Saiba quais são os casos mais comuns que os condomínios são acionados na Justiça por conta da LGPD e como se prevenir dos problemas
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) já
é realidade no cotidiano dos cidadãos brasileiros. A aplicabilidade da LGPD
fiscalizada pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) há menos de um
ano, já tem desencadeado ações judiciais envolvendo condomínios residenciais do
Estado de São Paulo, e algumas decisões já demonstram como o judiciário está
tratando o assunto em relação aos dados operados por síndicos e
administradoras.
Por ser uma questão relativamente nova nos
condomínios, a adequação devido à grande circulação de dados, por diversas
formas - desde solicitação de dados pessoais nas portarias até acesso às
imagens gravadas pelas câmeras de segurança - é de grande importância. Torna-se
cada vez mais corriqueira a manipulação dos dados e os gestores precisam ter um
maior cuidado para se adaptar ao que determina a Lei, já que as sanções são bem
rigorosas.
Dra. Alessandra Bravo é advogada
especialista em Gestão e Direito Condominial, Diretora Adjunta da ANACON –
Associação Nacional da Advocacia Condominial (Campinas/SP) e
explica a principal função da Lei e as pessoas responsáveis pela aplicabilidade
dentro de um condomínio:
“A função principal da LGPD é
priorizar a segurança e a privacidade das informações, desde a coleta até a
utilização dos dados, trazendo transparência para todos os envolvidos. São
eles: os titulares dos dados – moradores (condôminos e/ou inquilinos),
controlador dos dados (o próprio Condomínio) e os operadores dos dados
(Administradora, Terceirizada e Prestadores de serviços). A Lei deve
ser aplicada tanto na esfera administrativa, contratual, segurança,
comunicação, prestação de contas, assembleias, acervo de documentos, dentre
outros.”
Decisões Judiciais envolvendo a LGPD em Condomínios
do Estado de São Paulo
O Judiciário tem recebido nos últimos meses ações
que envolvem questões da LGPD nos condomínios residenciais. Dra. Alessandra
Bravo cita algumas delas:
“Evidenciamos um caso de condenação de
administradora de condomínio impedida de divulgar dados pessoais no site do condomínio
de um morador que constava na lista de presentes em uma assembleia. Os dados
eram CPF, telefone e e-mail. A decisão foi que, caso a lista fosse divulgada, a
administradora deveria omitir os dados por meio de recurso digital.
Outro acontecimento envolve o caso de um morador
que não concordou em ceder os dados para iniciar a sessão em um aplicativo do
condomínio, que exigia as informações pessoais para cadastro. E apenas a partir
do aplicativo era possível baixar o boleto de pagamento mensal do valor da taxa
de condomínio. Foi determinado pelo judiciário que a administradora enviasse
por e-mail os boletos para pagamento das contribuições condominiais ao morador
sob pena de multa diária pelo descumprimento.”
Sobre as câmeras de segurança, um caso chama a
atenção: uma ação de indenização por danos morais, envolvendo direito de imagem
e honra do autor pela divulgação indevida de imagens captadas pelo circuito
interno de câmeras de vigilância. Dra. Alessandra Bravo, que também é Membro efetivo
regional da seccional da OAB do Estado de São Paulo, explica os cuidados a
serem tomados pelos condomínios no caso de uso de imagens captadas por câmeras
de segurança com o advento da LGPD:
“As imagens das câmeras internas do condomínio,
pertencem ao CNPJ e não a cada morador. As imagens têm dados sensíveis. Assim, para serem
solicitadas em caso(s) e dia(s) específicos, precisa ser feito um Boletim de
Ocorrência e colocado dia e horário que o solicitante necessita da imagem,
entregar uma cópia para o condomínio e, dessa forma, caso ocorra o vazamento
pela utilização indevida, o Condomínio (controlador) tem como comprovar que
tomou os devidos cuidados no tratamento, transparência e motivo pelo qual
entregou a imagem ao morador, auxiliando caso ocorra alguma sanção ou multa. Desta
forma, cumprindo a LGPD e protegendo o banco de dados.”
