As férias podem ter um significado diferente para os casais que estão em processo de divórcio ou perto de se divorciar. Quando há filhos e o casamento termina, os pais buscam dividir o tempo de convivência com as crianças. Mas, nas férias escolares, aceitar quem fica com os pequenos pode se tornar um problema.
A convivência é geralmente estabelecida
por meio de uma decisão judicial ou então em um acordo entre as partes. Mesmo
que o seu divórcio ainda não seja definitivo, deve ser ajustado um regramento
temporário e que fornecerá as orientações.
O regime de guarda compartilhada é a
regra atual no que se refere à guarda de filhos, salvo exceções estabelecidas
pelo juiz. Tanto a mãe quanto o pai tem responsabilidade sobre a criação dos
filhos quando a vida conjugal chega ao fim. Mas nessa época do ano surgem
dúvidas e disputas. Como serão as viagens e as férias escolares?
A maioria dos arranjos inclui uma
dessas três opções: não há uma programação especial para feriados e férias;
pode haver um cronograma especificado, mas os pais podem concordar em
flexibilizar esse cronograma; ou são inflexíveis, seguindo acordos sem
negociação entre as partes.
Muitas famílias têm o hábito de passar
as férias de verão na casa de tal vô/vó ou na casa da praia dos tios ou
padrinhos. E agora? Mesmo que a lei não defina claramente uma regra para esse
tipo de situação, o ideal é que haja diálogo e equilíbrio entre pai e mãe
separados.
"O importante é pensar nas
crianças. Mesmo que a busca por alegria e paz durante esse período seja um
desafio gigantesco, certamente isso é possível se os pais concordarem em
permanecer flexíveis e colocarem as necessidades dos filhos em primeiro
lugar", comenta a advogada gaúcha Martina Madche, colaboradora do site
Idivorciei.
Se o filho ainda é pequeno, por
exemplo, o período de convivência exclusiva deve ser mais curto e mais
frequente. Isso se aplica, inclusive, quando a criança ainda não dorme sozinha
na casa nova de um ou de outro. É preciso paciência na adaptação. Por isso, não
é aconselhável, nestes casos, que se tire muitos dias de férias com a criança.
Ela pode ficar triste e não aproveitar os dias de descanso.
"Se você está pedindo ao
ex-parceiro ou parceira que desista de algo, esteja disposto a dar, em troca,
algum tempo extra com os filhos. Embora você tenha a opção de rediscutir tudo
em juízo, os tribunais preferem que as partes resolvam seus problemas entre si
e decidam o que é melhor para as crianças, em vez de pedir para um juiz que o
faça", lembra Martina.
Uma modificação nas regras
provavelmente não terá sucesso se for simplesmente baseada na própria
conveniência ou na conveniência do/a ex. O ideal é consultar um advogado
especializado em direito da família para receber orientações, já que é comum
que os pais separados priorizem suas próprias emoções ao tomar decisões
importantes sobre as férias.
"Você e o/a ex devem sempre tentar
manter o foco nos filhos, deixando-os saber ao longo da temporada de férias que
eles são amados por vocês dois. Mas se estiver enfrentando qualquer tipo de
questão jurídica familiar, como divórcio, guarda, pensão alimentícia ou
necessidade de modificações, pode entrar em contato com diversos advogados por
meio do Idivorciei (https://www.idivorciei.com.br) para agendar uma consulta
inicial", aconselha a advogada.
Em relação às viagens, é bom lembrar
que, desde 2019, uma lei federal determina que nenhum menor até 16 anos pode
viajar para fora da cidade onde mora desacompanhado dos pais ou responsáveis,
sem autorização judicial. A nova lei modificou o artigo 83 do Estatuto da
Criança e do Adolescente que regula as viagens de crianças e adolescentes em
território nacional. Para viagens ao exterior, se a criança estiver acompanhada
apenas de um dos pais, precisa ter autorização expressa do outro, com firma
reconhecida em cartório. Outra forma de conseguir essa autorização é por meio
de decisão judicial.
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