com pano úmido. Caso contrário, toda a poeira
acumulada será lançada no local”, explica o médico. A inalação de poeira e
ácaros é prejudicial a todas as pessoas, sobretudo aos que sofrem com crises
alérgicas de rinite e asma.
Em
relação ao ar condicionado, o especialista recomenda que seja regulado numa
temperatura equivalente ou próxima à do meio externo – 23 graus Celsius são
suficientes para proporcionar sensação mais amena. Para evitar a propagação de
fungos, bactérias e poeira, é fundamental efetuar sua higienização e a troca
periódica dos filtros.
Como o
uso desse tipo de aparelho pode ressecar o ar ambiente, Muchão sugere o uso
moderado de umidificadores ou a distribuição de recipientes com água pelos
cômodos. “Esses recursos contribuem para melhorar a umidade relativa do ar em
dias mais secos. Entretanto, os umidificadores não devem permanecer ligados por
períodos prolongados. Em quartos, por exemplo, o período médio deve ser de 2
horas, no início da noite”, adverte.
O
ressecamento do ar pode irritar as vias aéreas e causar transtornos
respiratórios, especialmente a crianças, idosos e a portadores de doenças
pulmonares crônicas como bronquite e enfisema. Ainda segundo o pneumologista,
climatizadores são outra opção para reduzir a possibilidade desconforto e, além
disso, contribuem para maior economia de energia elétrica em comparação ao
consumo de outros eletrodomésticos. “Esses aparelhos também devem ser mantidos
higienizados e com água limpa nos reservatórios”, finaliza o médico.DEFASAGEM NA TABELA DO IR PASSA DE 60%
O governo manteve o reajuste de
4,5% para a tabela do IRPF este ano, o mesmo adotado desde 2011, conforme
estabelecido na Lei 14.469. No entanto, tal índice está muito abaixo do ideal,
afirma Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de
Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP). “A defasagem no reajuste
vem se acumulando desde 1996 e hoje chega a 64,28%. Com isso, a faixa de
isenção para o recolhimento estaciona, fazendo aumentar a base de contribuição
simplesmente porque o reajuste dos salários foi maior no período”. Em janeiro, a presidente Dilma Rousseff vetou texto
aprovado pelo Congresso que previa reajuste de 6,5% para a tabela do IR.
Segundo
levantamento do Sindifisco Nacional, sindicato dos auditores fiscais, se a
tabela não estivesse sendo corrigida desde 1996 sempre abaixo da inflação
oficial, a faixa de isenção estaria em R$ 2.936,94. Há 19 anos, a isenção
atingia quem recebia até oito salários mínimos. Em 2014, a proporção caiu para
2,47 salários. “A Receita Federal deveria corrigir a defasagem que se acumulou
ao longo dos anos, além de fixar o reajuste de acordo com o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, que em 2014,
por exemplo, foi de 6,41%. Do contrário, os grandes prejudicados serão
sempre aqueles com menor renda e menos acesso à educação e saúde privadas,
itens que garantem maior dedução na declaração”, completa Machado Júnior.
Declaração
começa em março
Número
de declarações do IRPF 2015 entregues deve chegar a 27,5 milhões, segundo
previsão da Receita Federal. Está obrigado a declarar quem, em 2014, recebeu
rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 26.816,55. Também deverá
acertar as contas com o Leão quem somou, em 31 de dezembro do ano passado, no
mínimo R$ 300 mil em bens, como imóveis e terrenos. O prazo começa em 2 de
março e vai até 30 de abril.
A
entrega poderá ser por meio do Receitanet, programa de transmissão disponível
no site da Receita. Para quem tem Certificação Digital, será possível a entrega
online, sem a necessidade de baixar o programa. Este ano, os contribuintes
poderão ainda utilizar o aplicativo Fazer Declaração, disponível para tablets e
smartphones, porém, com restrições no preenchimento do formulário. A multa para
quem entregar depois do prazo é de 1% a 20% do imposto devido por mês - o valor
mínimo é de R$ 165,74.
