Um dos maiores medos dos bancários que estão quase cumprindo os
requisitos para chegar até a sonhada aposentadoria, é uma demissão sem justa
causa.
As crises econômicas vivenciadas no país nos últimos anos, a
modernização dos sistemas e a pandemia do Covid-19 contribuíram para o
fechamento de diversas agências bancárias.
Apenas no último ano, entre o mês de setembro de 2020 e setembro
de 2021, os grandes bancos do país desativaram quase 1,8 mil agências.
Por isso, nunca foi tão importante que os bancários saibam de
todos os seus direitos, principalmente aqueles que estão bem perto de conseguir
a aposentadoria e estão receosos com as demissões e fechamento de agências.
Lembrando que as garantias dos bancários não ficam restritas às
legislações da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, pois muitos direitos
estão previstos nos acordos feitos nas Convenções Coletivas de Trabalho - CCT.
Ainda, saiba que além de saber sobre o seu direito, você deve
saber como exercê-lo, afinal, é sempre bom lembrar da premissa de que o direito
não socorre aos que dormem.
- O que é a estabilidade pré-aposentadoria?
A primeira coisa
que você deve saber é que essa estabilidade é provisória, ou seja, ela tem um
prazo definido para começar e para acabar.
Essa estabilidade
serve para garantir o direito daquele bancário que está na iminência de se
aposentar, mas atenção, esse não é o único requisito.
Só podem usufruir
desse direito aqueles bancários que se enquadrem em alguma das seguintes
situações:
●
homens e mulheres com mais de 5
anos de vínculo ininterrupto com o mesmo banco;
●
homens
com vínculo ininterrupto com o mesmo banco por no mínimo 28 anos;
●
mulheres
com vínculo ininterrupto com o mesmo banco por no mínimo 23 anos.
Precisa estar no mesmo banco, viu? Claro que nos casos de
sucessão empresarial o direito continua valendo, como por exemplo no caso da
compra do HSBC pelo Bradesco.
Ainda, cada
requisitos garante um período de estabilidade, assim, o bancário depois de
verificar qual é a sua situação, deve ficar atento ao prazo do seu período de
estabilidade:
● no caso de 5 anos ininterruptos: estabilidade pelo prazo de 12 meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria pelo INSS;
● no caso do homem com 28 anos ininterruptos: estabilidade pelo prazo de 24 meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria pelo INSS;
● no caso da mulher com 23 anos ininterruptos: estabilidade pelo prazo de 24 meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria pelo INSS.
Assim, a
estabilidade pré-aposentadoria vale para aqueles que ainda precisam de 12 ou 24
meses, a depender do caso, para cumprir os requisitos necessários. Dessa forma,
durante esse período que resta para adquirir o direito de se aposentar, o
bancário não pode ser demitido.
- Como exercer esse direito?
A CCT, além de colocar os requisitos, exigiu que o bancário
formalize o pedido de uma maneira específica: é indispensável que o trabalhador
bancário preencha uma comunicação escrita solicitando o uso da sua estabilidade
pré-aposentadoria.
Esse documento deverá ser feito em duas vias: uma para o RH do
banco e outra para o bancário (essa via deve estar carimbada com o recibo e
datada).
Esse documento é essencial, sem ele não há a garantia do
direito.
Ainda, ao entregar
a comunicação, o trabalhador deverá anexar todos os documentos que comprovem os
requisitos exigidos:
●
CNIS;
●
CTPS;
●
Extratos previdenciários com
todos os vínculos trabalhistas;
●
Contratos de trabalho;
●
Quaisquer outros documentos que
comprovem o vínculo pelo período necessário.
Outro ponto
importante que o bancário deve se atentar é na data de início da estabilidade:
ela passa a valer a partir do momento em que o trabalhador entregar a
documentação (daí a importância do recibo assinado e datado).
Deste modo, se o
comunicado for feito faltando 3 meses para o preenchimento dos requisitos de
aposentadoria, não terá estabilidade pelos próximos 12 ou 24 meses e sim pelos
3 meses restantes.
- Vale só para a aposentadoria integral?
A estabilidade
pré-aposentadoria vale tanto para o bancário que deseja se aposentar de forma
proporcional, como integral.
A aposentadoria
proporcional é uma opção que permite ao trabalhador se aposentar mais cedo, mas
recebendo um salário final menor do que o que receberia se optasse pela
aposentadoria integral.
- Demissão por justa
causa
Caso o bancário seja demitido
por justa causa, esse benefício não é estendido, assim, não se fala mais em
estabilidade.
Contudo, se a
demissão ocorrer sem justa causa, o bancário poderá acionar a justiça do
trabalho, pois a demissão foi ilícita. Nesse processo judicial, o bancário
poderá requerer a reintegração ao trabalho e solicitar a devida indenização por
dano material e moral (se tiver).
- Já tenho direito de me aposentar, mas quero continuar trabalhando, como fica a estabilidade?
Se o bancário já
preencheu os requisitos necessários para o pedido de aposentadoria, o direito
de pré-estabilidade não existe mais, uma vez que o objetivo já foi cumprido: o
segurado permaneceu empregado até cumprir os requisitos para pedir a
aposentadoria.
- Não deixe de buscar seus direitos
A categoria dos
bancários é, infelizmente, uma das que mais sofre com o desrespeito às normas
trabalhistas e previdenciárias, seja com uma doença ocupacional comprovada e o
não pagamento do auxílio-acidente ou na demissão ilegal no período de
estabilidade.
Se você está
passando por alguma situação de desrespeito aos seus direitos, não fique
receoso, peça apoio do seu sindicato e, se precisar, acione o judiciário.
Sempre é bom
lembrar que em 2021 o STF votou pela justiça dos trabalhadores e decidiu que se
você não tiver condições
financeiras de pagar todo o custo do processo e tenha o direito à justiça
gratuita concedido, poderá discutir a sua relação trabalhista no judiciário sem
ter medo de ser condenado ao pagamento de honorários periciais e advocatícios
no caso perca de perder a ação.
Por isso, procure se informar sobre seus direitos e caso eles
sejam desrespeitados, acione o judiciário.
Priscila Arraes Reino, advogada especialista
em direito previdenciário e direito trabalhista, palestrante e sócia do
escritório Arraes e Centeno.
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