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quinta-feira, 9 de junho de 2022

Nova modalidade de golpe toma forma através de comércios informais e ambulantes

 Ana Carolina Aun, advogada e especialista em direito civil, alerta sobre operação dos golpistas e mostra como as vítimas devem agir ao perceberem que foram lesadas

 

Pagar as compras por meio de cartão de crédito ou débito faz parte do cotidiano da maioria dos brasileiros, inclusive em comércios informais e ambulantes que oferecem esse método de pagamento.

No entanto, existem relatos de uma nova modalidade de golpe que vem sendo aplicada e que envolve esse tipo de comércio: No momento da compra com o cartão o vendedor digita o valor correto e, após o consumidor colocar a senha, ele troca a máquina sob alegação de um problema técnico. Com a nova máquina em mãos, o vendedor distrai o consumidor enquanto digita R$ 1 mil a mais sobre o valor da compra. O comprador, sem perceber, autoriza o débito, tomando ciência do golpe somente no momento que verifica o extrato da sua conta.

Ana Carolina Aun Al Makul, advogada com atuação na área cível e consumerista, que representa o escritório Duarte Moral, orienta que as vítimas desse tipo de golpe registrem um Boletim de Ocorrência o mais rápido possível. “Além de fazer o B.O, é necessário informar ao banco sobre o ocorrido, porque assim a instituição financeira poderá realizar o bloqueio temporário de senhas, podendo também bloquear o valor da transação na conta favorecida. Outro procedimento importante a ser feito pela vítima é a contestação formal junto ao Banco para tentar reaver os valores perdidos, quando não realizado em tempo hábil o bloqueio do valor na conta favorecida”, explica.

A especialista em direito do consumidor relata que, nesse tipo de caso, se detectado que houve uma falha no dever de segurança em relação ao patrimônio do cliente, a instituição financeira deve ser responsabilizada: “Entende-se pela responsabilidade do banco quando verificada a negligência em realizar o bloqueio preventivo do cartão nos casos em que o valor da transação obtido com o golpe ultrapassa o padrão dos valores gastos habitualmente pelo cliente”, pontua.

Explica também que, a depender do caso, empresas que trabalham com entrega a domicílio, (mesmo quando se trata de serviço terceirizado, como ocorre com o Ifood ou Rappi) podem ser responsabilizadas caso um dos seus colaboradores pratique golpe com cartão de crédito ou débito.  “É possível ingressar com uma ação buscando indenização pelos danos materiais causados caso a empresa não resolva o problema voluntariamente”, explica a advogada.

De acordo com Ana Carolina, a melhor orientação é que a vítima primeiramente tente resolver o problema diretamente com a empresa, embora entenda ser difícil obter alguma solução dessa forma. “Se o vendedor não solucionar a questão, o consumidor lesado poderá realizar uma Reclamação no Reclame Aqui, no consumidor.gov, ou fazer uma Reclamação no PROCON. Poderá também ajuizar uma ação no Juizado Especial Cível ou buscar o auxílio de um advogado da área para que obtenha a melhor solução para o problema”, finaliza.

 

Ana Carolina Aun Al Makul - Advogada com atuação na área cível desde 2012. Graduada na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós-graduanda em Direito Contratual pela EPD (Escola Paulista de Direito). Atuou em diversos campos do direito civil (predominantemente em contencioso cível), inclusive na área de direito imobiliário e do consumidor, em diferentes escritórios de advocacia na cidade de São Paulo, na Defensoria Pública do Estado de São Paulo e no Poder Judiciário Federal.

 

Duarte Moral

https://duartemoral.com/,

@duartemoraladv

 

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