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quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

Volta às aulas 2021: o que saber antes de comprar materiais escolares

Advogado especializado em Direito Educacional, Célio Müller, fala sobre boas práticas para escolas e famílias


A cada início de ano as famílias recebem das instituições de ensino a lista de materiais escolares que serão utilizados durante todo o ano letivo, tais como apostilas e livros até lápis, borracha, tinta, lápis de cor, entre outros. Em 2021, há algumas peculiaridades pela continuação da pandemia do novo coronavírus e a incerteza em relação ao formato de aula que prevalecerá. 

O advogado especializado em Direito Educacional, Célio Müller, diretor do escritório Müller Martin Advogados, explica que os materiais de uso coletivo são de responsabilidade da escola e seu custo deve ser avaliado e incluído no valor original da mensalidade escola.  A lei impede a cobrança de taxa extra para materiais, embora a escola tenha liberdade para comercializá-los desde que permita aos alunos a opção de adquirí-los fora, em papelarias, livrarias e outros fornecedores.

Os materiais de uso individual devem são de responsabilidade das famílias, de acordo com a orientação e lista fornecida pela escola. Neste momento de ensino remoto, surge a necessidade, por exemplo, de dispositivos de acesso digital, como tablets notebooks ou mesmo smartphones para que o aluno possa acompanhar as atividades e aulas por meio de uma plataforma e/ou apostila online.

Além de equipamentos tecnológicos, alguns tipos de requerimento por parte do colégio podem causar divergências, como os materiais para as aulas de artes – papeis específicos, tintas, canetas coloridas, entre outros. A quantidade deve ser adequada ao uso individual por aluo distribuída durante um ano. O advogado afirma que o tipo de material solicitado e também o seu custo devem guardar consonância com a proposta da escola e com o público-alvo.  “As demandas devem ser adequadas às condições socioeconômicas do público da escola”.

Neste ano de 2021 não apenas os itens são fator de análise, mas também onde ficarão esses materiais. Como o previsto é a continuação das aulas em formato híbrido, pelo menos para o primeiro semestre, é mais adequado deixar os utensílios em casa ou no colégio? “Uma sugestão é que a escola encaminhe ao longo do ano uma lista parcial dos materiais. Assim, diminui a incerteza de onde os itens devem ficar de acordo com o formato de aula, seja na escola na casa do aluno, para uso na aprendizagem remota”, explica Müller.

 


Célio Müller – Advogado especializado em Direito Educacional, sócio-titular do escritório Müller Martin Advogados, autor do “Guia Jurídico do Mantenedor Educacional” e co-autor do “Manual de Direito sobre Instituições de Educação”.  Palestrante em inúmeras instituições, destacando-se: Sistema Etapa, Grupo Santillana, Rabbit Partnership, Humus Consultoria Educacional, Bett Educar, entre outros. Foi professor da Pós-graduação em Gestão Educacional do Sieeesp e do MBA em Gestão Empresarial da Faculdade Trevisan. Membro do Colégio de Advogados da Fenep. Articulista de variadas publicações da área de ensino, destacando-se: Gestão Educacional, Profissão Mestre, Jornal da Escola Particular, Guia Escolas, Jornal do SinepeSC, e outras.

 

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