A Lei 7.713/1988 oferece uma possibilidade pouco divulgada, mas significativa, para a restituição do Imposto de Renda para portadores de doenças graves que são aposentados e pensionistas do serviço público, ou INSS, como também militares inativos.
De
acordo com o advogado tributarista Fabrício Klein, contribuintes nessas
condições podem requerer a isenção e a restituição dos valores pagos nos
últimos cinco anos, desde que certas condições sejam atendidas.
"Esta
é uma medida de justiça tributária que reconhece as dificuldades enfrentadas
por aqueles que vivem ou vivenciaram alguma das enfermidades previstas pela
respectiva lei", afirma Klein.
A
restituição é aplicável aos contribuintes que já pagaram o imposto sobre seus
proventos de aposentadoria ou pensão do serviço público, bem como do INSS, ou
benefícios de militar inativo e posteriormente obtiveram o diagnóstico de uma
das doenças listadas na Lei 7.713. O processo envolve a reivindicação do direito
à isenção e a solicitação de restituição dos valores indevidamente pagos
durante os cinco anos anteriores à obtenção do diagnóstico.
Para
que a restituição seja concedida, dois requisitos principais devem ser
cumpridos:
1
- Ser Aposentado, Pensionista ou Militar Inativo: O contribuinte deve receber
renda proveniente de aposentadoria ou pensão do INSS ou serviço público, assim
como, benefícios de militar inativo.
2
- Diagnóstico de doença constante na Lei 7.713: O contribuinte deve ter sido
diagnosticado com uma das doenças listadas no Art. 6º XIV da Lei 7.713,
comprovado por documentação médica.
"A
possibilidade de restituição oferece um alívio significativo, permitindo que os
recursos sejam melhores empregados na melhoria da qualidade de vida desses
contribuintes", ressalta o especialista em direito tributário.
É
importante destacar que o prazo prescricional de cinco anos para a propositura
de ação de repetição de valores descontados inicia-se a partir da data da
entrega da declaração anual de renda. Isso significa que as ações ajuizadas em
março e abril de 2024 permitem a restituição dos valores pagos a título de
Imposto de Renda de todo o ano de 2018.
Informações
adicionais sobre a isenção e restituição do Imposto de Renda:
- A
isenção é vitalícia e não se limita a nenhuma data de validade, mesmo que
conste na documentação médica;
- A
isenção não é automaticamente concedida aos contribuintes. É necessário fazer
uma solicitação formal, acompanhada dos documentos necessários, e cada caso é
avaliado individualmente pelo órgão responsável ou pelo Poder Judiciário;
- A legislação tributária permite a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos quando for comprovada a existência no passado da doença e a renda seja decorrente de aposentadoria, pensão ou reforma.
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