A lei proíbe a exigência de materiais escolares de uso coletivo dos estudantes ou da própria instituição, afirma a advogada Dra. Lorrana Gomes, do escritório L Gomes Advogados
Com o início ano letivo se aproximando, os pais e responsáveis pelos estudantes começam a se preparar para a compra de materiais escolares. Além de buscar as melhores ofertas, é importante estar atento ao que pode ou não ser solicitado pelas instituições de ensino.
Segundo a Dra. Lorrana Gomes, advogada especializada em direito do consumidor, a legislação brasileira é clara: É proibida a exigência de materiais de uso coletivo ou que não tenham finalidade pedagógica.
"A escola não pode incluir na lista itens como papel ofício, álcool, cola quente ou qualquer outro material que não seja de uso exclusivo do aluno. Além disso, não é permitido exigir marcas específicas ou determinar o local de compra", explica a advogada.
As listas de materiais devem ser
entregues com antecedência para que as famílias possam planejar as compras e
esclarecer dúvidas.
Itens de uso coletivo
não podem ser cobrados separadamente
Nas escolas particulares, o custo com materiais essenciais para a prestação dos serviços educacionais contratados deve estar incluído nas mensalidades ou anuidades, destaca.
"Isso significa que itens necessários para o funcionamento da instituição ou materiais de uso comum entre os estudantes não podem ser repassados como responsabilidade dos pais [...] A informação é o principal aliado dos pais nessa época do ano", pontua Dra. Lorrana Gomes.
Com planejamento e conhecimento das
regras, as famílias podem evitar gastos desnecessários e garantir que os
direitos dos estudantes sejam respeitados.
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