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sexta-feira, 5 de abril de 2024

Alívio fiscal para portadores de doenças graves: Direito à Restituição do Imposto de Renda

A Lei 7.713/1988 oferece uma possibilidade pouco divulgada, mas significativa, para a restituição do Imposto de Renda para portadores de doenças graves que são aposentados e pensionistas do serviço público, ou INSS, como também militares inativos.

De acordo com o advogado tributarista Fabrício Klein, contribuintes nessas condições podem requerer a isenção e a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, desde que certas condições sejam atendidas.

"Esta é uma medida de justiça tributária que reconhece as dificuldades enfrentadas por aqueles que vivem ou vivenciaram alguma das enfermidades previstas pela respectiva lei", afirma Klein.

A restituição é aplicável aos contribuintes que já pagaram o imposto sobre seus proventos de aposentadoria ou pensão do serviço público, bem como do INSS, ou benefícios de militar inativo e posteriormente obtiveram o diagnóstico de uma das doenças listadas na Lei 7.713. O processo envolve a reivindicação do direito à isenção e a solicitação de restituição dos valores indevidamente pagos durante os cinco anos anteriores à obtenção do diagnóstico.


Para que a restituição seja concedida, dois requisitos principais devem ser cumpridos:

1 - Ser Aposentado, Pensionista ou Militar Inativo: O contribuinte deve receber renda proveniente de aposentadoria ou pensão do INSS ou serviço público, assim como, benefícios de militar inativo.

2 - Diagnóstico de doença constante na Lei 7.713: O contribuinte deve ter sido diagnosticado com uma das doenças listadas no Art. 6º XIV da Lei 7.713, comprovado por documentação médica.

"A possibilidade de restituição oferece um alívio significativo, permitindo que os recursos sejam melhores empregados na melhoria da qualidade de vida desses contribuintes", ressalta o especialista em direito tributário.

É importante destacar que o prazo prescricional de cinco anos para a propositura de ação de repetição de valores descontados inicia-se a partir da data da entrega da declaração anual de renda. Isso significa que as ações ajuizadas em março e abril de 2024 permitem a restituição dos valores pagos a título de Imposto de Renda de todo o ano de 2018.


Informações adicionais sobre a isenção e restituição do Imposto de Renda:

- A isenção é vitalícia e não se limita a nenhuma data de validade, mesmo que conste na documentação médica;

- A isenção não é automaticamente concedida aos contribuintes. É necessário fazer uma solicitação formal, acompanhada dos documentos necessários, e cada caso é avaliado individualmente pelo órgão responsável ou pelo Poder Judiciário;

- A legislação tributária permite a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos quando for comprovada a existência no passado da doença e a renda seja decorrente de aposentadoria, pensão ou reforma. 

 

Fabrício Klein - advogado e dirige o escritório Fabrício Klein Sociedade de Advocacia, que tem atuação em nível nacional. Mestre em Economia, Pós-Graduado em Direito Civil e em Direito e Economia, todos pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), é também Pós-graduado na modalidade Master in Busisness Administration pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e Professor de cursos de graduação e Pós-graduação em Brasília e Porto Alegre.


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