Principais riscos de não aplicação da LGPD em
Condomínios: como funciona na prática
A LGPD comumente tem o auxílio da informática, seja
através de sistema ou aplicativos, sendo necessário ter regras de procedimento
para todos os agentes envolvidos, desde a captação de dados, informação clara,
consentimento do fornecimento dos dados, prova de autorização, política sobre
armazenamento, descarte e vazamentos dos dados, acesso gratuito à política de
privacidade e corresponsabilização. Dra. Alessandra explica:
“É recomendável, que alguns regramentos internos e
externos nos condomínios sejam instituídos através de assembleia para maior
publicidade e entendimento de todos, de forma clara e inequívoca. É primordial
o mapeamento de riscos de cada área dentro do condomínio, verificando os
possíveis problemas, forma de aplicação e delegação de tarefas de forma mais
correta. Importantíssimo também, os treinamentos e readequações de todos os
envolvidos: titulares dos dados, controlador dos dados e operador dos dados,
bem como funcionários e visitantes. E o condomínio, através do Síndico,
rotineiramente ter o acompanhamento/fiscalização desse banco de dados.”
Em caso de descumprimento das obrigações da LGPD
são aplicadas sanções que vão desde advertências, multas diárias, multas em
cima do faturamento da administradora, bloqueio dos dados até a regularização,
eliminação dos dados pessoais em caso de infração, suspensão do funcionamento
do banco de dados, até a proibição parcial ou total do exercício de atividades
relacionadas ao tratamento de dados:
“Lembrando que a responsabilização entre o
Controlador (Condomínio) e Operador (Administradora / Prestadores De Serviço /
Terceirizada) é solidária. Por isso, a necessidade de adequação de cada agente
envolvido contratualmente, evitando problemas futuros para todos. Qualquer
sanção aplicada perante o condomínio pode vir ocasionar problemas financeiros,
bem como dos imóveis, podendo trazer prejuízos imobiliários e depreciação do
empreendimento, falsificação de documentos, simulação de negócios
jurídico, dentre outros problemas”, complementa Dra. Alessandra Bravo.
Vantagens em aplicar corretamente a LGPD – na voz
dos síndicos e moradores
A coleta de informações dentro de um condomínio
precisa obedecer a cinco princípios: finalidade, informação, necessidade,
tratamento, auditoria. Desta forma, o condomínio estando adequado, evita
sanções e multas que podem ser impostas em caso de vazamento e inadequação na
utilização dos dados.
O fato é que a LGPD bem aplicada aos condomínios,
com o respaldo correto de um especialista na área - advogados da área
condominial - vai trazer maior segurança dos dados dos moradores, qualidade dos
fornecedores e dos funcionários, confiança no corpo diretivo, valorização do
patrimônio e até mesmo melhora na convivência entre os moradores, evitando as
temidas multas, processos, trazendo mais confiabilidade a todos os envolvidos.
Amanda Accioli é síndica profissional e atua há 21
anos na área condominial. Ela comenta que no condomínio que administra, os
moradores têm recebido bem a aplicação da LGPD por perceberem maior segurança,
e por saberem que os dados protegidos causam menos importunação por empresas
que acessam as informações para oferecimentos de produtos e/ou serviços:
“Com a aplicação da LGPD elaborei um plano de
privacidade para o condomínio em conjunto com a administradora realizando um
adendo aos contratos com cláusulas que mencionam a proibição da divulgação dos
dados dos moradores sem a prévia autorização deles. Além de criar uma política
transparente que deixe claro a finalidade de cada operação realizada para a
coleta de dados pessoais, identifiquei e mapeei quem tem acesso às informações,
sejam elas físicas ou digitais onde são armazenadas e limitei o acesso.
