A partir de maio de 2026, empresas da indústria e da agroindústria que possuem convênio direto com as entidades de SESI e SENAI precisarão lidar com uma mudança relevante na forma de recolhimento das contribuições. À primeira vista, trata-se apenas de mais uma alteração operacional dentro do ecossistema do eSocial, no entanto, uma análise mais aprofundada revela que os impactos podem ir além da rotina da folha de pagamento, e atingir diretamente o custo e a previsibilidade financeira das empresas.
Essa
mudança faz parte de um movimento mais amplo da Receita Federal de centralizar
a arrecadação das contribuições previdenciárias e de terceiros em um ambiente
unificado. Com isso, valores que antes eram recolhidos diretamente às entidades
passam a ser apurados via eSocial, declarados na DCTFWeb e
recolhidos por meio de DARF, junto aos demais tributos. Na prática, o que se
observa é a consolidação do controle dessas contribuições sob a gestão da
Receita Federal, assim como já é feito com as empresas não conveniadas e de
demais setores.
Até a
competência abril de 2026, o modelo atual permanece válido, permitindo que
empresas que possuem convênios com SESI e SENAI continuem realizando o
recolhimento direto. A partir da competência seguinte, no entanto, esse formato
deixa de existir. É nesse ponto que surge uma das principais questões
estratégicas: o fim do convênio não representa apenas uma mudança de canal de
pagamento, podendo alterar também a relação que a empresa
mantinha com essas entidades.
Isso porque
embora a contribuição ao SESI e ao SENAI continue sendo obrigatória e não
configure um benefício fiscal, muitas empresas operavam dentro de um contexto
que envolvia condições diferenciadas, acordos institucionais ou, até
mesmo, percepções de ganho indireto decorrentes dessa relação. Com a
centralização da arrecadação, esse vínculo tende a se enfraquecer e, com ele,
podem desaparecer eventuais vantagens que antes faziam parte da equação.
O resultado
é que algumas empresas podem se deparar com um cenário em que o valor da
contribuição permanece, mas os benefícios associados deixam de existir, como
subsídios, treinamentos ou outras vantagens institucionais. Esse efeito não é
imediato para todos, mas pode ser significativo, especialmente para
organizações que tinham uma maior proximidade institucional
com o SESI e SENAI, ou que estruturavam parte de sua estratégia
considerando essas relações.
Além disso,
há um ponto técnico que não pode ser negligenciado. Para que
o eSocial realize a apuração correta dessas contribuições, será
necessário ajustar a parametrização da folha, especialmente no que diz respeito
à Tabela de Lotação Tributária no eSocial. A correta definição do FPAS e a
atualização do código de terceiros são fundamentais para evitar divergências
na DCTFWeb, que hoje é o principal instrumento de confissão de dívida
perante a Receita Federal. Pequenos erros nesse processo podem gerar inconsistências,
recolhimentos incorretos e exposição a fiscalizações.
Outro
aspecto que merece atenção é a contribuição adicional ao SENAI,
aplicável a empresas da indústria e da agroindústria com mais de 500
empregados, antes emitida apenas no site da entidade. Nesse novo modelo, o
cálculo será feito automaticamente pelo eSocial, sem necessidade de ação
manual. Embora isso simplifique a operação, também exige que as empresas
acompanhem com atenção os valores apurados, garantindo que estejam alinhados
com sua realidade.
É
importante destacar que parcelamentos já firmados com SESI ou SENAI não serão
impactados por essa mudança. Esses acordos continuam válidos e devem ser
cumpridos conforme pactuado. A nova sistemática se aplica apenas às
competências a partir de maio de 2026.
A
experiência mostra que mudanças no eSocial raramente são apenas
técnicas. Elas costumam trazer efeitos indiretos que só se tornam visíveis com
o tempo, especialmente quando envolvem contribuições de terceiros e estruturas
já consolidadas nas empresas.
Por isso,
este é o momento ideal para uma análise preventiva. Entender como sua empresa
está posicionada hoje, quais benefícios podem ser impactados e como a nova
apuração afetará sua folha pode fazer toda a diferença na transição. Mais
do que se adequar, trata-se de antecipar cenários e tomar decisões com base em
informação e estratégia.
Caroline Barbizan - Coordenadora de Departamento Pessoal na PKF BSP.
Gabriela Vasconi - Especialista em Folha de Pagamento na PKF BSP.
PKF BSP
www.pkfbrazil.com.br
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