SESCON-SP E AESCON-SP
Como não engordar depois do casamento
Você
está tentando emagrecer para o seu casamento? Já pensou se vai continuar com a
dieta depois? Esse é o medo que assombra muitas pessoas: o de ganhar peso
depois do grande dia. Mas você não precisa mais ter medo, pois hoje vou dar
dicas poderosas de como não engordar depois do casamento. Confira!
O
noivado é realmente uma época muito empolgante e estimulante, não importa se você
é homem ou mulher. E, claro, se você está acima do peso, a primeira coisa que
vem à mente é: preciso perder peso para tudo ser perfeito no dia no meu
casamento. Claro, os noivos, a atenção da festa, querem estar impecáveis, e
isso inclui estar em forma.
Se
você noivou recentemente, talvez já esteja pensando em quantos quilos vai
perder até o dia do seu casamento, em como a roupa vai ficar em você, nas
fotos, como ficarão lindas e um monte de outras coisas. Porém, o grande dia
passa muito rápido, embora você o aproveite ao máximo. E depois do casamento?
Já pensou em como vai ficar sua dieta? Já pensou de que forma cuidará do seu
corpo?
A
vida a dois é maravilhosa e cheia de momentos deliciosos, principalmente
aqueles jantares românticos repletos de comidas deliciosas que vocês mesmos
fazem questão de preparar, o vinho no sofá, a pizza na hora que bater a
preguiça de cozinhar etc. Mas aí fica a pergunta: com tanta coisa legal para
fazer a dois, como não engordar depois do casamento?
Bom,
talvez você conheça várias pessoas que, depois do casamento, ganharam alguns
quilinhos extras. Isso é algo normal e acontece com quase todo mundo, mas será
que precisa realmente ser assim? Será que não existe uma maneira de ser feliz
como um casal, aproveitar ao máximo as refeições a dois e não ganhar esses
quilos extras?
É
claro que existe! Hoje, você vai conferir algumas dicas quentíssimas de como
não engordar depois do casamento:
1. Esqueça as festas e siga em frente
1. Esqueça as festas e siga em frente
Os
dias mais próximos do casamento são todos em clima de festa, afinal, chá de
panela, chá de lingerie, despedida de solteiro etc., combinam com doces,
salgadinhos, chocolate e tudo o que existe de mais gostoso. Você, claro,
precisa aproveitar isso ao máximo, mas também precisa deixar que eles passem e
não se perpetuem na sua vida.
Um
bom momento para começar é na lua de mel. Procurem não extrapolar nas
refeições, optando sempre por alimentos saudáveis e amigos da dieta. Façam
alguns exercícios juntos, como correr na praia, no parque ou algo do tipo para
ninguém ficar parado e consumam bebidas alcoólicas com bastante moderação.
Claro que a lua de mel ainda carrega aquele clima de festa e de férias, e é
assim que ela deve ser, mas não exagere no álcool nem nas sobremesas carregadas
de açúcar!
2. Definas novas metas
Durante
os meses que antecedem o casamento, o casal se mantém focado na meta de perder
peso para o grande dia, mas você tem algum plano sobre o que vai fazer depois?
Claro,
você não precisa continuar emagrecendo, caso esteja satisfeito com o corpo, mas
é necessário manter o peso, ou todos os esforços terão sido em vão. O bacana da
vida de casado é que vocês dois podem definir metas para manter o peso juntos,
fazendo exercícios em conjunto e se ajudando a manter uma dieta equilibrada.
Uma
boa opção é apostar no treino intervalado de alta intensidade, que pode ser
feito em casa, sem a ajuda de aparelhos e dura pouquíssimos minutos. Depois,
tem tempo de sobra para fazer uma pipoca, se aconchegar no sofá e ver um filme.
