Advogado especializado
em Direito Educacional, Célio Müller, fala
sobre boas práticas para escolas e famílias
A cada início de ano as famílias recebem das
instituições de ensino a lista de materiais escolares que serão utilizados
durante todo o ano letivo, tais como apostilas e livros até lápis, borracha,
tinta, lápis de cor, entre outros. Em 2021, há algumas peculiaridades pela
continuação da pandemia do novo coronavírus e a incerteza em relação ao formato
de aula que prevalecerá.
O advogado especializado em Direito Educacional,
Célio Müller, diretor do escritório Müller Martin Advogados, explica que os
materiais de uso coletivo são de responsabilidade da escola e seu custo deve
ser avaliado e incluído no valor original da mensalidade escola. A lei
impede a cobrança de taxa extra para materiais, embora a escola tenha liberdade
para comercializá-los desde que permita aos alunos a opção de adquirí-los fora,
em papelarias, livrarias e outros fornecedores.
Os materiais de uso individual devem são de
responsabilidade das famílias, de acordo com a orientação e lista fornecida
pela escola. Neste momento de ensino remoto, surge a necessidade, por exemplo,
de dispositivos de acesso digital, como tablets notebooks ou mesmo smartphones
para que o aluno possa acompanhar as atividades e aulas por meio de uma
plataforma e/ou apostila online.
Além de equipamentos tecnológicos, alguns tipos de
requerimento por parte do colégio podem causar divergências, como os materiais
para as aulas de artes – papeis específicos, tintas, canetas coloridas, entre
outros. A quantidade deve ser adequada ao uso individual por aluo distribuída
durante um ano. O advogado afirma que o tipo de material solicitado e também o
seu custo devem guardar consonância com a proposta da escola e com o
público-alvo. “As demandas devem ser adequadas às condições
socioeconômicas do público da escola”.
Neste ano de 2021 não apenas os itens são fator de
análise, mas também onde ficarão esses materiais. Como o previsto é a
continuação das aulas em formato híbrido, pelo menos para o primeiro semestre,
é mais adequado deixar os utensílios em casa ou no colégio? “Uma sugestão é que
a escola encaminhe ao longo do ano uma lista parcial dos materiais. Assim,
diminui a incerteza de onde os itens devem ficar de acordo com o formato de
aula, seja na escola na casa do aluno, para uso na aprendizagem remota”,
explica Müller.
Célio Müller
– Advogado especializado em Direito
Educacional, sócio-titular do escritório Müller Martin Advogados, autor do
“Guia Jurídico do Mantenedor Educacional” e co-autor do “Manual de Direito
sobre Instituições de Educação”. Palestrante em inúmeras instituições,
destacando-se: Sistema Etapa, Grupo Santillana, Rabbit Partnership, Humus
Consultoria Educacional, Bett Educar, entre outros. Foi professor da
Pós-graduação em Gestão Educacional do Sieeesp e do MBA em Gestão Empresarial
da Faculdade Trevisan. Membro do Colégio de Advogados da Fenep. Articulista de
variadas publicações da área de ensino, destacando-se: Gestão Educacional,
Profissão Mestre, Jornal da Escola Particular, Guia Escolas, Jornal do
SinepeSC, e outras.
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