Investimos mais em recursos de segurança e proteção de dados, assim como
treinamos os colaboradores que têm acesso às informações dos moradores para
terem cuidado na movimentação desses dados, dentre outras ações.”
O síndico e morador Antônio Carlos da Silva comenta
que também tem oferecido treinamentos contínuos aos porteiros que têm acesso
aos dados dos condôminos e prestadores de serviços:
“Quando coletamos dados/informações dos
condôminos/moradores e visitantes procuramos deixar clara a destinação e a
privacidade com que são utilizados.”
Vale ressaltar a importância de todo o condomínio
ter o apoio de um advogado condominialista que esteja familiarizado com a LGPD
e auxilie na aplicação, fiscalização e tratamentos dos dados pelo controlador
(Condomínio) e o operador (Administradora/ Terceirizada/Prestador de serviço),
bem como os titulares dos dados, através de adequação dos contratos,
treinamentos, informação clara, mapeamento e identificação dos riscos,
prevenindo e reduzindo processos e fiscalizações desnecessárias.
Assim como reforça a síndica profissional Amanda:
“Acho de suma importância a orientação de um
advogado especialista em Direito Condominial para que sejam elaborados todos os
processos de tratamento de dados segundo à Lei, confeccionando o manual de
procedimentos, treinando todos os colaboradores, em especial os da portaria,
informar os moradores através de comunicados específicos e via assembleia,
ajudar na confecção dos adendos aos contratos junto às empresas, ajudar na
investigação de empresas que atendam o condomínio e que sejam certificadas na
LGPD. Para, enfim, transmitir segurança, integridade e credibilidade,
implementar e manter o programa de proteção de dados junto ao síndico da forma
correta, da forma como a Lei pede.”
O síndico e morador Antônio Carlos finaliza:
“O advogado condominialista é de suma importância
na condução/ aplicação da LGPD, afinal, o síndico se sente muito mais seguro
nas tomadas de decisões quando pode contar com um profissional especializado. Como
morador, me sinto seguro em saber que meus dados/minhas informações estão sendo
utilizados para os fins que foram coletados, que terceiros não estão tendo
acesso às minhas informações. ”
Evento Gratuito “Desvendando a LGPD Condominial”
Encontro de Síndicos e Administradoras de
Condomínios de Campinas e região.
Como os condomínios estão trabalhando os dados
pessoais?
O evento gratuito, realizado no Centro Empresarial
Praça Capital, em Campinas, ensina sobre os procedimentos necessários para
adequação às normas da LGPD nos Condomínios.
A organização solicita para cada inscrito a doação
de uma agasalho que será destinado para instituições de caridade da cidade de
Campinas.
Palestrantes:
Dra. Alessandra Bravo - advogada
especialista em Gestão e Direito Condominial, Membro efetivo regional da
seccional da OAB do Estado de São Paulo; Diretora Adjunta da ANACON –
Associação Nacional da Advocacia Condominial (Campinas/SP)
Amanda Accioli - síndica
profissional, consultora e atua há 21 anos na área condominial, Diretora em São
Paulo da ANACON – Associação Nacional da Advocacia Condominial
Dr. Cristiano de Souza – advogado
condominialista e consultor jurídico há 26 anos. Autor do livro: “Sou síndico,
e agora?”
Marcelo Duarte –
empresário há mais de 24 anos no mercado de administração de condomínios.
Percursor do sistema de franchising no mercado condominial. É
idealizador e fundador da rede “Eu amo Condomínio”.
Data: 02/07/22
Hora: 8h30 às 12h
Entrada: Doação de um agasalho
Local: Centro Empresarial Praça
Capital. Avenida José Rocha Bonfim, 214
Jardim Santa Genebra - Campinas - São Paulo
Inscrições pelo Formulário no link: https://docs.google.com/forms/d/15FfpvfbTJf_lUN8okwBloZBrl7a2WJ0yPm4vDIKY-aA/edit#responses
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