3. Não compartilhe os maus hábitos
Um
casamento feliz é aquele em que o casal compartilha tudo: das contas à
felicidade. Porém, jamais deixe que essa mentalidade do “o que é meu, é seu”
faça com que você compartilhe os seus maus hábitos com seu cônjuge.
Tomem
cuidado com os comportamentos sedentários e estimulem-se sempre a fazer
atividades que não sejam ficar horas vendo TV ou na internet. Sair para um
passeio no parque, malhar e praticar esportes juntos são exemplos de atividades
divertidas e saudáveis que vocês podem fazer.
4. Tenha uma cozinha saudável
É
muito fácil cair na rotina de cozinhar refeições rápidas e, muitas vezes,
comprar pratos prontos e industrializados no supermercado, pois é mais fácil,
rápido e prático. Mas você já pensou que preparar uma boa refeição para o seu
cônjuge pode ser uma ótima maneira de vocês se conectarem?
Vocês
podem considerar fazer uma aula de culinária juntos, aprender receitas novas e
mudar suas dietas para melhor. Além disso, pode ser muito divertido preparar
uma refeição juntos!
5. Motivem-se!
É
muito fácil escapar da dieta quando estamos sozinhos, mas é igualmente fácil
quando o seu parceiro resolve fechar os olhos e se deixa levar pelo seu
deslize. Antes de deixarem isso acontecer, façam um acordo de que um vigiará o
outro e que vocês irão cortar o mal pela raiz. Isso significa tanto fazer
atividades físicas juntos quanto manter os salgadinhos e refrigerantes fora de
casa.
Claro,
seu papel como esposa ou marido deve ser também o de dar o exemplo e motivar o
outro sempre que observar qualquer desânimo.
O que você achou das dicas de hoje? Tem mais alguma coisa que você acredita que ajudaria a não engordar depois do casamento? Então, coloque tudo e conquiste seus objetivos com sucesso!
O que você achou das dicas de hoje? Tem mais alguma coisa que você acredita que ajudaria a não engordar depois do casamento? Então, coloque tudo e conquiste seus objetivos com sucesso!
Vinícius
Possebon - personal trainer, palestrante e criador do Sistema de Emagrecimento
Queima de 48 Horas. Facebook: https://www.facebook.com/queimade48horas
Impeachment
Em
"A sociedade aberta" do Jornal do Brasil, lemos o eminente
professor Dalmo de Abreu Dallari tecer considerações técnico-jurídicas sobre o
impeachment da Presidente Dilma Roussef, considerar, à luz de rigoroso
positivismo, improcedente a proposta supostamente advinda do PSDB, partido
derrotado que não saberia perder.
Em
1970, sob a triste opacidade da ditura militar, ganhamos bom ânimo na Faculdade
de Direito da Universidade de São Paulo ao frequentar as imperdíveis aulas do
professor Dalmo. Seu pensamento era capaz de motonivelar a esburacada selva em
que se encontrava desbussolada a ciência do direito naquele templo democrático.
Os jovens do primeiro ano do curso de bacharelado, que recalcitravam em
insistir num estudo superior desprovido do mínimo romantismo, ganhavam força
sob o ritmo ousado das profundezas corajosas daquele pensamento. A
tendência de víboras acadêmicas de massacrar o mestre era tão acentuada
que os alunos se mobiiizaram para assistir e testemunhar sua defesa de
tese na busca da cátedra que não poderia deixar de ser sua, como efetivamente
foi.
Mas,
lamentavelmente, tivemos dois Dalmos de Abreu Dallari. Um anterior e
outro posterior a seu ingresso no PT. Nada contra a filiação, nomes de
grande envergadura intelectual e sólida construção ética, como o Professor
Dalmo, ingressaram na sigla da esperança "contra tudo o que
estava aí". Porém, não conseguimos nos convencer da procedência de
sua posição de manter-se em sentido após a contundente frustração
política que o Partido dos Trabalhadores imprimiu à consciência dos
brasileiros, maxime depois das eleições da última primavera.
