Ana Carolina Aun, advogada e especialista em direito civil, alerta sobre operação dos golpistas e mostra como as vítimas devem agir ao perceberem que foram lesadas
Pagar as compras por meio de cartão de crédito ou
débito faz parte do cotidiano da maioria dos brasileiros, inclusive em
comércios informais e ambulantes que oferecem esse método de pagamento.
No entanto, existem relatos de uma nova modalidade
de golpe que vem sendo aplicada e que envolve esse tipo de comércio: No momento
da compra com o cartão o vendedor digita o valor correto e, após o consumidor
colocar a senha, ele troca a máquina sob alegação de um problema técnico. Com a
nova máquina em mãos, o vendedor distrai o consumidor enquanto digita R$ 1 mil
a mais sobre o valor da compra. O comprador, sem perceber, autoriza o débito,
tomando ciência do golpe somente no momento que verifica o extrato da sua
conta.
Ana Carolina Aun Al Makul, advogada com atuação na
área cível e consumerista, que representa o escritório Duarte Moral, orienta que as vítimas desse
tipo de golpe registrem um Boletim de Ocorrência o mais rápido possível. “Além
de fazer o B.O, é necessário informar ao banco sobre o ocorrido, porque assim a
instituição financeira poderá realizar o bloqueio temporário de senhas, podendo
também bloquear o valor da transação na conta favorecida. Outro procedimento
importante a ser feito pela vítima é a contestação formal junto ao Banco para
tentar reaver os valores perdidos, quando não realizado em tempo hábil o
bloqueio do valor na conta favorecida”, explica.
A especialista em direito do consumidor relata que,
nesse tipo de caso, se detectado que houve uma falha no dever de segurança em
relação ao patrimônio do cliente, a instituição financeira deve ser responsabilizada:
“Entende-se pela responsabilidade do banco quando verificada a negligência em
realizar o bloqueio preventivo do cartão nos casos em que o valor da transação
obtido com o golpe ultrapassa o padrão dos valores gastos habitualmente pelo
cliente”, pontua.
Explica também que, a depender do caso, empresas
que trabalham com entrega a domicílio, (mesmo quando se trata de serviço
terceirizado, como ocorre com o Ifood ou Rappi) podem ser
responsabilizadas caso um dos seus colaboradores pratique golpe com cartão de
crédito ou débito. “É possível ingressar com
uma ação buscando indenização pelos danos materiais causados caso a empresa não
resolva o problema voluntariamente”, explica a advogada.
De acordo com Ana Carolina, a melhor orientação é
que a vítima primeiramente tente resolver o problema diretamente com a empresa,
embora entenda ser difícil obter alguma solução dessa forma. “Se o vendedor não
solucionar a questão, o consumidor lesado poderá realizar uma Reclamação no
Reclame Aqui, no consumidor.gov, ou fazer uma Reclamação no PROCON. Poderá
também ajuizar uma ação no Juizado Especial Cível ou buscar o auxílio de um
advogado da área para que obtenha a melhor solução para o problema”, finaliza.
Ana Carolina Aun Al Makul - Advogada com
atuação na área cível desde 2012. Graduada na Faculdade de Direito da
Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós-graduanda em Direito Contratual pela
EPD (Escola Paulista de Direito). Atuou em diversos campos do direito civil
(predominantemente em contencioso cível), inclusive na área de direito
imobiliário e do consumidor, em diferentes escritórios de advocacia na cidade
de São Paulo, na Defensoria Pública do Estado de São Paulo e no Poder
Judiciário Federal.
Duarte Moral
@duartemoraladv
Nenhum comentário:
Postar um comentário