A temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024 já começou, e os investidores de criptoativos enfrentam novas exigências. As alterações nas regras, particularmente aquelas relacionadas aos criptoativos, demandam uma compreensão detalhada para evitar complicações com a Receita Federal. Este guia oferece informações vitais para auxiliar os investidores na declaração correta de seus criptoativos, seja Bitcoin ou qualquer outra moeda digital.
É importante
destacar que o IRPF 2024 refere-se ao ano de 2023. Portanto, as novas regras de
tributação para o exterior, que entraram em vigor a partir de 2024, não se
aplicam aqui. Essas novas regras afetarão a declaração de 2025.
Como
Declarar Criptoativos?
Ao declarar o Bitcoin, é essencial informar a quantidade, o nome da empresa e o CNPJ, no caso de exchanges nacionais, ou o modelo da carteira digital onde os ativos estão custodiados. Para outros criptoativos, como Ethereum, Litecoin, Ripple, etc., é necessário informar a quantidade, o tipo e o nome da empresa ou o modelo da carteira digital, além de especificar o tipo de criptoativo. Manter registros precisos de todas as transações, incluindo compras, vendas e trocas, é crucial.
A Receita Federal categoriza os tipos de criptoativos a serem declarados em diferentes códigos, como Bitcoin, altcoins, stablecoins, NFTs e outros criptoativos. É importante entender quais ativos precisam ser declarados, mesmo que não haja tributação para alienações mensais (somatório) abaixo de R$35 mil.
Ana Paula Rabello,
especialista em declaração de criptomoedas, explica que a novidade para os
investidores de criptomoedas é a obrigatoriedade de identificar especificamente
altcoins e stablecoins na declaração do Imposto de Renda. Anteriormente, a
separação era feita apenas por códigos: 01 para Bitcoin, 02 para Altcoins, 03
para Stablecoins, 10 para NFTs e 99 para outros criptoativos. Agora, para
altcoins e stablecoins, será necessário informar o criptoativo específico,
proporcionando um detalhamento maior, semelhante à identificação de ações, onde
é necessário informar o ticker da ação.
A declaração de criptoativos
no Imposto de Renda segue um processo semelhante ao de outros bens utilizando a
plataforma da Receita Federal. É importante ter os valores de custo de
aquisição em reais e preencher as informações corretamente, mesmo que as
exchanges não forneçam informes, e manter documentos como extratos para
comprovação em caso de fiscalização.
A partir de 2024,
os impostos para corretoras estrangeiras passaram a ser pagos anualmente,
mantendo-se a regra antiga para as corretoras nacionais. É importante lembrar
que vendas (somatório) acima de R$35 mil estão sujeitas a uma tributação de 15%
sobre o lucro, e o preenchimento do GCAP é necessário se o total das alienações
ultrapassar esse limite com ao menos uma operação lucrativa. O GCAP era a regra
geral até o fim de 2023 e permanece apenas para as corretoras nacionais.
Investidores com
ativos sob custódia de corretoras estrangeiras devem prestar atenção especial
às orientações da Receita Federal, que disponibilizará uma ficha específica
para declarar esses ativos. É importante lembrar que isso se aplica apenas à
declaração do ano seguinte, em 2025.
As regras de
tributação variam dependendo de se as operações foram realizadas em corretoras
nacionais ou estrangeiras. As operações em corretoras internacionais estão
sujeitas a uma alíquota de 15% sobre os rendimentos anuais após a compensação
dos prejuízos, enquanto operações em corretoras nacionais podem estar isentas de
impostos se o total alienado no mês não ultrapassar R$35 mil, porém não é
permitido a compensação de prejuízos.
As alterações nas
regras de tributação e declaração de criptoativos refletem o reconhecimento da
Receita Federal da importância crescente do mercado de criptoativos, exigindo
um maior detalhamento na declaração do Imposto de Renda. Para evitar
complicações fiscais, é essencial entender e cumprir corretamente todas as
orientações e obrigações fiscais relacionadas aos investimentos em criptoativos.
Em caso de dúvidas específicas, é aconselhável buscar a orientação de um
profissional especializado, como um contador ou consultor fiscal.
Em resumo, a
declaração de criptoativos no Imposto de Renda 2024 apresenta novas exigências
para os investidores. Com as mudanças nas regras de tributação e declaração, é
crucial entender e seguir corretamente todas as orientações fornecidas pela
Receita Federal. Manter registros precisos de todas as transações, identificar
corretamente os criptoativos e preencher as informações de forma detalhada são
passos essenciais para garantir a conformidade com a legislação tributária
vigente e evitar complicações fiscais futuras.
Além disso, o
suporte e a orientação oferecidos por profissionais especializados, como Ana
Paula Rabello e seu “SAC da Loira”, são recursos valiosos para esclarecer
dúvidas e garantir uma declaração precisa e completa. Com atenção aos detalhes
e cumprimento das obrigações fiscais, os investidores podem realizar suas
declarações de criptoativos de forma tranquila e evitar problemas com a Receita
Federal. Através da educação e da conformidade, podemos navegar com confiança
neste novo cenário fiscal para criptoativos.
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