A "terrível"
palavra impeachment está na boca do povo e não no sussurro dos perdedores
inconformados, com disse o professor. Seu significado está em que nosso
povo não se sente suficientemente energizado para suportar por quatro anos
um franco engodo eleitoral. Às vítimas, é evidente o tormento maior
proveniente dos crimes continuados. Se o mandato foi obtido por meios de torpes
ardis - e quem o diz é o povo pesquisado - o tempo há de se libertar da
prevista e longa duração de um mandato, sob pena de o homem não dominar o
tempo, mas tornar-se escravo do tempo inimigo, como dezenas de renomados
filósofos se exauriram de dizer.
Logo,
professor Dalmo, não se trata de ver, como um juiz ortodoxo que atua em
grau jurisdicional de restrita independência, se a superação do tempo é
limitada ao impeachment, ao art. 85 da Constituição do Brasil e às leis
tipificadoras dos crimes de responsabilidade. Trata-se de interiorizar
ontologicamente o tempo, para miimizar o cansaço, as desventuras e as
descrenças dos brasileiros, cujos efeitos trágicos para a nação são muito
previsíveis.
Deixar Kelsen
e Bobbio de lado e pensar um pouco em Bergson.A cronologia não representa a
verdadeira manifestação da temporalidade, para sabermos quando termina o
humano e quando começa o inumano. "Imaginem o alívio trazido pela
descoberta de que o tempo não mais para de passar, corroer, aumentar, o
"time is money" ao qual estamos submetidos inexoravelmente, que nos
angustia, que nos devora, o "cronos ensandecido" (título do
livro de Sérgio Pipas), que nos aflige e nos falta, enfim, esse tempo do século
XXI é uma imagem ilusória!", segundo extrai Débora Morato Pinto
das lições do filósofo francês Henri Bergson.
Como
se sabe, o debate sobre o tempo é imemorial e nevrálgico entre os pensadores.
Aristóteles, com sua argúcia incomum, percebeu que o passado é só memória, o
presente é fugaz e, realizado, se converte em passado, e o futuro é
imprevisível (mas pode ser acautelado e criado). Kant negou o tempo
objetivo e remeteu sua dimensão às garras apreensoras da inteligência
humana.
Neste
ponto reside o ponto crucial da questão. O povo brasileiro, que tem ciência e
consciência de que foi enganado, ralado em sua pele durante toda a história,
pode pacientemente aguardar quatro anos e ver o pais, a cada momento,
precipitar-se num abismo sem volta? Em homenagem ao direito positivo, que,
segundo as advertências teóricas que recebemos do senhor, é necessariamente
dinâmico, mutável e não estático?
A
contagem do tempo sem nos ferretearmos à cronologia, uma das criações de nossos
cérebros privilegiados, vem de longe na história dos neurônios humanos. "A
Abraão disse Deus que seus descendentes serviriam aos egípcios quatrocentos
anos, sendo que serviram cem somente, porque o trabalho dobra e redobra o
tempo, e cem anos de servir são cem anos de padecer" (Padre Antônio
Vieira, "Sermão do mandato"). Nos presídios, uma dia de trabalho
reduz outro na contagem da pena.
Não
podemos permanecer por um quadriênio no interior da vala sem saída em que fomos
postos pelo atual governo. Em um ano, haverá tempo para que o povo e seus
representantes no Congresso Nacional deem corpo material e normativo a estas
proposições. São multiplas as fórmulas constitucionais espalhadas pelo mundo.
Não se justifica que fiquemos apegados a velhas regras, imutáveis no mais
amplo sentido reacionário, o que nos deixa perplexos ante a história de
tão ilustre articulista.
Amadeu Garrido de Paula - advogado especialista em Direito Constitucional, Civil, Tributário e Coletivo do Trabalho
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